LEI Nº 043, DE 15 DE JULHO DE 1993. (Oriunda do Poder Executivo) Inclui no perímetro urbano da cidade de Ibaiti, área de terras que descreve e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica incluída no perímetro urbano da cidade de Ibaiti, a área a seguir descrita: "Um imóvel rural medindo 4,84 ha., a ser desmembrado de uma área maior, de propriedade de JOSINO VILAS BOAS CHA VES, medindo a área de 15, 125 ha. (6,25 alq.), situado na FAZENDA SANTO ANTONIO, no Município e Comarca de Ibaiti-Pr., com os seguintes limites e confrontações: D início de levantamento topográfico se deu no vértice divisor de propriedade de Miguel Jorge Watfe. Desse ponto de partida a divisória acompanha a horda da faixa de do mínio da Rodovia BR 153, no rumo 60°10'50, à distância de 90,00 metros, atingindo o vértice um. Do vértice um ao vértice dois, tende a nesta propriedade de Moacir Prestes, mede-se 264,70 metros, no rumo 26°30'NO, e de vértice dois ao três mede-se 98,90 metros, no rumo 590 55'50. Do vértice três ao vértice quatro, e deste ao vértice cinco, confrontando com terras de espólio de Florêncio Martins de Mello, a oeste, mede-se 125,00 metros, no rumo 10°29'NO e 79,60 metros, no rumo 15°45' NO. Do vértice cinco ao seis, confrontando ao norte com terras remanescentes do outorgado Josino Vilas Boas Chaves, mede-se 130, 17 metros, no rumo 59°21'NE. Finalmente, confrontando a leste com terras de propriedade de Miguel Jorge Watfe, fecha-se o polígono no ponto de par tida com 463,38 metros no rumo 30°39'SE. Conforme Matricula nº5.048 do Cartório de Registro de Imóveis deste Município." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANA, aos quinze dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e três (15/07/93). Francisco Pereira Goulart Prefeito Municipal