eS CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS lbaiti, 18 de maio de 2020. De: SECRETARIA Para: PRESIDENTE DA CÂMARA Prezado Senhor, Tendo em vista a necessidade aquisição de peças de informática para manutenção dos computadores e manutenção de sistema de rede, desta Casa Legislativa, solicito que seja autorizada a realização de procedimento licitatório. Justificativa: As peças são necessárias para manter em pleno funcionamento e sem risco de paralilação dos equipamentos de informática e de rede. Os serviços serão prestados de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de informática, serviços de instalação e configuração de software, suporte à rede e suporte técnico conforme a necessidade da Câmara Municipal de lbaiti. Atenciosamente Simone ApareEíciFernandes Schuenck Assistent Administrativa Preside ? bi de Oliv r ar? Munici al de lbaiti CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS lbaiti, 18 de maio de 2020. De: PRESIDENTE DA CÂMARA Para: Assistente Administrativa Prezada Senhora, Considerando a necessidade de aquisição de peças de informática para manutenção dos computadores e manutenção de sistema de rede, para esta Casa Legislativa, determino seja realizada cotação dos produtos necessários, a fim de apurar valor de mercado, em quantitativo anual. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA 03 IBAIT1 A RAINHA DAS COLINAS lbaiti, 25 de maio de 2020. DE: ASSISTENTE ADMINISTRATIVA Para: PRESIDENTE DA CÂMARA Prezado Senhor: Encaminho em anexo, os orçamentos obtidos na pesquisa realizada junto de empresas especializadas. Atenciosamente Simone Apardcida Fernandes Schuenck Assistente Administrativa ai Dinizshop Comércio Eletrônico de Produto Ltda / Chat's Computadores ua Antônio de Mouca Buena 1003 -43 3546-259-8 Itm Produto Quant. Valor Unitário Valor total . ROVEADOR COM PORTAS GIGABIT WIRELESS WI-FI WISP PRESET DUAL BANO 2,4/5GHZ USE AC1200I INTERFACE: 4 PORTAS LAN 10110011000MBPS - 1 PORTA WAN1011000MBPS - 1 PORTA USE 2.0/ - 1 R$ 476,42 476 42. TIPO DE ANTENA: 4 ANTENAS FIXAS, - PADRÕES WIRELESS: IEEE 802.4INIGIE 2.4GHZ - IEEE 802.11ACIN/A 5CHZ, - FREQUÊNCIA: 2.4GHZ E 5GHZ, - TAXA DE SINAL: 2.4GHZ - ATÉ 300MBPS í 5G1-1Z - TE SE/MBPS. ( Similar a marca TP-LINK, ARCHER, CS, V4) ROTEAI:CR COM PORTAS GIGABIT AC5200MBPS 4 ANTENAS 4 PORTAS DUAL BANO 2,4I5GHZ COM INTERFACES DO DISPOSITIVO: - .4 X LAN 10(100i1000MEPS, - 1 X VVAN 10/100/1000PABPS, - 1 X PORTA Use 2.0VVIRELESS AC, PADRÕES WI-FI: - 802.T1 AC, - 80211N, - .11G,- 602.11A, -802.118 1 FREQUENCIAS WI-FI: - 2.4 GHZ (ATÉ 360 MBPS), - 5 GHZ (ATÉ 667 MBPS) (Similar a MARCA: D-LINK DIR-825) R$ 404,7a 404.,'r ADAPTADOR PCI-EXPRESS WIRELESS - 300MBPS DUAS ANTENAS DESTACÁVEIS (Similar a marca TP-LINK TL-WN881NO) R$173.,59 R$ 6,94,38 PLACA DE REDE PCI EXPRESS GIGABIT 10/100(1000 MBPS (Similar a marca: TP-LINK TG-3468) RS 913,70 RS 39480 PEN DRIVE CRUZER ELA.DE USS 2.0 32G0 (Similar a marca: SANDISK) 5 R$ 40,46 R5 707.30 NOBREAK 800VA TRI VOLT (Similar c RAGTECH) 1 R$ 370,25 373.25 OBREAK 1200VA (Similar a marca: RAGTECH) 609,50 P8 609,50 -, FILTRO DE UNHA COM G TOMADAS, BOT.A0 LIGA/DESLIGA E COMPARTIMENTO DE TROCA DE FUSIVEL r R$ 27,41 RS 13703 9 E NTE Atx 200W 5 R$ 8782 RS 339.1:3 L 10 SSD 240GB SATA III 2,5" 5 R$ 428,00 RS 2.146.00 11 SWITCH 8 PORTAS 1000MBPS (Similar a marca TP-LINK) 1 R$ .305,24 P8 305.24 CARTELA BATERIA 2032 PARA BIOS 5 R$ 24,51 RS 122,53 i ,C3 EXTERNO INTERFACE USE '3.0 COM 1T3 EXPANSION USB 3.0 PORTATIL 2,5" (Similar a marca: SEAGATE) 2 R$ I 0 '. 4,2, L e .., (444 01 :, . ,. 14 CABO SATA COM TRAVA 30CM LARANJA (Similar a marca: M(39) 20 RS 16,82 R 336,40 'A R ? YALFDADE DO ORÇAMENTO DE 60 DIAS. Dinizshop Comércio Eletnemico de Prod Roger Martins rerqueira CNP]: 08.169.326/0001-59 CHAT'S COMPUTADORES DinIzshop Comércio Eletrônico de Produtos LIDA. CNP) OB.169.326/0001 -59 ib (4)) 3546-2596 RIO Ardonlo de Moura Ceceio:1033- Centro CEP 14.900-000 ? bal1I ? Paraná OS c __: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSCRIÇÃO 08.169.326/0001-59 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 26/06/2006 NOME EMPRESARIAL. DINIZSHOP COMERCIO ELETRONICO DE PRODUTOS LTDA i I 7 LII O 1.)0 E STAI3ELECINIENTO (NOME DE FANTASIA) CHATS COMPUTADORES PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 4731-0-03 - Comércio varejista de artigos de papelaria CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 18.22-9-01 - Serviços de encadernação 45.30-7-03 - Comércio a varejo 45.30-7-05 - Comércio a varejo 45.41-2-06 - Comércio a varejo 47.12-1-00 - Comércio varejista mercearias e armazéns 47.23-7-00 - Comercio vare 47.44-0-01 - Comércio vare 47.51-2-01 - Comércio vare 4733-9-00 - Comércio vare 47.54-7-01 - Comercio vare 47.55-5-03 - Comercio vare 47.56-3-00 - Comércio vare 47.63-6-01 - Comércio vare 47.63-6-02 - Comércio vare 47.63-6-03 - Comércio vare 47.73-3-00 - Comércio vare 47.81-4-00 - Comércio vare 82.11-3-00 - Serviços combinados 82.19-9-01 - Fotocópias ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS e plastificação de peças e acessórios novos para veiculos automotores de pneumáticos e câmaras-de-ar de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, ista de bebidas ista de ferragens e ferramentas ista especializado de equipamentos e suprimentos de informática ista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de audio e vídeo ista de móveis ista de artigos de cama, mesa e banho ista especializado de instrumentos musicais e acessórios ista de brinquedos e artigos recreativos ista de artigos esportivos ista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios ista de artigos médicos e ortopédicos ista de artigos do vestuário e acessórios de escritório e apoio administrativo CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO R ANTONIO M BUENO NUMERO 1003 COMPLEMENTO ..,,..,?.., CEB' 84.900-000 BAIRROTTISTRI ro CENTRO MUNKTIPIO IBAITI 1.11' PR ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (43) 3546-2598/ (43) 35464120 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 26/06/2006 mo i OlE. SITUAÇÃO CADAS FITAI SI riiAÇAO ESPECIAL 'E" TEErT DATA DA SI TUAÇAO E SPEIICIAI Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°1863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 25/05/2020 ás 10:09:44 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1 Razão Social: LABROZZI & LABROZZI LTDA? CNPJ: 05.283.002/0001-59 Endereço: RUA ANTONIO DE MOURA BUENO, 786, SALA 01, CENTRO Município: IBAITI Estado: Pr Telefone: (43) 3546-3866 e-mail: powertechinfo@brturbo.com.br CLIENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI. CNPJ: 77.774.677/0001-01 ORÇAMENTO PEÇAS E EQUIPAMENTOS Quantidade Itens Valor Unitário Valor Total 01 ROUTER TP-LINK C6 GIGA /10004 ANT. 500,00 500,00 01 ROUTER D-LINK DIR-825 GIGA /10004 ANT. 400,00 400,00 04 PLACA REDE PCI-E TP-LINK TL-W881ND 170,00 680,00 04 PLACA REDE REALTEK PCI-E GIGA /1000 73,00 292,00 05 PENDRIVE SANDISK 32GB 49,00 245,00 01 NOBREAK RAGTECH 600VA TRIVOLT 395,00 395,00 01 NOBREAK RAGTECH 1200VA 595,00 595,00 05 FILTRO DE LINHA MAG 6 TOMADAS 27,00 135,00 05 FONTE ATX 200W C3TECH 69,00 345,00 05 SSD 240GB ADATA 425,00 2125,00 01 SWITCH 8 PORTAS TP-LINK /1000 275,00 275,00 05 CARTELAS BATERIA CR2032 MOX 14,00 70,00 02 HD EXTERNO SEAGATE EXPANSION 1TB 2,5" 435,00 870,00 20 CABO SATA ASUS 30CM COM TRAVA 10,00 200,00 VALOR TOTAL 7127,00 VALIDADE DO ORÇAMENTO: 7 DIAS lbaiti, 20 de maio de 2020. )C?112J: 05.283.002/0001-59 r- 05.283.00210001-59 LABROZZI & LABROZZI LTDA. ? ME RUA ANTONIO DE M. BUENO, 786 CEP 84.900000 CBAITI PR br ? zi & Labrozzi LTDA --- 1 (74 , REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 05.283.00210001-59 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DEI ABERTURA 12/09/2002 NOME EMPRESARIAL LABROZZI & LABROZZI LTDA i ITUIO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) POWERTECH INFORMATICA PORTE ME CC/DIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 47.51-2-02 - Recarga de cartuchos 47.89-0-08 - Comércio varejista 47.53-9-00 -Comércio varejista 47.61-0-03 - Comercio varejista 45.30-7-03 - Comércio a varejo 47/2-5-00 - Comércio varejista 95.11-8-00 - Reparação e manutenção ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS para equipamentos de informática de artigos fotográficos e para filmagem especializado de eletrodomésticos e equipamentos de audio e vídeo de artigos de papelaria de peças e acessórios novos para veiculos automotores de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal de computadores e de equipamentos periféricos CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO R ANTONIO DE MOURA BUENO NÚMERO 786 COMPLEMENTO SALA 01 CEP 84.900-000 BAIRRO/DISE RITO CENTRO MUNICIPIO IBAITI IJE PR ENDEREÇO ELETRÔNICO walter@jbanetcom.br TELEFONE (43) 3546-1103 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** EITI DAÇA0 CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 04/06/2005 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB no 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 25/05/2020 às 10:10:20 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 Irristo rerna-- lr-le a cig FONE C43)-9500-4897 . CNPJ 13.253.301/0001-79 0. S CUNHA 'RUA 69,--..C.ENTRan- CEP 11321S00=CiOári- 113aITI - PR ? SOLICITANTE: CAMARA MUNICIPAL DE IBAITI ORCAMENTO-ANEXO Item Produto Quant. Valor Unitário Valor total 01 ROTEADOR COM PORTAS GIGABIT VVIRELESS W-FI VVISP PRESET DUAL BAND 2,4/5GHZ USB AC1200/ INTERFACE: 4 PORTAS LAN 10/100/1000MBPS -1 PORTA WAN 10/1000MBPS - 1 PORTA USB 2.0/ - TIPO DE ANTENA: 4 ANTENAS FIXAS, - PADRÕES VVIRELESS: IEEE 802.11N/G/B 2.4GHZ - IEEE 802.11AC/N/A 5GHZ, - FREQUÊNCIA: 2.4GHZ E 5GHZ, - TAXA DE SINAL: 2.4GHZ - ATÉ 300MBPS / 5GHZ - ATÉ 867MBPS. (TP-LINK ARCHER C5 V4) 01 R$ 514,39 R$ 514,39 02 ROTEADOR COM PORTAS GIGABIT AC1200MBPS 4 ANTENAS 4 PORTAS DUAL BAND 2,4/5GHZ COM INTERFACES DO DISPOSITIVO: - 4 X LAN 10/100/1000MBPS, - 1 X WAN 10/100/1000MBPS, - 1 X PORTA USB 2.0VVIRELESS AC, PADRÕES VVI-FI: - 802.11AC, - 802.11N, - 802.11G,- 802.11A, - 802.11B / FREQUÊNCIAS NA/1-FI: - 2.4 GHZ (ATÉ 300 MBPS), - 5 GHZ (ATÉ 867 MBPS) (MARCA: D-LINK DIR-825) 01 R$ 424,70 R$ 424,70 03 ADAPTADOR PCI-EXPRESS VV1RELESS - 300MBPS DUAS ANTENAS DESTACÁVEIS (TP-LINK TL-WN881ND) 04 R$ 182,26 R$ 729,04 04 PLACA DE REDE PCI EXPRESS GIGABIT 10/100/1000 MBPS (MARCA: TP-LINK TG-3468) 04 R$ 103,63 R$414,52 05 PEN DRIVE CRUZER BLADE USB 2.0 32GB (MARCA: SANDISK) 05 R$ 49,90 R$ 249,50 06 NOBREAK 600VA TRI VOLT (MARCA: RAGTECH) 01 R$ 399,90 R$ 399,90 07 NOBREAK 1200VA (MARCA: RAGTECH) 01 R$ 639,97 R$ 639,97 08 FILTRO DE LINHA COM 6 TOMADAS, BOTÃO LIGA/DESLIGA E COMPARTIMENTO DE TROCA DE FUSIVEL. 05 R$ 32,50 R$ 162,50 09 FONTE ATX 200W 05 R$ 71,22 R$ 356,10 10 SSD 240GB SATA III 2,5" 05 R$ 449,40 R$ 2.247,00 11 SVVITCH 8 PORTAS 1000MBPS (MARCA: TP-LINK) 01 R$ 320,50 R$ 320,50 12 CARTELA BATERIA 2032 PARA BIOS 05 R$ 25,73 R$ 128,65 13 HD EXTERNO INTERFACE USB 3.0 COM 1TB EXPANSION USB 3.0 PORTATIL 2,5" (MARCA: SEAGATE) 02 R$ 445,90 R$ 891,80 14 CABO SATA COM TRAVA 30CM LARANJA (MARCA: MD9) 20 R$ 17,66 R$ 353,20 TOTAL 7.831,77 IBAITI, 20 DE MAIO DE 2020 t 4-:10325330i" /77/ 2 //GIULIANO DA SILVA CUNHA G. S. CUNHA-ME 02 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Cidadão, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à UB a sua atualização cadastral. A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 13.2 3.301/0001.79 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃOE DE SITUAÇAOI 15/0212011 CADASTRAL )1:A1*- rti1?R 1 _ ? 'nus, 00 EbTAOELE LIMEM O t.NOME OS Em ReAl FORTE ME COIC.0 E 0I50M053 CS ?TIVIDADE ECONÔMICA P.INICI.AL 47.51-241 - Comercio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática :15: sint, UtSCRIQA0 055 s? IVICAOE a EcoNardir:As SECUNa5R1f,a 47.56-340- Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios 47.51442 . Recarga de cartuchos para equipamentos de Informática 47.894.08 - Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 47.89-0.07 - Comércio varejista de equipamentos para escritório 47.52-1-00 . Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia a comunicação 47.53-9-00 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de audio e video 47.634-01 ? Comércio varejista de brinquedos c artigos recreativos 95.114-00 -Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos crynuo a Mal :Hiçixa On sarcJaszsJiAlr;:::A 213-5 - Empresário lindividuall R DARINS I LOCaREC,R.0 ..1 k _, g .. --. COMPLEMENTO I ..... 84.900400 PallaROUSTRITO CENTRO MI.PMCIPIO IBAITI er PR EN3EREÇO ELENUNIU0 giu_cunha t©Iive.com 1 'í ELEVA I (43)96004807 ENTE ,EDErtATPIO RESPDNSAVEL (EM 2, i umpv, cse).5 [Km, ATIVA I .1 I 1 '5T0212?011' A c - ? ? . ''''. MOTIVO DE CITuSCaO CADkertAL r, .(i.E.;?75-2:'? kCIAL ------- ...._ '--.1rr::::,. DA:"A,g :r.EFÈCLAL 1 Aprovado pela Instrução Normativa RFB n" 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 26/05/2020 às 09:13:45 (data e hora de Brasília). Pagina: 1/1 41CONSULI718 OSA I OVOU AR 431MPHNIR A RR agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, dique aqui. Earie_g_lt a ra aggeir.P.)). CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINI-IA DAS COLINAS lbaiti, 25 de maio de 2020. DE: ASSISTENTE ADMINISTRATIVA Para: PRESIDENTE DA CÂMARA Prezado Senhor: Encaminho em anexo, os orçamentos obtidos na pesquisa realizada junto de empresas especializadas. Atenciosamente Simone Apareci a Fernandes Schuenck Assistente Administrativa CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI - ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS MAPA DOS ORÇAMENTOS Ite RI Produto Quant. Dinizslum Power Fedi G.S. Cunha 01 ROTEADOR COM PORTAS GIGABIT WIRELESS WI-FE WISP PRESET DUAL BAND 2,4/5GHZ USB ACI2001 INTERFACE: 4 PORTAS LAN 101100/1000MBPS - I PORTA WAN 10/1000MBPS - 1 PORIA 1.1S13 2.01 - TIPO DE ANTENA: 4 ANTENAS FIXAS, - PADRÕES WIRELESS: IEEE 802.11NA:1/B 2.4GHZ - IEEE 802.11ACTNUA 5GHZ. - FREQUENCIA: 2.4GHZ E 5GHZ, - TAXA DE SINAL: 2.4GHZ. - ATÉ 300N1BPS / 5GHZ, - ATÉ 867M13PS. ( Similar a marca TP-LINK A RCI IER CS V4) 01 500,00 514.39 8'r -W) 02 ROTEADOR COM PORTAS GIGABIT AC 1200MBPS 4 ANTENAS 4 PORTAS DUAL BAND 2,4/5GHZ COM INTERFACES 1)0 DISPOSITIVO: - 4 X I.?AN 10/1001000MBPS. - 1 X WAN 10/10011000MBPS, - 1 X PORTA USB 2.0WIRELESS AC, PADRÕES WI-El: - 802.11AC, - 802.11N, - 802.11G.- 802.11A, - 802.1113 ; FREQUÊNCIAS WI-11: - 2.4 0117L (ATÉ 300 MBPS), - 5 GHZ (ATÉ 867 MBPS) (Similar a MARCA: D-LINK DIR- 825) 01 404,70 ?11:PrOid 424,70 03 ADAPTAD013 PCI-EXPRESS WIRELESS - 300MBPS 04 173,59 182.26 FR DUAS ANTENAS DESTACÁVEIS (Similar a marca TP- LINK TL-WN88INDI 04 PLACA DE REDE PCI EXPRESS GIGABIT 10/100/1000 MBPS (Similar a marca: TP-LINK TC-3468) 04 98,70 103,63 n00 05 PE . IN DRIVE C1311ZER BI ADI USB 2.0 32G13 (Similar a marca: SANDISK) 05 49,00 49,90 11046, 06 .NOBREAK 600VA TRIVOLT (Similar a marca: RAGTECII) 01 395,00 399,90 370,235, 07 NOBREAK 1200VA (Similar a marca: RAGTECH) 01 609,25 5595.00 639,97 (I8 FILTRO DE LINHA COM 6 TOMADAS, BOTA() 1.1GAIDESLICA E COMPARTIMENTO DE TROCA DE FUSIVI.L. 05 27,41 32,50 27,00 09 FONTE AiX 200W 05 67,85 69,00 71.22 10 SSD 240GB SÁTA III 2,5" 423,06 425,00 449.40 I I SWITCH 8 PORTAS 1000MBPS (Similar a marca TP- LINK) 01 305,24 320,50 275,00 12 CARTELA I1AIi.RIA 2032 PARA RIOS 05 24,51 114,00 25.73 13 111) EXTERNO INTERFACE 11513 3.0 COM 11I3 EXPANSION 1)513 3.0 PORTÁTIL 2,5" (Similar a marca: SEAGATE) 02 472,00 445.90 3. .r 5JW1 ? ......._ 14 ( . ..ABO SATÁ COM 'IRAVA 30CM LARANJA(Similar a 20 16,82 17,66 Fre Sim 54 Shuenck (43) 5^ .2349 A9eitptito A4midistratiY0 56?90? CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI - ESTADO DO PARANA 3.99 IBAITI A RAINHA DAS COLINAS DINIZSHOP COMERCIO ELETRONICO DE PRODUTOS LTDA CNPJ: 08.169.326/0001-69 i Item 01 05 Produto ROTEADOR COM PORTAS GIGABIT WIRELESS WI-FI WISP PRESET DUAL BAND 2,4/5GHZ USB AC1200/ INTERFACE: 4 PORTAS LAN 10/100/1000MBPS -1 PORTA WAN 10/1000MBPS - 1 PORTA USB 2.0/ - TIPO DE ANTENA: 4 ANTENAS FIXAS, - PADRÕES WIRELESS: IEEE 802.11N/G/B 2.4GHZ - IEEE 802.11AC/N/A 5GHZ, - FREQUÊNCIA: 2.4GHZ E 5GHZ, - TAXA DE SINAL: 2.4GHZ - ATÉ 300MBPS / 5GHZ - ATÉ 867MBPS. ( Similar a marca TP-LINK ARCHER C5 V4) PEN DRIVE CRUZER BLADE USB 2.0 32GB (Similar a marca: SANDISK) Quant. 01 05 VALOR UNT VALOR TOTAL 489,90 202,30 489,90 . 140,46 06 NOBREAK 600VA TRIVOLT (Similar a marca: RAGTECH) 01 370,25 370,25 09 FONTE ATX 200W 05 67,83 339,15 VALOR TOTAL 1.401,60 DA CNPJ: 05.283.002/0001-59 Item Produto Quant. VALOR UNT. VALOR TOTAL 02 ROTEADOR COM PORTAS GIGABIT AC1200MBPS 4 01 ANTENAS 4 PORTAS DUAL BAND 2,4/5GHZ COM INTERFACES DO DISPOSITIVO: - 4 X LAN 10/100/1000MBPS. - 1 X WAN 10/100/1000MBPS, - 1 X PORTA USB 2.ÓWIRELESS AC, PADRÕES WI-FI: - 802.11AC, - 802.11N, - 802.11G,- 802.11A, - 802.11B / FREQUÉNCIAS WI-FI: - 2.4 GHZ (ATÉ 300 MBPS), -5 GHZ (ATÉ 867 MBPS) (Similar a MARCA: D-LINK DIR-825) 400,00 400 00 03 04 ADAPTADOR PCI-EXPRESS WIRELESS - 300MBPS DUAS ANTENAS DESTACÁVEIS (Similar a marca TP-LINK TL- WN881 ND) PLACA DE REDE PCI EXPRESS GIGABIT 10/100/1000 MBPS (Similar a marca: TP-LINK TG-3468) 04 04 680,00 292.00 170Q0 "a00 07 NOBREAK 1200VA (Similar a marca: RAGTECH) 01 595,00 595,00 08 FILTRO DE LINHA COM 6 TOMADAS, BOTÃO LIGA/DESLIGA E COMPARTIMENTO DE TROCA DE FUSIVEL. 05 135,00 re13, 10 SSD 240GB SATA III 2,5" 5 425,00 2125,00 11 SWITCH 8 PORTAS 1000MBPS (Similar a marca TP-LINK) 01 275,00 275,00 12 CARTELA BATERIA 2032 PARA BIOS 05 _114,00 70,00 13 1 IlD EXTEIZNO INTERFACE USO 3M COM [TB EXPANSION LISO 3.0 POI2TATIL 2,5" (Similar a marca: SEAGATE) ., 870,00 43:T(73 14 CABO SATA COM TRAVA 30CM LARANJA (Similar a marca: MD9) 20 200,00 10,00 VALOR TOTikk 5.642,00 5\lunel?c". CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Certifico que a empresa DINIZSHOP COMERCIO ELETRONICO DE PRODUTOS LTDA CNPJ: 08.169.326/0001-59 apresentou o menor preço nos itens: 01, 05, 06 e 09 totalizando um valor de R$ 1.401,60 (mil cento e quatrocentos e um reais e sessenta centavos), e a empresa LABROZZI & LABROZZI LTDA CNPJ: 05.283.002/0001-59 apresentou o menor preço nos itens: 02, 03, 04, 07, 08, 10, 11, 12, 13 e 14, totalizando um valor de R$ 5.642,00 (Cinco mil seiscentos e quarenta e dois reais) totalizando um valor global de R$ 7.043,60 (Sete mil e quarenta e três reais e sessenta centavos) no prazo contratual de 90 dias. lbaiti, 25 de maio de 2020. Simone Apareciãd Fernandes Schuenck Assistente Administrativa CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS 34 4- De: PRESIDENTE DA CÂMARA Para: SETOR CONTÁBIL E JURÍDICO Prezados Senhores, Considerando a necessidade de aquisição de peças de informática para manutenção dos computadores e manutenção de sistema de rede para desta Casa Legislativa, conforme declarado pela secretaria administrativa. Considerando os orçamentos realizados pela Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa, que demonstram o preço médio de mercado dos produtos orçados. Considerando a necessidade de aquisição de peças de informática para manutenção dos computadores e manutenção de sistema de rede para esta Casa Legislativa, apontado pela Secretaria Administrativa. Considerando que dos orçamentos apresentados o menor valor global ofertado foi de um valor global de R$ 7.043,60 (Sete mil e quarenta e três reais e sessenta centavos) no prazo contratual de 90 dias, em atenção a abertura de processo licitatório Considerando a necessidade de aquisição de peças de informática para manutenção dos computadores e manutenção de sistema de rede para esta Casa Legislativa, tendo em vista a vigência da contratação no prazo de 90 dias, bem como o encaminhamento deste aos respectivos setores, a fim de que seja informada: 1. A indicação de recursos de ordem orçamentária para fazer frente à despesas, na Lei Orçamentária Anual, a qual deverá guardar compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o plano plurianual, na Forma da LRF ? Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a indicação de recursos financeiros e forma de pagamento (Divisão de Contabilidade); 2. A elaboração do parecer sobre a necessidade de procedimento licitatório, indicando a modalidade e o tipo de licitação a serem adotados no certame, determinando seja encaminhado ao Setor Jurídico desta Casa de Leis; Aten osament Preside de lbaiti CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS lbaiti, 25 de maio de 2020. ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE INFORMÁTICA PARA MANUTENÇÃO DOS COMPUTADORES E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE REDE PARA ESTA CASA LEGISLATIVA. Informa-se que há recursos financeiros para o exercício financeiro de 2020 na fonte de recurso 001: Recursos do Tesouro (Descentralizados), os quais são disponibilizados nas seguintes contas bancárias junto da Caixa Econômica Federal: Conta Poupança 645-1 e Conta corrente 645-9. Que os recursos financeiros são obtidos mediante o repasse do duodécimo devido pelo Poder Executivo Municipal, que deve ocorrer até o dia 20 de cada mês, nos termos dos arts. 29-A e 168 da Constituição Federal, o qual neste exercício financeiro correspondera à quantia de R$ 236.666,66 (duzentos mil reais), conforme previsto na Lei Municipal n°. 988, de 20 de dezembro de 2019. O repasse do duodécimo trata de obrigação constitucional que independe de programação financeira e ao fluxo da arrecadação, conforme demonstra a jurisprudência abaixo transcrita: "Repasse duodecimal. Garantia de independência, que não está sujeita à programação financeira e ao fluxo da arrecadação. Trata-se de uma ordem de distribuição prioritária de satisfação das dotações consignadas ao Poder Judiciário" (RDA 189/307) Sendo assim, pode-se atestar que a Câmara Municipal de lbaiti disponibilizará de recursos financeiros suficientes para arcar com os custos da AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE INFORMÁTICA PARA MANUTENÇÃO DOS COMPUTADORES E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE REDE PARA ESTA CASA LEGISLATIVA PARA ESTA CASA LEGISLATIVA, CONSIDERANDO O VALOR MÁXIMO DE R$ 7.043,60 (SETE MIL E QUARENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS) NO PRAZO CONTRATUAL DE 90 DIAS. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS A forma de pagamento da referida despesa será efetuado da seguinte forma: - até 10 (dez) dias subsequente ao da aquisição dos produtos, efetivamente solicitados e prestados, através de transferência bancária na conta bancária da Contratada, para tanto, deverá a licitante vencedora do presente certame, proceder à emissão e apresentação de Nota Fiscal Eletrônica. - o CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento; - o CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga ou relevada à multa que por ventura lhe tenha sido aplicada; - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer item, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pelo CONTRATADO. - O contratado deverá entregar junto com a nota fiscal certidões negativas de débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, Trabalhistas, Estadual, Municipal e regularidade de FGTS. Atenciosamente, SIMONE APAREbITLWFERNANDES SCHUENCK RESPONSÁVEL PELO SETOR FINANCEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Senhor Presidente; Atendendo a solicitação de Vossa Excelência, sobre o enfoque orçamentário, para fins de abertura de procedimento licitatório para aquisição materiais de processamento de dados, elétrico e eletrônico, equipamentos energéticos e de processamento de dados para utilização nos trabalhos legislativos da Câmara Municipal de Ibaiti. Considerando o menor valor ofertado de R$ 5.188,45 de material de consumo e R$ 1.855,15 de material permanente, informo que existe dotação orçamentária suficiente no Orçamento deste Legislativo Municipal (guardando compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual), em 26 de maio de 2020, para o custeio das despesas advindas da respectiva contratação no exercício financeiro de 2020, pois temos o seguinte saldo atual na classificação orçamentária específica: 01 ? Legislativo Municipal 002 ? Manutenção do Legislativo Municipal 01.031.0001.2002 ? Manutenção do Legislativo Municipal 3.3.90.30.00.00 ? Material de Consumo Fonte 001 ? Recursos do Tesouro (Descentralizados) R$ 19.188,81 4.4.90.52.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente Fonte 001 ? Recursos do Tesouro (Descentralizados) R$ 50.000,00 Assim somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, considerando os consumos em 2019, não serão ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. Os produtos devem ser solicitados, conforme necessidade, mediante prévio empenho da despaa. O valor acima indicado consta no relatório anexo ao presente parecer, gerado pelo Sistema de Contabilidade Pública utilizado pela Câmara Municipal de Ibaiti, datado de 26/05/2020. Ibaiti/Paraná, 26 de maio de 2020. :AySN CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CRC/PR - 053465/0-4 4 Câmara Municipal de lbaiti -2020 Saldo das contas de despesa Calculado em: 26/0512020 TROC=rà E, Página:1 órgão / Unidade / Pr0eto Alledale / Cala do despna / Forte de recuso ( F. PACIRAG/ OR1G/ APUDES/ GET ) Valor aia indo Valor EittEdil.390 GrIdds onFenhano Sãdo atual r -032 MAN UTENC AO GO LEGISLATWO MUN1C PAI . ?__ ? ? 1... .I? 01.0310301,2032 MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 35.000,00 35.00400 15.811,19 19.18881 . ? 38 £0.30 00.03 MATERIAL DE CONSUMO 00140 E 02CM 0301/01/07/0300 Reatado do Tesesso(Deseertefizados) 351W 35E0203 15811,19 19.188,81 Totrd Geral 35.00080 35.030,0:1 15.811,19 19.188,81 Critérios de selopla Data do caio: 26t6/2020 N Suez° do despasa estro 33 9333E0 CO e 3.3 5030.0003 kto Emitidopor, Carlos Eduardo do Olneira rnaslo 5524 z 2600542020 1257:35 E- Gruro da forte do cordeio / EA - Grupo da faie de enredos ardencres 35.(X10.00 35000PD 15.811,19 19.1*811 35100,03 35.8013,00 1918881 - Z;tx,' ritStrE:',74 t ? 4: ara' tià ?:t. -4 Câmara Municipal de lbaiti -2020 Saldo das contas de despesa Ca lcu lado e m : 26/05/2020 PFBaire 1 Saldo atual Valo- sumindo Vala atualizada Urgida encabada Emdo5pr: Calos alado cle Olheira, na versar 55242 26A)&2020 12.57E1 S ? 1?????Fr Órgão/ Unidatb Pnato ou NiLiclade/ Coda de desuna / Falo do rearso ( F. PADRÃO/ ORIG/ API./ DES/ DET ) ,t*S ^ 1 F.? " 21,1 ? 2 -211Labik k?? - - ',CL% E - Grupa da fale do estrabo / EA - Grupo da fcnte de eercicice anteriores -11 MI ? ? ? .2, ? 50. irá 50" -±?d Total Geral 50.000.00 501E000 5000000 50.000,03 ? 0,00 samaxej 50 (100,03 60.000,00 0,00 000 500:003 5000000 002 MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL ? - . ? , 01,031.0001.2032---- MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL ? 441052.0100 EOUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE , ? . _ CO250 E OZCO1 C001/01/07/01100 Recusas do Tosar° (Descentraliza:1os) CrItérios cie selaria - Data ria cálcio: 26/092020 Nrereza do *ascese atra: 4.4.93.52.CO CO 04.450E2[000 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS DE: ASSESSORIA JURÍDICA PARA: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARECER JURÍDICO N° 12020 Senhor Presidente da Câmara, Encaminhou-se para apreciação desta Assessoria Jurídica procedimento administrativo referente abertura de processo licitatório para Considerando a necessidade de aquisição de peças de informática para manutenção dos computadores e manutenção de sistema de rede para esta casa legislativa para esta casa legislativa, considerando o valor máximo de R$ 7.043,60 (Sete mil e quarenta e três reais e sessenta centavos) no prazo contratual de 90 dias, conforme memorando expedido pelo Sr. Sidinei Róbis de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal. De inicio, é de se registrar que a conveniência, oportunidade, necessidade e moralidade da aquisição de bens e produtos e prestação de serviço, é de exclusiva responsabilidade da Mesa Diretiva e Presidência desta Casa Legislativa. que deve atender o valor de mercado dos respectivos bens, bem como planeiar o quantitativo necessário à aquisição com a devida lisura. Salienta-se, portanto, que o presente parecer, é feito sob o prisma estritamente jurídico, não adentrando, portanto, na análise da conveniência e oportunidade dos atos praticados no âmbito da Câmara Municipal. Consta dos autos a indicação dos recursos necessários para fazer face às despesas da contratação no valor estimado pelo Presidente da Câmara Municipal de lbaiti, conforme se verifica no parecer do setor contábil, em obediência ao que preceitua o inciso III do § 2° do art. 7° e art.14,caput da Lei n°8.666/93. Tendo sido indicado a seguinte dotação orçamentária: 4.4.90.52.00.00 ? Equipamentos Permanentes. Verifica-se nos autos a existência de 03 (três) pesquisas de preços de mercado junto às empresas do ramo do objeto a ser licitado, sendo que no cadastro junto com a Receita Federal consta atividades compatíveis com o objeto de aquisição. Havendo pesquisas de preço verifica-se a estimativa do valor da contratação, possibilitando a autoridade competente decidir sobre a vantajosidade e a economicidade para a Administração da contratação pretendida, bem como para posterior verificação da aceitabilidade da menor oferta apresentada com os preços praticados no referido mercado por ocasião do julgamento das propostas, em conformidade com o que estabelece o art.43, inciso IV,, da Lei de Licitações. Detecta-se no caso em análise que o valor global do objeto a ser adquirido, não atinge o limite dispensável de licitação previsto no art. 24, inciso II da Lei n° 8.666/93. Ir CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Art. 24 II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez Assim, se