LEI Nº 005, DE 31 DE JANEIRO DE 1977. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um lote de terras dentro do perímetro urbano, com dispensa de licitação posterior doação à Sanepar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, faz saber, que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um lote de terras dentro do perímetro urbano, mais ou menos central, com área aproximada de 432m² (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados) estando dispensado de fazer licitação. § Único. Para o recebimento de proposta de venda avaliação de preços, bem como julgamento das propostas, será nomeada uma comissão pelo Senhor Prefeito Municipal, e que deverá ser composta pelo Sr. Avaliador Judicial da Comarca, outro membro por indicação da Câmara Municipal e outro de livre escolha do Prefeito devendo a mesma tomar por base a proposta que oferecer melhores condições de localização e preço. Art. 2º O terreno a ser adquirido na forma do artigo anterior, será posteriormente doado a Companhia de Saneamento do Paraná ? SANEPAR, para o fim especifico de construção de um prédio de alvenaria onde funcionará a sede dessa companhia, neste Município. § Único. A doação de que tata a presente lei, será revogada de pleno direito, retornando ao patrimônio da Municipalidade o terreno doado, se no prazo de um ano a partir da data da expedição da escritura a entidade beneficiada não iniciar a construção definitiva de sua sede, sem necessidade de outra transcrição de (outra) escritura pública, podendo o município usá-lo para qualquer outra obra de interesse público, devendo, obrigatoriamente constar na escritura as condições acima estabelecidas. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e setenta e sete (31/01/1977). JOSE DA SILVA REIS Prefeito Municipal