LEI Nº 41, DE 20 DE MAIO DE 1957. SÚMULA: Reserva os lotes de terrenos compreendidos na quadra nº 27, para venda a pessoas notoriamente pobres, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ , DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a reservar a quadra nº 27, da planta cadastraldade, para venda de lotes à pessoas notoriamente pobres, na base de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) cada das datas, 0 em 20 (vinte) prestações mensais de 100,00 (cem cruzeiros), cada uma, sem juros e sem entrada. Parágrafo Único. A quadra nº 27 obedecerá para sua deir a planta anexa, que ficará fazendo parte integrante desta. Art. 2º A venda dos lotes atinentes a quadra nº 27, não poderão de forma alguma onerar a municipalidade fixando todas a despesas decorrentes com a escritura, por conta dos compradores. Art. 3º Os lotes adquiridos de acordo com esta Lei, não poderá ser vendidos pelos seus novos proprietários no período de cinco anos, após o recebimento da competente escritura. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte dias do mês de maio do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (20/05/1957). SEBASTIÃO GOULART DE OLIVEIRA Prefeito Municipal