LEI Nº 243, DE 06 DE AGOSTO DE 1968. SÚMULA: Autoriza o Executivo a adquirir áreas de terreno destinadas à construção de casas populares para operários, funcionários públicos estaduais e municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, dentro do perímetro urbano, área de terreno destinada à construção de casas populares, para operários e funcionários municipais e estaduais. Parágrafo Único. O terreno referido neste artigo será adquirido mediante concorrência pública. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, crédito especial de até Ncr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos) por conta do excesso de arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias ? I.C.M., a fim de atender os encargos decorrentes da presente lei. Parágrafo Único. A presente lei, será regulamentada mediante decreto sendo que os proprietários de imóveis não poderão ser beneficiados com esta lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos seis dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e oito (06/08/1968). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal