LEI Nº 1183, DE 19 DE JANEIRO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros, a título de subvenção social a Entidade beneficiaria Casa Lar Menino Jesus ? CLMJ, de Ibaiti ? Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e, eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a título de subvenção social, no exercício de 2024, com recursos da União e Município, à Casa Lar Menino Jesus CLMJ, sediada neste município, no valor de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) mensais, sendo R$ 11.000,00 (onze mil reais) oriundos de recursos próprios e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) dar-se à por meio de co-financiamento federal denominado PAC-I, totalizando R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) anuais de recursos próprios e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de cofinanciamento federal, totalizando R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), anuais. Parágrafo único. A destinação dos recursos de que trata o art. 1º, será estabelecida, dentre outros itens, no termo de colaboração a ser formalizado entre o poder Executivo e a Entidade beneficiada nos termos da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Municipal n. 857/2017, de 21.07.2017 e Decretos Municipais nº 1721/2017 e 1722/2017, que regulamentam a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas dos recursos recebidos bimestralmente e ficará obrigada a utilizar-se do Sistema Integrado de Transferência (SIT) nos termos da Resolução 28/2011 do TCE-PR, devendo informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo sistema, sendo considerados como bimestres para cada exercício os períodos fixos dos meses de janeiro e fevereiro, março e abril, maio e junho, julho e agosto, setembro e outubro; novembro e dezembro. Art. 3º 0 não cumprimento ao disposto nesta lei acarretará na suspensão total ou parcial do repasse, até que seja sanada a irregularidade. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento para o exercício de 2024, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (19.1.2024). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal