LEI Nº 021, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989. (Oriunda do Poder Executivo) SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, para reforço das dotações consignadas no vigente orçamento e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu PREFEITO MUNUCIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral um Crédito Adicional Suplementar no valor de ncz$1.760.010,69 (Um milhão, setecentos e sessenta mil, dez cruzados novos e sessenta e nove centavos) assim discriminados: 01.00 - Legislativo Municipal 01.01 - Câmara Municipal 3.1.1.1 ? Pessoal Civil ncz $20.000,00 3.1.3.2 ? Outros serviços e Encargos ncz $ 8.000,00 02.00 ? Executivo Municipal 02.01 ? Gabinete do Prefeito 3.1.1.1 ? Pessoal Civil ncz $ 45.000,00 3.1.3.2 ? Outros serviços e Encargos ncz $ 2.600,00 04.00 ? Departamento de Administração 04.01 ? Administração 3.1.1.1 ? Pessoal Civil ncz $12.000,00 3.1.2.0 ? Material de Consumo ncz $ 20.000,00 3.1.3.2 ? Outros Serviços e Encargos ncz $ 40.000,00 04.02 ? Divisão de Pessoal 3.1.1.1 ? Pessoal Civil ncz $ 6.000,00 3.1.5.1 ? Inativos ncz $ 14.000,00 3.2.5.2 ? Pensionistas ncz $ 1.500,00 04.03 ? Divisão de Material e Patrimônio 3.1.1.1 ? Pessoal Civil ncz $ 8.000,00 04.04 ? Divisão de Serviços Gerais 3.1.1.1 ? Pessoal Civil ncz $ 34.000,00 3.1.3.1 ? Remunerações de Serviços Pessoais ncz $ 16.400,00 05.00 ? Departamento de Finanças 05.01 ? Administração 1.1.1 ? Pessoal Civil ncz $ 10.000,00 3.5.1 ? Amortização da Dívida Contratada ncz $ 3.800,00 05.02 ? Divisão de Contabilidade 3.1.1.1 ? Pessoal Civil ncz $ 15.000,00 05.03 ? Divisão de Tesouraria 3.1.1.1 ? Pessoal Civil ncz $ 3.000,00 3.1.3.1 ? Remunerações de Serviços Pessoais ncz $ 5.900,00 05.04 ? Divisão de Tributação e Fiscalização 3.1.1.1 ? Pessoal Civil ncz $ 10.000,00 3.1.3.1 ? Remunerações de Serviços Pessoais ncz $ 14.000,00 06.00 ? Depto. de Obras, Viação e Serv. Urbanos 06.01 ? Administração 3.1.1.1 ? Pessoal Civil ncz $ 8.000,00 06.02 ? Divisão de Obras 3.1.1.1 ? Pessoal Civil ncz $ 34.481,00 06.03 ? Divisão Rodoviária Municipal 3.1.1.1 ? Pessoal Civil naz $ 61.850,00 3.1.2.0 ? Material de Consumo naz $100.000,00 3.1.3.2 ? Outros Serviços e Encargos naz $ 25.000,00 3.1.9.2? Despesas de Exercícios Anteriores naz $ 69,80 4.1.1.0 ? Obras e instalações naz $ 57.419,00 06.04 ? Divisão de Serviços Urbanos 3.1.1.1 ? Pessoal Civil ncz $ 90.590,00 3.1.2.0 ? Material de Consumo ncz $ 20.000,00 3.1.3.2 ? Outros Serviços e Encargos ncz $ 50.000,00 3.1.9.2? Despesas de Exercícios Anteriores ncz $ 2.391,31 4.1.1.0 ? Obras e instalações ncz $170.000,00 07.00 ? Depto. De Saúde e Bem Estar Social 07.01 ? Administração 3.1.1.1 ? Pessoal Civil ncz $ 13.400,00 07.02 ? Divisão Saúde 3.1.1.1 ? Pessoal Civil ncz $ 5.000,00 3.1.2.0 ? Material de Consumo ncz $ 50.000,00 3.1.3.1 ? Remuneração de Serviços Pessoais ncz $ 35.000,00 3.1.3.2 ? Outros Serviços e Encargos ncz $ 50.000,00 3.1.9.2 ? Despesas de Exercícios Anteriores ncz $ 609,58 07.03 ? Divisão de Assistência Social 3.1.1.1 ? Pessoal Civil ncz $ 23.000,00 3.1.2.0 ? Material de Consumo ncz $ 10.000,00 3.1.3.1 ? Remuneração de Serviços Pessoais ncz $ 2.000,00 3.1.3.2 ? Outros Serviços e Encargos ncz $ 14.000,00 3.2.3.1 ? Subvenção Sociais ncz $ 9.000,00 08.00 ? Depto. De Educação e Cultura 08.01 ? Administração 3.1.1.1 ? Pessoal Civil ncz $ 5.000,00 08.02 ? Divisão de Ensino 3.1.1.1 ? Pessoal Civil ncz $356.000,00 3.1.1.3 ? Obrigações Patronais ncz $ 75.000,00 3.1.2.0 ? Material de Consumo ncz $ 40.000,00 3.1.3.1 ? Remuneração de Serviços Pessoais ncz $ 20.000,00 3.1.3.2 ? Outros Serviços e Encargos ncz $ 50.000,00 08.04 ? Divisão de Esportes e Recreação 3.1.2.0 ? Material de Consumo ncz $ 5.000,00 3.1.3.1 ? Remuneração de Serviços Pessoais ncz $ 3.000,00 3.1.3.2 ? Outros Serviços e Encargos ncz $ 5.000,00 4.1.1.0 ?Obras e Instalações ncz $ 90.000,00 T O T A L ncz $ 1.760.010,69 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no Artigo anterior é indicando como recurso na forma do disposto no Artigo 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº4.320/64 ou ainda o recurso na forma estabelecida pela Resolução nº11.294/89 de 09/11/89, no Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos trinta dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove (30/11/1989). MARLEI FERREIRA SIQUEIRA Prefeito Municipal