LEI Nº 507, DE 02 DE ABRIL DE 2008. (Oriunda do Poder Executivo) Dispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções para adequação do consórcio intermunicipal de saúde do norte pioneiro ? CISNORPI, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O Município de Ibaiti ? PR, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº.11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Regulamentar nº.6.017, de 17 de janeiro de 2007, ratifica o Protocolo de Intenções, visando à adequação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro - CISNORPI. Art. 2º Integra esta Lei, em forma de Anexo Único, o Extrato do Protocolo de Intenções, que será publicado no órgão de imprensa oficial do Município. Art. 2º O CISNORPI passa a ser constituído sob a forma Consórcio Público, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005. (Redação dada pela Lei n° 638 de, 2011). Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, que possam advir, serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e oito (02.4.2008). LUIZ CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 507, DE 02/04/2008 EXTRATO PARA ADEQUAÇÃO DO PR OTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO ? CISNORPI. O MUNICIPIO DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ nº 77.008.068/0001-41, representado por seu Prefeito Municipal, senhor LUIZ CARLOS DOS SANTOS, integrante do Conselho de Administração do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro, em conjunto com os Prefeitos dos Municípios de Barra do Jacaré, Cambará, Carlópolis, Conselheiro Mairinck, Figueira, Guapirama, Jaboti, Jacarezinho, Japira, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul Pinhalão, Quatiguá, Ribeirão Claro, Salto do Itararé, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, São José da Boa Vista, Siqueira Campos, Tomazina e Wenceslau Braz, todos do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de adequação do CISNORPI aos preceitos da Lei Federal 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, tornam público o referido PROTOCOLO DE INTENÇÕES, estando a íntegra do documento, à disposição para conhecimento de toda comunidade dos municípios consorciados, na Sede da Prefeitura Municipal, na Sede do CISNORPI e na Home-Page: www.cisnorpi.com.br. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e oito (02.4.2008). LUIZ CARLOS DOS SANTOS Prefeito Municipal