não existir outras operações da mesma natureza que possam já ter consumido o limite dispensável, o que deve ser verificado junto do setor Contábil desta Casa de Leis, bem como que não se trate de parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, o que deve ser certificado pelo setor de compras, a aquisição do respectivo objeto pode ser realizada independentemente de procedimento licitatório que, no caso vertente, é dispensável. Inobstante, a dispensabilidade de procedimento licitatário em razão do valor, para a obtenção do referido objeto, mister faz-se a observância dos seguintes elementos: preferir, obviamente, o fornecedor que ofereça o objeto com o menor preço ou melhor técnica (art. 45, §4°, Lei 8.666/93); 2. solicitar orçamento escrito junto de pelo menos 03 (três) empresas que atuem no ramo de atividades do objeto do serviço ou produto a ser adquirido, a fim de se apurar preço de mercado; 3. realização da publicação prevista no art. 26 da Lei n°8.666/93; 4. exigir do fornecedor habilitação jurídica, empresa contratada deve ter o ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e regularidade fiscal através das CNDs Federal, Estadual, Municipal, do INSS, FGTS e trabalhista; 5. Vedação de contratação de obras, serviços e compras freqüentes e repetitivas, nos termos do art. 24, inc II, que possa caracterizar fracionamento de despesas, devendo-se pautar no planejamento das compras e contratações necessárias ao funcionamento desta Casa Legislativa. 6. observar o teor da Recomendação Administrativa n° 001/2009.expedida pelo Ministério Público do Paraná. Oportunamente, registro que a aplicabilidade da dispensa de licitação é ato de discricionariedade do Gestor, que pode optar em despertar procedimento licitatório, atraindo maior competitividade, o que é sempre recomendado por esta parecerista. Sendo que em caso de opção pela realização do procedimento licita:km-ia, em se tratando os bens a serem adquiridos, de bem comum, cabível seria a adoção da licitação na modalidade pregão, prevista na Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, sob o tipo estabelecido no art. 45, § 1°, inc. I, da Lei n° 8.666/93, ou seja, do menor preço. Registre-se que a Comissão de Licitação deve observar o disposto na Lei Municipal n°794, de 30 de setembro de 2015, em especial; Art.2° Nas contratações públicas da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Município, deverão ser concedido tratamento diferenciado La CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA se- IBAITI A RAINHA DAS COLINAS simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional; a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. Art. 9° O Município deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). §1° Os processos licitatórios exclusivos para aquisição de bens e serviços de natureza divisíveis previstos no "caput" e as cotas de até 25% artigo 8° desta Lei, poderão ser destinados unicamente microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de IBAITI, capazes de cumprir com as exigências estabelecidas no instrumento convocatório quando existentes em número igual ou superior a 03 (três) competitivas, devendo, em caso contrário, serem ampliados às microempresas, empresas de pequeno porte regionais, assim entendidas aquelas sediadas em municípios situados na microrregião 017 (lbaiti), composta pelos Municípios de Conselheiro Mairinck, Curiúva, Figueira, lbaiti, Jaboti, Japira, Pinhalão e Sapopema, de acordo com classificação oficial do IBGE. § 2° Na realização de processos licitatórios exclusivos poderão ser empregadas quaisquer das modalidades de licitação. §3° A condição de microempresa ou empresa de pequeno porte local ou regionalmente é requisito de habilitação nos processos licitatórios exclusivos previstos no artigo 9' desta lei e nas cotas de até 25% (vinte e cinco por cento) previstas no artigo 8° desta lei, quando aplicado o disposto no § 1' deste artigo. O que vai de encontro com as diretrizes estabelecidas pelo art. 49, inc. IV da Lei Complementar n° 123/2006: "Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: (...) IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 48. Em tempo, considerando a utilização do contrato padrão desta Calmara Municipal, o qual observa o conteúdo exigido nos arts. 55. 58 e 61 da Lei de Licitação, concluo pela sua legalidade, aprovando a respectiva minuta. lbaiti, 26 de maio de 2020. TORIO GONÇALVES ADVOGA ARA MUNICIPAL DE IBAITI 25 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA cok IBAITI A RAINHA DAS COLINAS DESPACHO Diante das informações fornecidas pela Assessoria Contábil e Jurídica, encaminho o presente procedimento à Comissão de Licitação desta Casa de Leis. lbaiti, 26 de maio de 2020. Sidi i abis ?e Oliveira Presidente da Câmara Municipal de lbaiti CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS 24 COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Processo Licitatório: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2020 Ementa: AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE INFORMÁTICA PARA MANUTENÇÃO DOS COMPUTADORES E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE REDE PARA ESTA CASA LEGISLATIVA PARA ESTA CASA LEGISLATIVA, CONSIDERANDO O VALOR MÁXIMO DE R$ 7.043,60 (Sete mil e quarenta e três reais e sessenta centavos) no prazo contratual de 90 dias. Base Legal: Artigos 23, inciso II, alínea "a", e 24, §1 0, da Lei n°. 8.666/93, de 21.06.93. A empresa Certifico que as empresas: DINIZSHOP COMERCIO ELETRONICO DE PRODUTOS LTDA CNPJ: 08.169.326/0001-59 apresentou o menor preço nos itens: 01, 05, 06 e 09 totalizando um valor de R$ 1.401,60 (mil cento e quatrocentos e um reais e sessenta centavos), e a empresa LABROZZI & LABROZZI LTDA CNPJ: 05.283.002/0001- 59 apresentou o menor preço nos itens: 02, 03, 04, 07, 08, 10, 11, 12, 13 e 14, totalizando um valor de R$ 5.642,00 (Cinco mil seiscentos e quarenta e dois reais) totalizando um valor global de R$ 7.043,60 (Sete mil e quarenta e três reais .e sessenta centavos) no prazo contratual de 90 dias. