LEI Nº 381, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005. (Oriunda do Poder Executivo Municipal) Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná, CIEE/PR, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º A administração pública de qualquer dos Poderes deste Município, inclusive suas autarquias e fundações, ficam autorizadas a firmarem Termo de Convênio para estabelecer parcerias com o Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná, CIEE/PR. Parágrafo único. Através deste Convênio, o Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná CIEE/PR fica autorizado a fornecer estagiários para a administração pública de qualquer dos entes relacionados no caput deste artigo. Art. 2º O valor da subvenção autorizada para a Administração Pública do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, no exercício de 2005, firmar os repasses em virtude do convênio autorizado com o Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná, CIEE/PR, fica limitada à quantia de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). § 1º Deste total, fica a Administração Pública Municipal autorizada a destinar o valor correspondente a quantia de R$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), para a contratação de estagiários destinados a exercerem suas atividades na rede de educação infantil. § 2º O recurso para investimento previsto no parágrafo anterior será proveniente dos 10% (dez por cento) complementares provenientes das transferências correntes, destinados à educação. Art. 3º O Executivo enviará mensalmente a relação dos estagiários contratados à Câmara Municipal, para ciência do Poder Legislativo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro, do ano de dois mil e cinco. (28.02.2005). LUIZ CARLOS DOS SANTOS Prefeito Municipal