LEI Nº 897, DE 22 DE MAIO DE 2018. (Oriunda do Poder Executivo) Altera a Lei Municipal nº 762, de 26 de junho de 2014, que criou a Comissão Municipal de Defesa Civil, o Fundo Municipal de Defesa Civil ? FUMDEC e revoga a Lei Municipal nº 176, de 18 de novembro de 1997. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e, eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Ficam revogados os incisos I, II, III, IV e V do art. 10 e o inc. IV do art. 18 da Lei Municipal nº 762, de 26 de junho de 2014. Art. 2º Os arts. 10 e 20 da Lei Municipal nº 762, de 26 de junho de 2014, passam a ter a seguinte redação: ?Art. 10. O Conselho de Assessoria será composto por 05 membros, sendo o presidente indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, 02 (dois) escolhidos dentre os membros que compõem a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil ? COMDEC e 02 (dois) indicados pela sociedade civil organizada. Parágrafo Único. Os membros do Conselho de Assessoria não serão remunerados a qualquer título, sendo, entretanto, as atividades desenvolvidas consideradas como serviços públicos relevantes. Art. 20. ?Na conta bancária de que trata o artigo 17 desta Lei, somente serão admitidas movimentações financeiras mediante autorização do Presidente do Conselho Diretor e do Secretário de Finanças.? Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito (22.5.2018). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal BENEDITO ALVES JUNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017