LEI Nº 168, DE 18 DE JULHO DE 1966. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para atender despesas do I.B.R.A. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um crédito especial de Ncr$ 995.000 (novecentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para cobrir despesas mobilizadas durante a Semana da Terra, no cadastramento de terrenos rurais, do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA). Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos dezoito dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta e seis (18/07/1966). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal