LEI Nº 220, DE 08 DE JUNHO DE 1999. Autoriza o Chefe do Executivo a adquirir imóvel que discrimina destinado ao PROGRAMA DE DESFAVELAMENTO DO MUNICÍPIO, e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir de RENATO WATFE e ROBERTO WATFE, o seguinte imóvel rural, o qual será destinado ao Programa de Desfavelamento do Município. Descrição do Imóvel: "Uma área de terreno rural, contendo 12,36 alqueires, denominado "Sitio Novo Mundo", localizado neste Município e Comarca, com as seguintes divisas e confrontações: Inicia-se com um marco de cimento na divisa das terras de Mitra Diocesana e Graciliano Santucci com um azimut dev 337° 20'33" e distância de 762,84m., onde encontra-se outro marco de cimento à margem direita do córrego Água Grande, sendo confrontante pela margem esquerda as terras de Jerse da Silva Reis, dai segue córrego acima no rumo nordeste sudeste com a distância de 1.063,63m., sendo confrontante pela margem esquerda COHAPAR e José Hamilton da Silva, onde tem cravado um marco de madeira, dai com uma deflexão à direita, segue com os azimutes e distâncias de 103°10'33"- 92,03m, 93°44'10"-41,14m, 64°51'48" 31,36m, 55°36'55"- 69,57m, 55°52'28" - 250,94m, 60°41'54" 84,00m, 86°20'24" - 65,53m, 103°35'09" - 56,06m, 123°40'06"- 56,93m, paralelamente a uma faixa de terras com 44,00m de largura onde corria a estrada de ferro, hoje pertencente à Prefeitura Municipal de Ibaiti; Daí com outra deflexão à direita e o azimute de 21°32'10" e distância de 86,97m até o marco inicial com as terras da Mitra Diocesana; Rumos: NE. Mitra Diocesana; NW. Graciliano Santucci; SW. Jerse da Silva Reis, Cohapar e José Hamilton da Silva; SE. Prefeitura Municipal de Ibaiti. Imóvel este havido pela Matrícula n.º 4.870 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca; e, cadastrado no INCRA sob o nº 711 055 009 660-4. A T. 30,4 há. N.M.F. 1,55; M.F 18,0, quitado do exercício de 1991. Parágrafo Único: A aquisição autorizada por este artigo deverá ser precedida de avaliação competente e não poderá ocorrer por preço superior a R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais). Art.2º O imóvel destinar-se-á implantação de um loteamento visando o desfavelamento, com doação de lotes às famílias carentes que residem ao longo da antiga Ferrovia, denominado Bairro 25, bem como, as outras famílias que vivem em moradias precárias em todo o Município. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento corrente para a cobertura do preço e despesas com a aquisição do imóvel, até o limite necessário, inclusive cancelamento ou transferências de dotações existentes para a correta contabilização da compra. Art.5º O preço do imóvel deverá ser pago aos vendedores, somente mediante a escritura definitiva e a apresentação de certidões negativas das repartições fiscais, como Receita Estadual e Federal, relativamente a pessoa física, bem como certidões negativas da mesma, fornecidas pelo cartório de protestos e cartório distribuidor da Comarca, de Ibaiti, além da apresentação de certidão vintenária e negativa de ônus, expedida pelo cartório de registro de imóveis. Art.6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos oito dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e nove. (08.06.99). ROQUE JORGE FADEL PREFEITO MUNICIPAL VALDEMIR BRAZ BUENO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO