LEI Nº 430, DE 10 DE ABRIL DE 2006. (Oriunda do Poder Executivo) Amplia dentro do Quadro Efetivos e Estatutários da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti ? PR, o número dos cargos de Fisioterapeuta, Cirurgião Dentista e Bioquímico e ou biomédico, instituídos nas Leis nº 214, de 19 de abril de 1999 e 342, de 09 de dezembro de 2003, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Amplia dentro do Quadro de Servidores Efetivos e Estatutários da Fundação Hospitalar Municipal de Ibaiti ? PR, os Cargos de Fisioterapeuta, Cirurgião Dentista e Bioquímico e ou biomédico. § 1º O número de Cargos de Fisioterapeuta, será ampliado em 02 (duas) vagas, ficando sua remuneração, carga horária e atribuições, as constantes das Leis Municipais n.º 214, de 1999 e 342, de 2003, e Estatuto do Servidor Público Municipal. § 2º O número de Cargos de Dentista, será ampliado em 01 (uma) vaga, ficando sua remuneração, carga horária de 20h00 semanais e atribuições as constantes das Leis Municipais n.º 214, de 19/04/1999, e Lei n.º 342, de 09/12/2003 e, Estatuto do Servidor Público Municipal; § 3º O número de Cargos de Bioquímico, será ampliado em 01 (uma) vaga, ficando sua remuneração, carga horária e atribuições, as constantes das Leis Municipais n.ºs 214, de 1999 e 342, de 2003, e Estatuto do Servidor Público Municipal. Art. 2º Para o preenchimento do Cargo de Bioquímico, o profissional deverá ser especializado na área de Bioquímico e ou graduado em Biomedicina. § 1º O Cargo de Bioquímico dentro do Quadro Geral de Servidores Públicos Efetivos e Estatutários da Fundação Hospitalar Municipal de Ibaiti ? PR, passará ser cargo de: BIOQUÍMICO e ou BIOMÉDICO. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e seis (10.4.2006). LUIZ CARLOS DOS SANTOS Prefeito Municipal