LEI Nº 269, DE 05 DE JUNHO DE 2000. (Oriunda do Poder Executivo) Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2001 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Ficam estabelecidos nos termos destas Leias diretrizes gerais para a elaboração do Orçamento do Município, relativo ao Exercício Financeiro de 2001. Art. 2º No projeto da Lei Orçamentária, as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em abril de 2000. Art. 3º Não poderão ser incluídas despesas com aquisição, ou início de obras e ainda novas locações ou arrendamento de imóveis, para administração pública, ressalvadas as relacionadas com a prioridades estabelecidas no anexo desta lei que expressamente especificada na Lei Orçamentária. Art. 4º A Lei Orçamentária, bem como suas alterações, não destinará recursos para a execução direta, pela Administração Pública Municipal, de projetos e atividades típicas das Administrações Públicas Federais e Estaduais, ressalvando -se aqueles autorizados especialmente por Lei. Art. 5º Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos. Art. 6º O montante das despesas não deverá ser superior aos das receitas. Parágrafo Único: As despesas poderão, em caráter excepcional, no decorrer do exercício, superar as receitas desde que os excessos de despesa sejam financiados por operações de crédito nos termos do artigo 167 III, da Constituição Federal. Art. 7º Para efeito do disposto no Art. 169 parágrafo único, da Constituição Federal, fica estabelecido que as despesas com pessoal e encargos sociais não poderão exceder o limite estabelecido no Art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 8º As despesas com custeio administrativo e operacional não poderão ter aumento superior a variação do índice oficial da inflação em relação a despesa projetada do exercício de 2000 ou no decorrer de 2.001. Parágrafo único: Para efeito de cálculo, ficam excluídas do disposto neste Artigo as despesas indicadas nos artigos 3, 4 e 8, parágrafo único desta Lei. Art. 9º O relatório bimestral de que trata o Artigo 165, inciso 3º, da Constituição Federal, demonstra, por categoria de programação de cada órgão, fundo ou entidade, as despesas realizadas com: I- Diárias relativas a trabalho fora da sede; II- Consultoria de qualquer espécie: III- Publicidade e Propaganda Art.10 É vedada a inclusão na Lei Orçamentaria, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município, para clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, executadas creches e escolas. Art.11 Na fixação das despesas são observadas as prioridades constantes do Anexo desta Lei. Art. 12 Ficam estipulados os seguintes limites para a elaboração da proposta Orçamentária do Poder Legislativo: I- O total das despesas com remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita efetivamente arrecadada. II- As despesas de capital ficam limitadas em 0,5 (meio por cento) da receita efetivamente arrecadada. Art. 13 O Poder Executivo poderá enviar à Câmara Municipal, até três meses antes do encerramento do atual exercício financeiro, projetos de Lei dispondo sobre alterações na legislação de tributos, especialmente sobre: I- Redução das isenções e incentivos fiscais; II- Revisão do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, buscando aumentar sua seletividade e gravar discriminadamente as propriedades urbanas sem uso, de forma a obter um acréscimo de arrecadação; III- Redução nos prazos de apuração, arrecadação e recolhimento de tributos municipais, com os objetivos de preservar os respectivos valores; IV- Aperfeiçoamento nos critérios para correção dos créditos do Município recebidos com atraso. Parágrafo Único: O Executivo, até o mês de abril de cada exercício tomará as providências para que seja procedida a cobrança da Dívida Ativa. Art. 14 Na Lei Orçamentária anual a discriminação da despesa far-se-á por categoria de programação, indicando-se, pelo menos, para cada uma, no seu menor nível, a natureza da despesa, obedecendo a classificação constante da portaria SDF/SEP, nº 35, de 01 de agosto de 1989. § 1º A classificação a que se refere este artigo, correspondem aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa conforme definir a Lei Orçamentária. § 2º Da Lei Orçamentária constará, dentre outros demonstrativos: I- A receita que obedecerá ao previsto no Art. 2º, Parágrafo Primeiro, da Lei n° 4.320/64 de 17 de março de 1.964: II- A natureza da despesa, para cada órgão. § 3º Além do disposto no "caput" deste artigo, o resumo geral das despesas será apresentado obedecendo forma semelhante a prevista no anexo 2, da Lei n° 4.320/64 de 17 de março de 1.964. §4º As categorias de programação de que trata o "caput" deste artigo serão identificados por projetos atividades os quais são integrados por títulos e descrição que caracterize as respectivas metas ou a ação pública esperada. § 5º As propostas de modificações no projeto da Lei Orçamentária, bem como nos projetos de créditos adicionais, a que se refere o Artigo 166, da Constituição Federal, serão apresentados com a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o Orçamento, nesta Lei, especialmente nos parágrafos anteriores deste artigo. Art. 15 Os créditos terão a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas nesta Lei, para o orçamento, especialmente no seu Art14, bem como a indicação dos recursos correspondentes. Art. 16 Se o projeto da Lei Orçamentária não for aprovado até o término da sessão legislativa, a Câmara Municipal será de imediato, convocada extraordinariamente pelo seu Presidente até que o projeto seja aprovado. Parágrafo Único: Caso o projeto de Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 2000, sua programação poderá ser executada até o limite de ½ (um doze avos) do total de cada dotação para a manutenção, em cada mês, autorizada na forma prevista no art. 2°. Parágrafo Único, incisos I e II, desta Lei, até que seja aprovado pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 17 O Poder Executivo, no prazo de 20 (vinte) dias após a publicação da Lei Orçamentária, divulgará por unidade Orçamentária de cada órgão, fundo e entidade que entregam ao orçamento de que trata esta Leis quadros de detalhamento da despesa, especificando para cada categoria de programação, no seu menor nível, os elementos de despesas e os respectivos desdobramentos, com os valores corrigidos e fixados na forma do que dispõe o Art. 2º desta Lei. Art. 18 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as - disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil (05.06.2000). ROQUE JORGE FADEL Prefeito Municipal VALDEMIR BRAZ BUENO Diretor Adm e Financeiro ANEXO ÚNICO AO PROJETO LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 Diretrizes e propriedades para elaboração do orçamento para o exercício de 2.001 por área de Ação Governamental. 1. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Racionalização do fluxo de papéis; - Treinamento e aperfeiçoamento de Recursos Humanos; - Estrutura do plano de cargos e salários e planos de carreira para servidores Municipais, - Instituição e manutenção de Programa de Demissão Voluntária para servidores (PDV), objetivando adequar o quadro funcional; - Desenvolvimento e Implementação de sistemas informatizados; - Aquisição de equipamentos de informática, mobiliários e materiais de serviço; - Aperfeiçoamento dos processos de arrecadação, treinamento do pessoal de arrecadação, de taxas e tributos; - Revisão e atualização da legislação codificada; - Instituição, execução ou modernização do Plano Diretor do Município: - Cobrança administrativa e ou judicial da Dívida Ativa Fiscal; - Aperfeiçoamento dos instrumentos de comunicação social; - Reforma e adequação dos Prédios Públicos Municipais. Conclusão das reformas do prédio sede da Prefeitura e reinstalação da sede na Praça dos Três Poderes. - Renovação da frota de veículos automotores; - Ampliação e reformas no Cemitério Municipal e ou criação de novo cemitério. - Reestruturação dos cemitérios existentes no Município; Reforma e adequação da Câmara Municipal, na Praça dos Três Poderes. 2.EDUCAÇÃO E CULTURA - Manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. - Aprimoramento dos programas de complementação alimentar dos estudantes, manutenção de horta comunitária e instalação de novas hortas para abastecimento da rede escolar. - Manutenção e expansão da rede física do ensino fundamental; - Nuclearização total do sistema de ensino através da desativação de todas as escolas rurais multisseriadas e acomodação dos alunos e funcionários em 05 núcleos nos bairros e distritos. - Racionalização e melhoria do transporte escolar com a aquisição e manutenção do ônibus para atender a rede municipal e estadual. - Informatização e Incentivo a Ciência e Tecnologia: - Manutenção de programa para erradicação do analfabetismo: - Ativação da divisão de cultura, criação de programas culturais; construção da sede ou reforma de prédio para a Casa da Cultura; - Manutenção da Banda Municipal e aquisição de novos instrumentos; - Manutenção da Educação Infantil e da Educação Especial: - Reformas e aquisição de equipamentos para as unidades escolares, inclusive a ampliação do Sistema de Retransmissão (TV): - Cursos de Aperfeiçoamento e atualização para professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental; - Aquisição de telão para as atividades culturais com alunos e professores; - Criação de espaço físico amplo e apropriado para as reuniões com professores, pais e representantes da comunidade. - Aquisição de materiais didáticos para suprir as escolas, principalmente de alfabetização. - Ampliar o padrão de atendimento educacional do Ensino Fundamental, garantindo o supletivo de vagas para 100% da demanda; - Execução do programa "Caminhos do Saber", em parceria com o Governo Estadual. - Reforma e adequação da Casa da Cultura, denominada ?CLOVETE FADEL DE MOURA BUENO?. - Criação de programas que contribuam com o Ensino Superior; - Aquisição de um terreno para construção do prédio próprio da faculdade. 3. SAÚDE - Aporte financeiro à Fundação de Saúde Municipal de Ibaiti, para custeio de suas atividades; - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde; - Realização de Conferências de Saúde; - Aquisição de Ambulâncias; - Aquisição de veículos odonto-móvel para atendimento médico e odontológico da população; - Manutenção e expansão dos serviços da clínica odontológica; - Ações de combate a mortalidade infantil em conjunto com a Fundação Hospitalar; - Investimentos em ações para combate a epidemiologias e moléstias; - Aquisição de equipamentos para a Fundação Hospitalar; - Conclusão da ampliação do prédio da Fundação Hospitalar; - Execução e custeio de campanhas de vacinação; - Investimentos na vigilância sanitária, inclusive no controle de abate de animais para consumo humano; - Implementação de campanhas contra AIDS, DROGAS e AFINS; - Unificação dos Serviços de Saúde de Ibaiti, através de fusão dos Hospitais São João Batista e Fundação Hospitalar, por meio de locação ou arrendamento. - Aquisição de uma Unidade de Terapia Intensiva. 4. ASSISTÊNCIA SOCIAL - Auxílio para encaminhamento de pacientes a tratamentos: Social, Psicológico, Médico e Odontológico, em outros centros médicos especializados, conforme a necessidade. - Fornecimento de medicamentos diversos; - Auxílio para obtenção de certidão de nascimento e óbito; - Fornecimento de óculos; - Fornecimento de cestas básicas; - Aquisição de veículos para o Departamento de Promoção Social; - Informatização do Departamento de Promoção Social; - Construção e manutenção do Centro Social Comunitário; - Construção e manutenção da Casa Lar para menores desamparados; - Construção e manutenção do Centro de Convivência para Idoso; - Construção e manutenção do Terminal Rodoviário do Trabalhador Rural; - Manutenção do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar; - Manutenção e construção de novas Creches na zona urbana, rural, bairros e distritos; - Manutenção, reforma de equipamentos e conclusão de edificação da oficina do pequeno trabalhador; - Manutenção e reforma da sede da Sociedade de Assistência a Infância de Ibaiti Casa da Criança; - Construção de nova sede ou reforma e manutenção para a Unidade - Hidrossoluvel - Vaca Mecânica. - Conclusão, equipamentos e manutenção do Clube Piá, antigo Irmão Caçula. - Apoio técnico, veículo e sede para o funcionamento do Conselho Municipal de - Assistência Social - CMAS; - Trabalho de conscientização comunitária visando à Promoção Social; - Trabalho em conjunto com segmentos da comunidade direcionada ao combate da desnutrição com: Mães, crianças e adolescentes e profissionais do setor; - Aporte de recursos financeiros para manutenção das atividades da Fundação de Apoio a Criança e ao Adolescente de Ibaiti, permitindo a esta a: Reativação das oficinas de aprendizagem e trabalho (marcenaria, calçados, confecções, vaca mecânica); - Manutenção e ampliação dos quadros da "guarda-mirim "; - Aquisição de novos equipamentos e montagem de oficinas para jardinagem em praças públicas e particulares; - Aquisição de um imóvel para construção de um centro de Recuperação Poli- Esportivo, Religioso e Anti Drogados. 5. AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS NATURAIS - Implantação de novas Vilas Rurais; - Continuação da execução da Vila Rural-São Roque do Pico. - Implantação do Desenvolvimento Rural do Município; - Desenvolvimento do programa de controle de propriedades; - Implantação de viveiros de café comunitários; - Implantação de viveiros de mudas cítricas e distribuição a agricultores; - Implantação de projetos de hidrofonia; - Incentivo a instalação de Agroindústrias; - Capacitação e Treinamento dos técnicos do Departamento de Agricultura; - Implantação de Terminal de Calcário; - Aquisição de máquinas e implementos para implantação do projeto Patrulha Mecanizada Agrícola; - Prosseguimento do programa de conservação de solos; - Incrementação dos programas de mudas e sementes; - Desenvolvimento de programas de fomento de produção pecuária; - Incentivo à produção de horti-granjeiros; - Aperfeiçoamento das atividades do setor rural; - Implantação do Programa de Florestas Municipais: - Manutenção do Convênio com a EMATER; - Incentivo a Piscicultura; - Campanhas para conscientização da preservação e combate de crimes contra a Flora e a Fauna; 6. ESPORTES - Construção e manutenção de conchas esportivas polivalentes, inclusive em bairros e distritos; - Construção do ginásio de esporte; - Construção de parques infantis; - Programas de incentivo ao esporte amador, com parceria com a iniciativa privada; - Construção de campo de Futebol; - Construção de Vestuários nos campos de futebol dos Bairros e Distritos; - Construção de espaço para esporte e lazer na Marginal da BR 153; - Construção de alojamento Municipal; - Aquisição de material esportivo; - Incentivo a equipes amadoras e semi-profissionais de nível no futebol, voleibol, basquete e futsal, para disputas de campeonatos oficiais do Paraná; - Aquisição de um ônibus para eventos oficiais do Município. 7. SANEAMENTO - Drenagem na cidade e bairros; construção de: galerias de águas pluviais, sistema de coleta e tratamento de resíduos sólidos; - Continuação das obras da rede de esgotos sanitários; - Canalização de córregos; - Abastecimento de água; construção de poços artesianos; Instituição e manutenção de Programa de saneamento básico na zona urbana e rural; - Canalização, retificação desassoreamento de arroios no perímetro urbano. - Aquisição de usina de reciclagem de lixo. - Drenagem, Canalização e Galerias de águas pluviais, nos bairros, ruas e avenidas. 8. URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - Pavimentação de Vias Públicas; -Recapeamento de Vias Públicas; - Manutenção de Vias Públicas; - Canalização de águas pluviais; - Readequação de Estradas; - Cascalhamento de Estradas Vicinais; - Aquisição de Equipamentos; - Manutenção de Equipamentos; - Construção de Pontes e manutenção das mesmas; - Construção de Bueiros; - Montagem e manutenção de fabricas de manilhas e lajotas; - Aquisição e manutenção de Usina de Asfalto e do Britador; - Reurbanização da cidade, com melhorias em praças, jardins, arborização, construção de novas praças, jardins e calçadas; - Instituição de um Programa de Desenvolvimento Urbano; - Melhoria no Transporte; - Melhoria na iluminação pública e expansão da rede; - Implantação de plano viário, com sinalização das vias públicas da cidade; - Numeração de prédios e colocação de placas identificadoras de ruas; - Construção de Passarelas sobre a BR-153; - Instituição do Programa de Coleta seletiva de lixo; - Aquisição de equipamentos para coleta de lixo: uniformes para trabalhadores, carrinhos, vassouras, veículos, embalagens e outros instrumentos de trabalho; - Urbanização do bairro 25 e bairros periféricos, com abertura de ruas, instalação de rede de energia e água tratada; - Urbanização da Rua Paraná, com construção de calçadas novas; recapeamento da via; - Construção de sistema de jardinagem e iluminação; - Reformas de praças, com melhorias no sistema de iluminação, calçadas e jardinagem, construção de coretos, e etc.; - Pavimentação de ruas e avenidas da cidade. 9. TRANSPORTE - Implantação e manutenção de plano Rodoviário Municipal; - Renovação e manutenção de máquinas e veículos rodoviários; - Pavimentação com pedras poliédricas nas estradas da zona rural; - Pavimentação de ruas. 10. HABITAÇÃO - Instituição e manutenção de Programa de desfavelamento no Município: - Aquisição de imóveis destinados a Programas Habitacionais; - Construção de casas populares; - Construção de casas para desfavelamento; - Implantação dos projetos de habitação de baixo custo; 11. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - Criação de centros de comércio e serviços específicos para atendimento dos Agricultores e Pecuaristas; - Ampliar a oferta de empregos com estímulo a implantação de indústrias, comércio e serviços através da racionalização das atividades agropecuárias; - Manutenção do escritório do serviço de empregos, da Secretaria do Trabalho; - Instalação do Mercado Municipal; - Construção do Matadouro Municipal; - Consolidação e manutenção do Distrito Industrial; - Aquisição de imóveis para o Parque Industrial; - Ações para atrair novas indústrias; - Implantação do centro de lazer e educação ambiental; - Ações para manutenção do Parque Ecológico Mina Velha; - Investimentos na infra-estrutura do Parque de Exposições; - Incentivo, inclusive com participação financeira no Parque de Exposições. - Criação de um centro de Eventos Turísticos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil (05.06.2000). ROQUE JORGE FADEL Prefeito Municipal VALDEMIR BRAZ BUENO Diretor Adm. Financeiro