LEI Nº 362, DE 12 DE JULHO DE 2004. Fixa os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Ibaiti/PR, para a legislatura de 2005 a 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e eu ROQUE JORGE FADEL, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Ibaiti, Estado do Paraná, para a Legislatura de 2005 á 2008, ficam fixados nos valores abaixo consignados: Prefeito Municipal: ........................................................................................................R$ 9.540,00 Vice-Prefeito:................................................................................................................ R$ 2.862,00 Secretários Municipais:..................................................................................................R$ 2.385,00 Parágrafo único: O Vice Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1. ° de janeiro de 2005, - revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e quatro (12/07/2004). ROQUE JORGE FADEL Prefeito Municipal