LEI Nº 30, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954. SÚMULA: Abre Crédito Especial para o fim que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 7.440,10 (sete mil e quatrocentos e quarenta cruzeiros e dez centavos) destinado à regularizar as despesas pagas no exercício de 1.953 e não contabilizadas no devido tempo, por insuficiência orçamentária. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCÍO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e quatro (23/11/1954). ANTONIO ROCHA SILVEIRA Prefeito Municipal