LEI Nº 63, DE 16 DE JUNHO DE 1958. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrair um empréstimo na importância de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros). (Redação alterada pela Lei nº 67, de 1958). A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair com qualquer estabelecimento de crédito, um empréstimo na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), dando em garantia a cota prevista nº Art. 15º (quinze) da Constituição Federal. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (16/06/1958). SEBASTIÃO GOULART DE OLIVEIRA Prefeito Municipal