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, pessoa jurídica de direito público, com sede em lbaiti (PR), sita a Rua Antônio de Moura Bueno, n°. 485 CNPJ/MF n°. 77.774.677/0001-01, representada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, Sr. Sidinei Róbis de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n° 354.039.779-53 e portador da Cédula de Identidade RG n° 2.221.146-3 SSP/PR, necessita da AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE INFORMÁTICA PARA MANUTENÇÃO DOS COMPUTADORES E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE REDE PARA ESTA CASA LEGISLATIVA PARA ESTA CASA LEGISLATIVA, CONSIDERANDO O VALOR MÁXIMO DE R$ 6.929,60 (SEIS MIL NOVECENTOS E VINTE E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS) NO PRAZO CONTRATUAL DE 90 DIAS. Há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o ano corrente, conforme consta no processo, para realizar a presente contratação. O menor valor proposto dos itens totalizando o valor de R$ 7.043,60 (Sete mil e quarenta e três reais e sessenta centavos) no prazo contratual de 90 dias, ofertado pelas empresas DINIZSHOP COMERCIO ELETRONICO DE PRODUTOS LTDA CNPJ: 08.169.326/0001~59 com sede na Rua Antônio de Moura Bueno, n° 1003, centro, na cidade de lbaiti/PR e a empresa LABROZZI & LABROZZI LTDA CNPJ: 05.283.002/0001-59 com sede na Rua Antônio de Moura Bueno, n° 786, centro, na cidade de lbaiti/PR. O valor proposto no orçamento enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea "a" e no art. 24, inc. II, da Lei n°. 8.666/93, mencionando a dispensa de licitação para contratação de serviços e compras, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. 9,5 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI - ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Destaca-se que a alínea "a" do art. 24, inc. II, da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, foi alterado pelo Decreto 9.412/2018, publicado no DOU de 19/06/2018, que corrigiu os valores nos seguintes termos: Art. 1° Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos: (?) II - para compras e serviços não incluídos no inciso a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); Desta forma passou-se a vigorar que é DISPENSÁVEL a licitação quando o valor para compras for de até 10% (dez por cento) do valor estipulado no art. 23, II, "a", R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), ou seja, o valor máximo de R$ 17.600,00 (dezessete mil e , seiscentos reais). Art. 24. É dispensável a licitação: (?) II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em lei, com isto, objetivamos atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação. Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236), "A pequena releváncia econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão económica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública." A empresa a ser contratada com o menor valor, encontra-se apta para a prestação dos serviços a serem contratados considerando as certidões negativas anexadas: 1) Prova de inscrição no CNPJ com atividade pertinente ao certame; 2) Contrato Social ou Certificado de microempreendedor individual 3) Certidão de Tributos Federais; 4) Certidão de Tributos Estaduais; 5) Certidão de Tributos Municipais; 6) Certidão do FGTS; 7) Certidão Trabalhista; 8) Consulta de Impedidos de Licitar ? TCE-Pr 9) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas ? CEIS - Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei n°. 8.666/93 e na urgência da contratação, apresentamos a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias. di CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI - ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS 9fte< lbaiti, 26 de maio de 2020. Rafaela D tra Neve da Silva Cegatte Elaine Aparecid de Freitas 1D)1[A1K110 01FICIAL IBAITI MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal n°693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N°137/2011 PREFEMJRA MUNICIPAL ANO 2020 1 EDIÇÃO N 2 1628 1 IBAITI, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 1 PÁGINA 30 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N° 012, DE 23 DE MARCO DE 2020 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARA- NÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade como disposto na Lei n°8666/93 e alterações posteriores RESOLVE Art. 1°. Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação, para o processamento e julgamento das licitações a serem executadas pela Câmara Municipal de lbaiti, durante o exercido de 2020, com as atribuições conferidas pela Lei n°8.666/93. Art. 2°. A Comissão Permanente de Licitação será composta da seguinte forma: Presidente: Rafaela Dutra Neves da Silva Cegatte Membros:Rosângela Teixeira Elaine Aparecida de Freitas Art. 3°. O membro suplente será convocado pelo Presidente na ausência ou impedimento de quaisquer dos membros da Comissão. Art. 4°. Fica concedida a servidora efetiva do quadro de pessoal desta Casa Legislativa a gratificação prevista nos arts. 65 e seguintes e no Anexo V da Lei Municipal n°691, de lede janeiro de 2013, enquanto estiver no exercício da função para a qual foi designada mediante a presente Portaria. