LEI Nº 844, DE 28 DE ABRIL DE 2017. (Oriunda do Poder Executivo) Altera a carga horária, o vencimento, aos cargos de Fonoaudiólogo e Psicólogo no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei nº 045, de 16.7.1993 e suas alterações posteriores, Leis nºs 225/99 e 310/2001. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica ampliada a jornada de trabalho dos servidores públicos titulares dos cargos de Psicólogo e Fonoaudiólogo, passando a jornada de 20 (vinte) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais, com direito ao aumento no vencimento básico na mesma proporção das horas ampliadas, adequando o vencimento no nível salarial 20, conforme quadro abaixo: CLASSE DE CARREIRA ? NIVEL SUPERIOR CARGO Nº CARGOS NIVEL SALARIAL VENCIMENTO BASE INICIAL CARGA HORÁRIA FONOAUDIÓLOGO 2 20 R$ 3.133,55 30 PSICÓLOGO 3 20 R$ 3.133,55 30 Art. 2º Tendo em vista a lotação dos ocupantes dos cargos em diversos setores com demandas diferenciadas dentro da Administração Direta, faculta-se aos ocupantes dos cargos acima mencionados a opção por jornada de trabalho reduzida a 20 horas, com a manutenção da remuneração fixada no Nível Salarial 16, da Tabela dos Vencimentos dos Servidores Municipais por níveis ? Anexo VI, da Lei nº 350, de 1º de abril de 2004 e suas alterações posteriores. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (28.4.2017). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO BENEDITO ALVES JUNIOR Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração - SEMAD Portaria nº 001, de 2.1.2017 JUVENTINO ANTONIO DE MOURA SANTANA Procurador Geral ? OAB/PR nº 37.806 Portaria nº 002, de 2.1.2017