LEI Nº 980, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019. (Oriunda do Poder Executivo) Altera a Lei Municipal nº 494, de 5 de novembro de 2007. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O inc. III, do art. 4º, da Lei Municipal nº 494, de 5 de novembro de 2007, passa a ter seguinte redação: Art. 4º (...) (...) III ? condenados em processo criminal por pratica de qualquer crime. Art. 2º Acrescenta-se o inc. III, no art. 5º, da Lei Municipal nº 494, de 5 de novembro de 2007, com a seguinte redação: Art. 5º (...) (...) III ? desempenhar qualquer outra atividade que não seja afeta as atribuições da Controladoria Interna, devendo o servidor ser afastado do cargo de origem. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (19.12.2019). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Portaria nº 1715, de 26.7.2019