LEI Nº 693, DE 27 DE MARÇO DE 2013. (Oriundo do Poder Executivo) Cria o Diário Oficial Eletrônico do Município de Ibaiti, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais aprovou, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica criado o Diário Oficial Eletrônico do Município de Ibaiti, como meio oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais da Administração Pública Municipal Direta e Indireta (especificadamente, Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti, Fundo Municipal de Saúde, Fundação de Apoio a Criança e ao Adolescente de Ibaiti, IbaitiPrevi) e do Poder Legislativo Municipal, sem excluir a mídia impressa. §1º O Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei será veiculado na rede mundial de computadores (internet), sob o endereço exclusivo http://www.diariooficial.ibaiti.pr.gov.br. §2º A veiculação dos atos administrativos na mídia impressa poderá se dar por meio de extrato reduzido, no qual conste a identificação das partes, natureza do ato e da identificação do processo que lhe deu origem, com os respectivos objetos, valores e prazos. §3º Em se tratando de atos administrativos relativos a servidores, o extrato de que trata o parágrafo anterior deverá conter a identificação do servidor com os respectivos números do Registro Geral e do Cadastro Nacional de Pessoa Física, o cargo ocupado, a finalidade do ato e a identificação do processo que lhe deu origem. Art. 2° As publicações no Diário Oficial Eletrônico deverão ter sua autenticidade e integridade asseguradas por certificação digital proveniente de Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP-Brasil. Art. 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação da informação no Diário Oficial Eletrônico no sítio do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, na internet. § 1º. Os prazos terão início, para todos os efeitos legais, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial Eletrônico. § 2º A veiculação será diária, de segunda a sexta-feira, a partir das oito horas (8h00), exceto nos feriados nacionais, estaduais e do Município de Ibaiti, bem como os dias em que, mediante divulgação, não houver expediente. Art. 4º Após a publicação no Diário Oficial Eletrônico, os atos não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo Único. Eventuais retificações deverão constar de nova publicação. Art. 5° O Município de Ibaiti, com base nas legislações: Federal e Estadual em vigor, poderá editar Decretos para organizar o serviço de divulgação dos seus atos oficiais, regulamentar a publicidade e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico. Art. 6° Nos casos que a legislação específica exigir a publicação no Diário Oficial da União e/ou no Diário Oficial do Estado, tais atos também deverão ser publicados simultaneamente no Diário Oficial Eletrônico do Município. Art. 7° Caso a publicação impressa não seja realizada pela própria administração, a escolha do veículo para publicação em mídia impressa será feita mediante procedimento licitatório que propicie a participação de jornais de comprovada circulação no Município e região em que se situe. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e sete dias do mês de março, do ano de dois mil e treze. (27.3.2013). ROBERTO REGAZZO PREFEITO MUNICIPAL