LEI Nº 004, DE 02 DE ABRIL DE 1975. Oriundo do Executivo SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar terreno de propriedade da Municipalidade, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar um terreno de propriedade da Municipalidade, por outro de maior valor de propriedade da Telepar, juntamente com uma casa de alvenaria, cujos terrenos tem as seguintes características: a) Terreno e Casa de Propriedade da Telepar. Parte do lote nº 52, quadra 46, medindo 18,00 (dezoito) metros de frente por 25,00 (vinte e cinco) metros de frente aos fundos, localizado na rua Joaquim da Silva Reis, possuindo uma casa de alvenaria, avaliado em Cr$ 103.250,00 (cento e três mil e duzentos e cinquenta cruzeiros) conforme laudo da Telepar. b) Terreno da Municipalidade. Lote 48, quadra 47, medindo 40 (quarenta) metros para a rua Nilo Sampaio e 25 (vinte e cinco) metros para a rua Antonio de Moura Bueno, avaliado em Cr$ 93.200,00 (noventa e três mil e duzentos cruzeiros) conforme laudo da Telepar. c) Diferença a pagar. Cr$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta cruzeiros). Art. 2º Para cobertura da diferença de preço dos terrenos mencionados no artigo anterior, fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no corrente exercício no valor de Cr$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta cruzeiros). § Único. Este crédito será aberto no mês de abril do ano corrente Art. 3º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial da dotação abaixo discriminada, conforme determina o artigo 43, § 1º item III, da lei federal nº 4320 de 17 de março de 1964. 91 ? Serviço de Água e Esgoto 4.300.91 ? Transferência de Capital 4.310.91 ? Amortização 01 ? Amortização da Dívida Pública Cr$ 10.050,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ aos dois dias do mês de abril do ano de mil novecentos e setenta e cinco (02/04/1975). JOSE DA SILVA REIS Prefeito Municipal