LEI Nº 108, DE 29 DE OUTUBRO DE 1959. SÚMULA: Autoriza a venda em concorrência pública, de um Jeep Willys. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender em concorrência pública, um Jeep Willys, modelo 1.954, motor nº 4y ? 56673, Certificado de propriedade série C ? 99183, de sua propriedade. Art. 2º Fica estabelecido o preço inicial de C$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil cruzeiros) para a venda da unidade especificada. Art. 3º As propostas serão apresentadas na hora designada para a concorrência, cabendo ao vencedor integralizar o pagamento no ato da assinatura dos respectivos documentos. Art. 4º Correrão por conta do vencedor todas as despesas que se fizerem necessárias para a transmissão do veículo, junto as repartições competentes. Art. 5º A importância arrecadada será aplicada no pagamento dos débitos da municipalidade. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (29/10/1959). Prefeito Municipal