CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ AVISO ALTERAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Ibaiti, Estado do Paraná, torna público aos interessados a alteração do edital de licitação relativo ao Procedimento Licitatório na Tomada de Preços nº 002/2016 - Tipo Menor Preço. Objeto: contratação de empresa especializada para a execução da obra de construção do edifício sede da Câmara Municipal de Ibaiti/PR, com fornecimento dos materiais necessários pela contratada. Os itens 7.6.4, 7.7.7, 7.9.1, 7.9.2, 7.9.3 e 7.9.4 do Edital de Licitação e as Clausulas Oitava e Vigésima da Minuta Contratual referente à Tomada de Preços nº 002/2016 passam a ter a seguinte redação: 7.6.4 Certificado do Registro Cadastral de Fornecedor, expedido pelo Município de Ibaiti ou pela Câmara Municipal de Ibaiti, com prazo vigente; 7.7.7 Comprovante de Inscrição Cadastral no Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda da sede da empresa (Ex. Paraná ? CICAD, São Paulo ? CADESP, etc.). 7.9.1 Certificado de Registro e Regularidade da PROPONENTE e do profissional responsável junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA, ou, Conselho de Arquitetura e Urbanismo ? CAU, dentro de seu prazo de validade, bem como indicar o profissional responsável pelos serviços (nº do CREA ou CAU), nas áreas de Engenharia Civil ou Arquitetura; 7.9.2 Comprovação, por meio do contrato social da empresa, contrato de prestação de serviços ou, no caso de vínculo empregatício, mediante CTPS ou Registro de Empregado da empresa, autenticado pela DRT/MTE, de que possui Responsáveis Técnicos detentores de Certidões de Acervo Técnico, sendo, no mínimo: um engenheiro civil ou arquiteto, responsável pelas obras civis; 7.9.3 As PROPONENTES que forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente, inscritas no CREA ou CAU de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA/PR ou CAU/PR, quando for o caso, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 5.194 de 24/12/66, com a Resolução nº 265 de 15/12/79, do CONFEA, Resolução nº 413/97, de 27/06/97 do CONFEA e Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010 - CAU/BR; 7.9.4 Certidões de Acervo Técnico dos Responsáveis Técnicos, Engenheiro Civil/Arquitetura, emitidas pelo CREA ou CAU, comprovando que os profissionais executaram ou vêm executando, a contento, serviço compatível com o objeto desta licitação; Fica acrescido no item 12 do Edital o subitem 12.7 com a seguinte redação: 12.7 O valor do termo de Contrato de Prestação de Serviços poderá sofrer variação quantitativa de até 25% (vinte e cinco por cento), para mais ou para menos sem alterar os preços unitários, tudo devidamente precedido de indispensável justificativa técnica e de termo aditivo ao Contrato. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ CLÁUSULA OITAVA: Do Reajuste de Preços? Os valores decorrentes desta licitação não sofrerão reajustes pelo período do Contrato, salvo quando houver alteração de iniciativa do Contratante no projeto inicialmente apresentado. Parágrafo Primeiro: Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n. 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. Parágrafo Segundo: O valor do termo de Contrato de Prestação de Serviços poderá sofrer variação quantitativa de até 25% (vinte e cinco por cento), para mais ou para menos sem alterar os preços unitários, tudo devidamente precedido de indispensável justificativa técnica e de termo aditivo ao Contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA: Vigência? O prazo de execução do objeto do contrato não ultrapassará 10 meses ou até o dia 31.12.2016, contados a partir da Ordem de Serviço/Compra, podendo ser prorrogado unilateralmente pela Administração Pública Municipal sem anuência do Contratado, caso haja interesse público, nos termos das hipóteses previstas no art. 57 da Lei nº 8.666/93; [...] Nos termos do § 4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93, fica alterada a data para entrega dos envelopes e abertura dos mesmos, como se segue: Data e hora para entrega dos envelopes: até as 9h00m do dia 21 de março de 2016. Data e hora para abertura dos envelopes: 9h00 do dia 21 de março de 2016. Local: Câmara Municipal de Ibaiti. Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Centro, Ibaiti-Paraná. Ibaiti, 02 de Março de 2016. SIMONE APARECIDA FERNANDES SCHUENCK PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI