LEI Nº 50, DE 29 DE MARÇO DE 1963. SÚMULA: Autoriza a aquisição de terreno para ampliação do Matadouro Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir do snr. José Fernandes da Silva, uma área superficial de Ferros, com medidas de 12.360m² (doze mil, trezentos a sessenta metros quadrados), nas proximidades do Matadouro Municipal, destinado à ampliação do mesmo, pelo valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). Art. 2º Para atender as despesas com o valor da aquisição constante do artigo anterior e, mais despesas com a concepção da escritura, fica ainda o Poder Executivo, autorizado a utilizar as verbas próprias do orçamento da despesa do corrente exercício. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de mil novecentos e sessenta e três (29/03/1963). ANTONIO ROCHA SILVEIRA Prefeito Municipal