LEI Nº 1040, DE 8 DE JUNHO DE 2021. (Oriunda do Poder Executivo ? 18ª Gestão) Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para inclusão de natureza de despesa e vínculos no orçamento da entidade Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ibaiti ? IBAITIPREVI, aprovado através da Lei Municipal nº 1022, de 21 de dezembro de 2020 e seus anexos. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e, eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento da Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ibaiti ? IBAITIPREVI, entidade da Administração Indireta do Município, para exercício de 2021, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para a inclusão da NATUREZA DE DESPESA 3.3.90.98.01.00 ? COMPENSAÇÃO AO RGPS, e vínculos no orçamento em execução, aprovado pela Lei Municipal nº 1022, de 21 de dezembro de 2020 e seus anexos, destinados às seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 03 ? INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE IBAITI Unidade: 001 ? ASSESSORAMENTO SUPERIOR Projeto/Atividade: 04.123.0001.2-001 ? ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL 3.0.00.00.00.00 ? DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00 ? OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00 ? APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.98.01.00 ? COMPENSAÇÃO RGPS 0170 040 - Regime Próprio de Previdência Social ? RPPS..............................R$ 200.000,00 0180 551 - Compensação entre Regimes Previdenciários.............................R$ 200.000,00 Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional Especial, que trata o artigo anterior, serão cobertas por: I ? Superávit Financeiro Recursos Vinculados: Decorrente da apuração do resultado financeiro apurado em 31/12/2020, proveniente das receitas arrecadadas da Contribuição do Servidor Ativo Civil ? Fonte de Recursos 040; CPSS Patronal ? Servidor Ativo Civil ? Fonte de Recursos 040, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). II ? Anulação parcial da dotação orçamentaria abaixo especificada: Órgão: 03 ? INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE IBAITI Unidade: 001 ? ASSESSORAMENTO SUPERIOR Projeto/Atividade: 09.272.0001.2-003 ? PREVIDENCIA DOS SERVIDORES RPPS 3.0.00.00.00.00 ? DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.00 ? PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00.00 ? APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.01.00.00 ?APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES 00130 551 ? Compensação entre Regimes Previdenciários...............................R$ 200.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte um (8.6.2021). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração Portaria nº 002, de 4.1.2021