LEI Nº 1177, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Oriunda do Poder Legislativo Autoria dos Vereadores da 18º Legislatura Altera o art. 34 da Lei Municipal nº 1136, de 19 de abril de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O art. 34 da Lei Municipal nº 1136, de 19 de abril de 2023 passa a ter a seguinte redação: Art. 33 Denominar-se-á Parque das Araucárias I, a área urbana demarcada entre a Avenida Alice Pereira Goulat até a extinta estrada de ferro, e da Rua dos Ipês até a divisa com o Bairro DER, neste Município de Ibaiti, Estado do Paraná. Art. 34 As vias públicas do Parque das Araucárias I tem as seguintes denominações: I - Rua Pau Brasil, que se inicia no encontro com a Avenida Alice Pereira Goulart, seguindo até o encontro com a Rua das Cerejeiras; II - Rua dos Ipês, que se inicia no encontro com a Avenida Alice Pereira Goulart, seguindo até o encontro com a Rua das Palmeiras; e III - Rua das Palmeiras, que se inicia no encontro com a Rua Pau Brasil, seguindo até o encontro com a Rua dos Ipês. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (20.12.2023). 76º ano de Emancipação Política. ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal