LEI Nº 129, DE 09 DE AGOSTO DE 1965. SÚMULA: Autoriza a adquirir equipamento e dar procuração. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando das suas atribuições legais, DECRETOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir equipamento completo para a fabricação de tubos de concreto vibrado, com o diâmetro de 40 (quarenta) e 60 (sessenta) centímetros e mais uma betoneira com capacidade para 250 (duzentos e cinquenta) litros, acompanhado esse equipamento dos motores necessários ao seu funcionamento. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a tomada de preços e condições de pagamentos, em firmas especializadas da cidade de Curitiba, efetuando o negócio com a que melhor vantagem oferecer à Municipal. Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a dar procuração da quota do Fundo Rodoviário Municipal referente ao 2º trimestre de 1.965 à firma que fornecer o equipamento a Prefeitura de Ibaiti, como garantia do pagamento. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos nove dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e cinco (09/08/1965). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal