LEI Nº 45, DE 18 DE SETEMBRO DE 1970. SÚMULA: Dá nova denominação à Escola Rural Estadual do Distrito de Euzébio de Oliveira. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, APROVA a seguinte LEI Art. 1º Fica Revogada a Lei nº 38 de 12.06.70, deste Legislativo. Art. 2º A Escola Rural Estadual de Euzébio de Oliveira neste Município, passa a denominar-se Escola Rural Estadual ?JOÃO SEVERINO SALES?. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, ao dezoito dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta (18/09/1970). MANOEL GONÇALVES DIAS Presidente MANOEL DE MOURA BUENO 1º Secretário Faço saber a todos os Munícipes que a Câmara Municipal de Ibaiti, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono esta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta (09/1970). ANTONIO ROCHA SILVEIRA Prefeito Municipal