LEI Nº 636, DE 31 DE AGOSTO DE 2011. (Oriunda do Poder Legislativo) Autoriza o Legislativo Municipal a realizar abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Ibaiti para o exercício de 2011, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no Orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 2011, o limite de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), mediante as seguintes especificações: 01- LEGISLATIVO MUNICIPAL 001 ? CAMARA MUNICIPAL 0060 - 01.031.00011-002 ? MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO 3390.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica R$ 24.000,00 Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional suplementar previsto na presente Lei, a anulação parcial no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) da seguinte dotação orçamentária: 01- LEGISLATIVO MUNICIPAL 001 ? CAMARA MUNICIPAL 0080 - 01.031.00021-001 ? CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CAMARA MUNICIPAL 4490.51.00.00 ? Obras e Instalaçoes R$ 24.000,00 Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze (31.8.2011). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL