DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.UFTJ TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ GABINETE CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA PROCESSO N.º: 205803/25 ENTIDADE: MUNICÍPIO DE IBAITI INTERESSADO: ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, ROBERTO REGAZZO PROCURADOR/ADVOGADO: ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: 1082/25 Na forma do art. 26, §§ 1º, 1º-A e 2º 1 , da Instrução Normativa nº 172/22 deste Tribunal, intime-se o MUNICÍPIO DE IBAITI, representado por seu Prefeito Municipal, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre: i) o descumprimento do disposto no artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº 113, de 2005 23 ; ii) o descumprimento do disposto no artigo 53 da Portaria MF nº 464/2018, em decorrência do não encaminhamento da Lei Municipal que instituiu o Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial 4 ; iii) o descumprimento do disposto no art. 9º da Lei Federal nº 9.717/1998 e dos arts. 55, § 2º, e 57, da Portaria MF nº 1.467/2022 5 ; iv) os resultados da Avaliação da Atuação Governamental nas áreas de Educação (5,64) 6 , Administração Financeira (3,00) 7 e Previdência Social (4,20) 8 ; 1 Art. 26. Após a emissão da instrução da unidade técnica, os autos serão encaminhados para análise do Relator e apreciação da necessidade de concessão de contraditório ao Prefeito Municipal. § 1º O Relator poderá decidir se o grau de atendimento de implementação das políticas públicas previsto no § 1º do art. 21 em uma ou mais áreas avaliadas poderá conduzir à emissão de parecer pela irregularidade ou pela regularidade com ressalva das contas. § 1º-A O Relator poderá utilizar os vetores estabelecidos no Anexo II desta Instrução Normativa, que possuem natureza meramente referencial, para subsidiar a análise objeto do parágrafo anterior. (Incluído pela Instrução Normativa n. 185/2024) § 2º Constatadas pelo Relator inconsistências que possam ensejar a emissão de Parecer Prévio que indique a irregularidade ou a regularidade com ressalva das contas, será concedida ao Prefeito Municipal a oportunidade de contraditório e ampla defesa, nos termos do art. 351 do Regimento Interno. 2 Lei Complementar Estadual nº 113, de 2005. Art. 7º Os gestores emitirão sobre as contas e o parecer do controle interno, pronunciamento expresso e indelegável, nos quais atestarão haver tomado conhecimento das conclusões neles contidas. 3 Conforme item 3.1 da Instrução 735/25 ? CCONTAS (peça 07). 4 Conforme item 3.5.1 da Instrução 735/25 ? CCONTAS (peça 07). 5 Tabela 45 ? Aportes para amortização do Déficit Atuarial ? disposta na página 43 da Instrução 735/25 ? CCONTAS (peça 07). 6 Conforme item 2.1.2 da Instrução 735/25 ? CCONTAS (peça 07). 7 Conforme item 2.5.2 da Instrução 735/25 ? CCONTAS (peça 07). 8 Conforme item 2.6.1 da Instrução 735/25 ? CCONTAS (peça 07). DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.UFTJ TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ GABINETE CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA v) a incidência do Vetor 1 ? Hipótese ?A? - na área de Administração Financeira, a qual apresentou variação de ? 22,88% entre os anos de 2022 e 2024 9 ; vi) a incidência do Vetor 1 ? Hipótese ?A? - na área de Previdência Social, a qual apresentou variação de ? 19,23% entre os anos de 2022 e 2024 10 ; vii) os resultados alcançados pelo governo nas questões auxiliares que compõem os aspectos (itens de verificação) listados na Tabela 47 11 . Decorrido o prazo, encaminhe-se à Coordenadoria de Contas ? CCONTAS e, após, ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas para as respectivas manifestações 1213 . Publique-se. Curitiba, 17 de julho de 2025. IVAN LELIS BONILHA Conselheiro Relator 9 Tabela 29 ? Incidência dos vetores referenciais entre os anos de 2022 e 2024 para a área da Administração Financeira ? disposta na página 29 da Instrução 735/25 ? CCONTAS (peça 07). 10 Tabela 32 ? Incidência dos vetores referenciais entre os anos de 2022 e 2024 para área de Previdência Social ? disposta na página 31 da Instrução 735/25 ? CCONTAS (peça 07). 11 Tabela 47 ? Sugestão de aspectos para manifestação do Município e gestores ? disposta na página 46 da Instrução nº 735/25 ? CCONTAS (peça 07). 12 § 3º Em sede de contraditório, a unidade técnica se pronunciará exclusivamente sobre as ressalvas ou irregularidades apontadas no opinativo sobre a avaliação da execução orçamentária e financeira previsto no inciso III do art. 18. 13 Art. 27. Encerrada a fase de instrução processual, os autos serão encaminhados pelo Relator ao Ministério Público de Contas para manifestação.