LEI Nº 885, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros, a título de subvenção social a Entidade beneficiaria Casa Lar Menino Jesus ? CLMJ, de Ibaiti ? Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e, eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a titulo de subvenção social, no exercício de 2018, com recursos da União, Estado e Município, à Casa Lar Menino Jesus - CLMJ, sediada neste município, no valor de até R$ 13.000,00 (treze mil reais) mensais, sendo R$ 8.000,00 (oito mil reais) oriundos de recursos próprios e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) dar-se à por meio de cofinanciamento federal denominado PAC-1, totalizando R$ 96.000,00 (noventa e seis mil Reais) anuais de recursos próprios e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de cofinanciamento federal, totalizando R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), anuais. Parágrafo único. A destinação dos recursos de que trata o art. 1º, será estabelecida, dentre outros itens, no termo de colaboração a ser formalizado entre o Poder Executivo e a Entidade beneficiada nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Municipal n. 857/2017, de 21.07.2017 e Decretos Municipais n.º 1721/2017 e 1722/2017, que regulamentam a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas dos recursos recebidos bimestralmente e ficará obrigada a utilizar-se do Sistema Integrado de Transferência (SIT) nos termos da Resolução 28/2011 do TCE-PR, devendo informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo sistema, sendo considerados como bimestres para cada exercício os períodos fixos dos meses de janeiro e fevereiro, março e abril, maio e junho, julho e agosto, setembro e outubro, novembro e dezembro. Art. 3º O não cumprimento ao disposto nesta lei acarretará na suspensão total ou parcial do repasse, até que seja sanada a irregularidade. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento para o exercício de 2018, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito (22.2.2018). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO BENEDITO ALVES JUNIOR Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017