LEI Nº 1105, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022 (Oriunda do Poder Legislativo) Institui a obrigatoriedade da realização de Cursos de Primeiros Socorros a todos os funcionários, servidores e professores dos estabelecimentos de ensino de educação básica e centros de educação infantil, públicos ou privados no Município de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros a todos os funcionários, servidores e professores dos estabelecimentos de ensino de educação básica e centros de educação infantil, públicos ou privados no Município de Ibaiti. Parágrafo único. O curso será de periodicidade anual, seja como capacitação e/ou reciclagem e deve ser feito por todos os funcionários, servidores e professores dos estabelecimentos. Art. 2º Os cursos poderão ser ministrados por entidades especializadas da área de saúde, pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Defesa Civil, SAMU e outros. Art. 3º São os estabelecimentos de ensino obrigados a afixar em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação de que trata esta Lei e o nome dos profissionais capacitados. Art. 4º Cabe ao Poder Executivo definir os critérios para implementação dos cursos de primeiros socorros, através de regulamentação da presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte dois (8.9.2022). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal