LEI Nº 875, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017. Autoriza a Alteração da Lei Municipal nº. 748 de 31 de dezembro de 2013, e seus anexos, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA; da Lei nº. 816, de 15 de Julho de 2016, que trata da - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei nº. 828, de 28 de dezembro de 2016 que dispõe sobre LOA ? Lei Orçamentaria Anual do exercício de 2017, através abertura de Crédito Adicional Especial. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI TITULO I CAPITULO I DA CRIAÇÃO DO PROJETO, DO LIMITE DE CRÉDITO ALTERAÇÃO DA LEI DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder as alterações orçamentárias na Lei Municipal nº 748, de 31 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e seus anexos, para o exercício financeiro de 2017, através da criação da ATIVIDADE ?REPASSE COM FINS PUBLICOS A ASSOCIAÇÕES PRIVADAS DE INTERESSE PUBLICO?, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na Fonte de Recursos Ordinários Livres 0.1.00.000000, para dar suporte às despesas. 04?SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 150 ? ATIVIDADE REPASSE COM FINS PUBLICOS A ASSOCIAÇÕES PRIVADAS DE INTERESSE PUBLICO....................................................................... .......R$ 30.000,00 FUNÇÃO: 04 ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Livres Art. 2º Para atendimento ao disposto no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder a anulação parcial, do Programa 15 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, conforme abaixo descrito: 15?SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. PECUARIA,MEIO AMBIENTE E TURISMO 135 ? ATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO.........................................R$ 30.000,00 FUNÇÃO: 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS SUBFUNÇÃO: 695 TURISMO Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Livres Art. 3º Fica acrescentado o art. 11-A, na Lei Municipal nº 816, de 15 de julho de 2016, com a seguinte redação: Art. 11-A O Poder Executivo poderá filiar-se em associações e confederações representativas de Municípios, sempre mediante autorização legislativa. CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA E SEUS ANEXOS Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder as alterações orçamentárias na Lei Municipal nº 816, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária, e seus anexos, para o exercício financeiro de 2017, com a criação da ATIVIDADE ?REPASSE COM FINS PUBLICOS A ASSOCIAÇÕES PRIVADAS DE INTERESSE PUBLICO? o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na Fonte de Recursos Ordinários Livres 0.1.00.000000, para dar suporte às despesas. 04?SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 150 ? ATIVIDADE REPASSE COM FINS PUBLICOS A ASSOCIAÇÕES PRIVADAS DE INTERESSE PUBLICO....................................................................... .......R$ 30.000,00 FUNÇÃO: 04 ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Livres Art. 5º Para atendimento ao disposto no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder a anulação parcial, do Programa 15 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, conforme abaixo descrito: 15?SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO 135 ? ATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO.........................................R$ 30.000,00 FUNÇÃO: 23 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO SUBFUNÇÃO: 695 TURISMO Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Livres CAPITULO III DA ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL ? LOA Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder as alterações orçamentárias na Lei Municipal nº 828, de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, e seus anexos, para o exercício financeiro de 2017, a criação da ATIVIDADE ?REPASSE COM FINS PUBLICOS A ASSOCIAÇÕES PRIVADAS DE INTERESSE PUBLICO? o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na Fonte de Recursos Ordinários Livres 0.1.00.000000, para dar suporte às despesas. ORGÃO: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: 003 REPASSE COM FINS PUBLICOS A ASSOC. PRIV. DE INTER. PUBLICO FUNÇÃO: 04 ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO:122 ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA:0004 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ATIVIDADE: 2092 REPASSE COM FINS PUBLICOS A ASSOC.PRIV. DE INTER. PUBLICO 3.3.50.41.00.0 0 4610 ? 0.1.7.0.0 CONTRIBUIÇÕES................................................................................................. .R$ 30.000,00 Recursos Ordinários Livres Art. 7º Para atendimento ao disposto no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder a anulação parcial, da dotação orçamentaria abaixo especificada do Orçamento Geral do Município, conforme abaixo descrito: ORGÃO: 12 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DO TURISMO UNIDADE: 001 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO FUNÇÃO: 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS SUBFUNÇÃO:695 TURISMO PROGRAMA:0015 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. PEC. MEIO AMBIENTE E TURISMO ATIVIDADE: 2071 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA...........................................R$ 30.000,00 03590 ? 0.1.7.0.0 Recursos Ordinários Livres Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, ao primeiro dia do mês de novembro de dois mil e dezessete (1.11.2017). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal BENEDITO ALVES JUNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017