LEI Nº 346, 26 DE DEZEMBRO DE 2003. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, para o exercício de 2004. A Câmara Municipal de Ibaiti, Estado do Paraná, aprova, e Eu, ROQUE JORGE FADEL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art.1ª O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Ibaiti, para o exercício de 2004, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.950.000,00 (Dezesseis Milhões, Novecentos e Cinquenta Mil Reais) Art.2º A Receita será realizada de acordo com a Legislação em vigor segundo as seguintes estimativas: 1. RECEITS DO TESOURO 1.1. RECEITAS CORRENTES 14.150.000,00 Receita Tributaria 1.550.000,00 Receita de Contribuições 40.000,00 Receita Patrimonial 70.000,00 Receita agropecuária 60.000,00 Receita Industrial 100.000,00 Receita de Serviços 150.000,00 Transferências Correntes 10.505.000,00 Outras Receitas Correntes 1.675.000,00 1.2. RECEITAS DE CAPITAL 1.350.000,00 Operações de Crédito 1.000,000,00 Alienação de Bens 100.000,00 Transferência de Capital 250.000,00 SUB-TOTAL 15.500.000,00 2. RECEITA ADM. INDIRETA 1.450.000,00 2.1 Fundação Hosp. De Saúde Municipal de Ibaiti 1.000.000,00 2.2 Fundação de Apoio à Criança e ao Adolescente de Ibaiti 450.000,00 TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL 16.950.000,00 3 RECEITA SEGURIDADE SOCIAL 3.1 INSTITUTO PREVIDÊNCIA 950.000,00 Art.3º A despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos orçamentários: 1.DESPESA DO TESOURO LEGISLATIVO MUNICIPAL 650.000,00 Câmara Municipal 650.000,00 EXECUTIVO MUNICIPAL 14.850.000,00 Gabinete do Prefeito 230.000,00 Administração e finanças 3.910.000,00 Viação e Obras Públicas 1.460.000,00 Educação 4.030.000,00 Cultura e Esporte 550.000,00 Saúde, Assistência Social e Saneamento 3.655.000,00 Agropecuária, indústria com. E Meio Ambiente 865.000,00 Reserva de Contingencia 150.000,00 SUB-TOTAL 15.500.000,00 2. Despesa de Adm. Indireta 1.450.000,00 2.2 Fundação Hospitalar de saúde de Ibaiti 1.000.000,00 2.1 Fundação de Apoio a Criança e ao Adolescente de Ibaiti 450.000,00 TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL 16.950.000,00 3. Despesa da Seguridade Social 950.000,00 3.1 Instituto de Previdência 450.000,00 3.2 Reserva Previdência 500.000,00 Art. 4º O Executivo Municipal fundamentado na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, na Lei Complementar n 101/2000 e na Lei Orgânica do Município, fica autorizado à: I- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, inclusive dos Fundos Especiais, até o limite de 30% (trinta por cento) da Receita estimada, desde que exista recursos na forma do Art43 da Lei 4.320/64; II- Realizar Operações de Créditos por antecipação de Receita, para atender insuficiência de caixa, até o limite de 10% (Dez por cento) da receita prevista, podendo para tanto outorgar procuração ao agente financeiro para receber, das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS ou do Fundo de Participação dos Municípios-FPM os valores relativos à amortização e encargos; III- Realizar Operações de Crédito, dentro das normas e determinações estabelecidas pelas Instituições Financeiras Nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do Município acordo com as Normas baixadas pelo Banco Central do Brasil, até R$: 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais); IV- Fazer a contenção da despesa, na forma do disposto no Artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000, promovendo a limitação da despesa de investimentos e/ou custeio exceto na área de educação e saúde e do pagamento da dívida pública; V- Utilizar o valor de R$: 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de Reserva de Contingência visando o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, bem como para servir de recursos para créditos orçamentários adicionais; VI- Utilizar o controle da despesa por custo de Serviços ou Obras que não se encontrem especificados em projetos e atividades; VII- Antes do início da Execução Orçamentária de 2004, o Poder Executivo designará responsável pelo controle interno para cumprimento das determinações impostas pela Lei Complementar n° 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal). VIII- Abrir créditos adicionais especiais para as despesas não fixadas no orçamento e resultantes de convênios que venham a ser firmados com órgãos dos governos Federal e Estadual. Parágrafo único: Os créditos adicionais especiais abertos na forma do inciso VIII, serão suportados com recursos orçamentários dos seus respectivos convênios. Art.5º Não será computado para efeito do disposto no Inciso I, do Art. 4º: I- Os Créditos Adicionais Suplementares abertos com recurso do excesso de arrecadação, na forma do Art. 43, Parágrafo Primeiro, Inciso II da Lei Federal 4.320/64; II- Os Créditos Adicionais Suplementares da natureza 3190- Pessoal e Encargos Sociais; III - Os créditos adicionais abertos para sustentar despesas de convênios com Órgãos Federais e Estaduais não previstos na receita orçamentária; IV- Os créditos adicionais abertos para sustentar despesas com a amortização e encargos da dívida contratual; V- Os créditos adicionais especiais, resultantes de receitas de convênios com órgãos federais e estaduais. Art.6º As despesas com pessoal, material, serviços e encargos sociais necessárias à realização de obras, quando executadas por Administração Direta, correrão por conta do elemento 4490.51.000 ? Obras e Instalações. Art.7º Os Orçamentos do Fundo de Saúde e do Fundo de Assistência Social, comporão o Orçamento Geral do Município, como Unidades Orçamentárias Especificas. Art.8º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir por Resolução, quando necessário, créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada, usando como recurso à anulação de dotações do próprio Órgão Legislativo, de acordo com o inciso III do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64. Art. 9º Ficam aprovados os Orçamentos que estimam as Receitas e Fixam as despesas da Administração Indireta Seguintes: 1-Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti R$ 2.500.000,00 2-Fundação de Apoio a Criança e ao Adolescente de Ibaiti - FACAI R$: 550.000,00 Art. 10 Fica aprovado o Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ibaiti IBAITIPREVI, no valor de R$: 950.000,00. Art.11 Esta lei entrará em vigor em 1° (primeiro) de janeiro de 2004. Gabinete do Prefeito Municipal de Ibaiti, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês dezembro do ano de dois mil e três. (26/12/2003). ROQUE JORGE FADEL Prefeito Municipal