LEI Nº 745, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013. (Oriundo do Poder Executivo) Autoriza aquisição de imóvel para construção de ginásio de esportes, construção de casas populares e barracão para agroindústria no Distrito da Amorinha. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Município de Ibaiti, Estado do Paraná, autorizado a adquirir o imóvel localizado no Distrito da Amorinha, neste Município, com área total de 7.250,00 m² (sete mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), conforme descrição abaixo, de propriedade da Sra. Alaíde Vissoto, portadora do RG nº 3.915.135-9 SSP/PR e CPF/MF sob nº 872.440.989-87, pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo o pagamento a vista, a ser efetuado no momento da assinatura da escritura de compra e venda. Descrição Imóvel: ?Inicia-se no vértice ?PP? que se encontra no eixo de uma Estrada Municipal e segue pelo eixo desta estrada até o vértice nº7, com azimute de 299°20'05" e distância de 145,19 m, confrontando-se com Edio Moreira, do vértice nº7 segue-se até o vértice nº6, com azimute de 209°20'05" e distância de 54,16 m, confrontando-se com o Lote 2A, do vértice nº6 segue- se até o vértice nº5, com azimute de 119°20'05" e distância de 115,52 m, confrontando-se ainda com o Lote 2A, do vértice nº5 segue-se até o vértice nº11, com azimute de 67°46'26" e distância de 36,42 m, confrontando-se com o Perímetro Urbano do Distrito da Amorinha,finalmente, segue-se até o vértice ?PP? (Início da descrição) com azimute de 44°39'56" e distância de 26,58 m, confrontando-se ainda com o Perímetro Urbano do Distrito da Amorinha, fechando assim o polígono descrito com uma área de 7.250,00 m2. objeto da matrícula nº 12.987 do Cartório de Registro de Imóvel de Ibaiti, Estado do Paraná.? Art. 2º A despesa com a aquisição do imóvel decorrerá da seguinte dotação orçamentária: 03.001 ? MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS; 04.123.02032.003 ? Manutenção da Administração Financeira; 4.4.90.61.00.00 ? Aquisição de Imóveis. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze (31.12.2013). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal