LEI Nº 374,23 DE DEZEMBRO DE 2004. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o executivo a celebrar Parcelamento de débito com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IBAITI IBAITIPREVI, formalizando Termo de Parcelamento do total da dívida em 60 (sessenta) meses, PARA A LIQUIDAÇÃO DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO, relativo às contribuições previdenciárias dos meses de Janeiro/2004 a Outubro/2004, na forma do demonstrativo em anexo, totalizando o valor de R$ 492.954,06 (Quatrocentos e Noventa e Dois Mil, Novecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Seis Centavos) atualizado até o mês de Novembro/2004, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte; LEI Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a celebrar Termo de Parcelamento com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IBAITI - IBAITIPREVI, PARA A LIQUIDAÇÃO DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO, constituído através das contribuições previdenciárias dos meses de Janeiro/2004 a Outubro/2004, na forma do demonstrativo em anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, totalizando o valor de R$ 492.954,06 (Quatrocentos e Noventa e Dois Mil, Novecentos e Cinqüenta e Quatro Reais e Seis Centavos), divididas em 60 (sessenta) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 8.215,90(oito mil, duzentos e quinze reais e noventa centavos), calculados e atualizados até o dia 30.11.2004, as quais, serão amortizadas diretamente no repasse do Fundo de Participação do Municipio - FPM, podendo ser escalonado nos dias 10, 20 e 30 de cada mês; parcelas estas que deverão ser corrigidas de acordo com o art82 da Lei 307/2001, de: 30/10/2.001. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro (23/12/2004). ROQUE JORGE FADEL Prefeito Municipal