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação Publique se e registre-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. (23.03.2020) SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÁMARA MUNICIPAL DE IBAITI Município de lbalti Rua Vereador Jose de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro ? CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? E-mall: diarionibaiti.pr.gov.br Os atos oficiais publicados são assinado: digitalmente .23 11 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI - ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS DISPENSA DE LICITAÇÃO N°01112020 Objeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO N°011/2020 Objeto: AqUiSiÇãO de peças de informática para manutenção dos computadores e manutenção de sistema de rede. Termo de Ratificação: Pelo presente termo de RATIFICAÇÃO, tendo recebido nesta data, PARECER TÉCNICO da Comissão Permanente de Licitação, designada através de Portaria n° 012/2020 e do reconhecimento da presença de requisitos exigidos pelo art. 23, inciso II, alinea "a", e 24, inc II da Lei n° 8.666/93, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente processo para o Departamento Competente para as devidas providências quanto é aquisição do objeto em epígrafe. lbai C, 26 de maio de 2020. .. Presid , .? d. lba 26 de a de 2020. President CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI - ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 011/2020 Contratante: Câmara Municipal de lbaiti Objeto: Aquisição de peças de informática para manutenção dos computadores e manutenção de sistema de rede. Contratado: DINIZSHOP COMERCIO ELETRONICO DE PRODUTOS LTDA CNPJ: 08.169.326/0001-59 Valor total: R$ 1.401,60 (mil cento e quatrocentos e um reais e sessenta centavos). Itens ganhos: 01, 05, 06 e 09. Dotação Orçamentária: 4.4.90.52.00.00 ? Equipamentos e Material Permanentes. Vigência: No prazo contratual de 90 dias a contar da data de assinatura do contrato. Fundamento: 23, inciso II, alínea "a" e no Art. 24, Inc. II da Lei n° 8.666/93. Foro: Comarca de lbaiti, Estado do Paraná. -PR DINIZSHOP COMERCIO ELETRONICO DE PRODUTOS LTDA CONTRATADA CONTRATO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO DISPENSA N°011/2020 CONTRATO N°013/2020 Termo de Contrato que entre si fazem a CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, PARANÁ, e a empresa DINIZSHOP COMERCIO ELETRONICO DE PRODUTOS LTDA CNPJ: 08.169.326/0001-59, objetivando a Aquisição de peças de informática para manutenção dos computadores e manutenção de sistema de rede, conforme especificações constantes no Objeto da dispensa n° 011/2020-CMI. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI. pessoa jurídica de direito público, com sede em lbaiti (PR), sita a Rua Antônio de Moura Bueno, n°. 485 CNPJ/MF n°. 77.774.677/0001-01, representada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, Sr. Sidinei Róbis de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n° 354.039.779-53 e portador da Cédula de Identidade RG n° 2.221.146-3 SSP/PR, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DINIZSHOP COMERCIO ELETRONICO DE PRODUTOS LTDA CNPJ: 08,169.326/0001-59, com sede na cidade de lbaiti-PR, sito à Rua Antônio de Moura Bueno n° 1003, centro, lbaiti/PR representado pelo Sr. Roger Martins Cerqueira, brasileiro, portadora do RG n° 6.616.298-2 ? SSP/PR e inscrito(a) no CPF sob o n" 018.121.849-64, houveram por bem celebrar o presente Contrato para Aquisição de peças de informática para manutenção dos computadores e manutenção de sistema de rede, com previsão contratual até 90 dias a contar da data de assinatura do contrato, com sujeição às disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais normas aplicáveis, nos termos referentes ao Dispensa n° 011/2020-CMI, bem como pelos termos da proposta da CONTRATADA, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto? A empresa DINIZSHOP COMERCIO ELETRONICO DE PRODUTOS LTDA CNPJ: 08.169.326/0001-59, doravante denominada CONTRATADA, se obriga a executar/entregar os produtos para a Câmara Municipal de lbaiti, doravante denominada órgão CONTRATANTE, referente ao Objeto da Dispensa n° 011/2020, conforme quantitativo e especificações constantes na proposta de preços e de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA: Valor Contratual? Pelo fornecimento do Objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 1.401,60 (mil cento e quatrocentos e um reais e sessenta centavos), referente aos itens constantes da CLÁUSULA PRIMEIRA, § ÚNICO deste Contrato, pelo Menor Preço apresentado. DINIZSHOP COMERCIO ELETRONICO DE PRODUTOS LTDA CNPJ: 08.169.326/0001-59 Item Produto Quant. VALOR UNT VALOR TOTAL 01 ROTEADOR COM PORTAS GIGABIT WIRELESS WI- Fl WISP PRESET DUAL BAND 2,4/5GHZ USB AC1200/ INTERFACE: 4 PORTAS LAN 101100/1000MBPS - 1 PORTA WAN 10/1000MBPS - 1 PORTA USB 2.0/ - TIPO DE ANTENA: 4 ANTENAS FIXAS, - PADRÕES WIRELESS: IEEE 802.11N/G/B 2.4GHZ - IEEE 802.11AC/N/A 5GHZ, - FREQUÊNCIA: 2.4GHZ E 5GHZ, - TAXA DE SINAL: 2.4GHZ - ATÉ 300MBPS / 5GHZ - ATÉ 867MBPS. ( Similar a marca TP-LINK ARCHER C5 V4) 01 489,90 489,90 05 PEN DRIVE CRUZER BLADE USB 2.0 32GB (Similar 05 40,46 k 202,30 30 a marca: SANDISK) NOBREAK 600VA TRIVOLT (Similar a marca: 06 RAGTECH) 09 FONTE ATX 200W VALOR TOTAL Parágrafo único. Somente será efetuado pagamento dos produtos solicitados e efetivamente entregues. CLÁUSULA TERCEIRA: Condições de Pagamento- O pagamento será efetuado mensalmente, respectivamente, até o 5 (cinco) dias subsequente a emissão da Nota Fiscal, referentes aos produtos efetivamente solicitados e entregues, através de transferência bancária na conta corrente da Contratada. Para tanto, deverá a licitante vencedora do presente certame, proceder á emissão e apresentação de Nota Fiscal. Parágrafo primeiro: A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento; Parágrafo segundo: A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que por ventura lhe tenha sido aplicada; Parágrafo terceiro: Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer tem, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA. Parágrafo quarto: A contratada deverá entregar junto com a nota fiscal certidões negativas de débitos junto ao INSS, Trabalhista. Receita Federal, Estadual, Municipal e regularidade de FGTS. CLÁUSULA QUARTA: Da Fiscalização- Caberá como fiscal do contrato, servidora Simone Aparecida Fernandes Schuenck, Portaria n° 005/2020, o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda: I - atestar, em documento hábil, a prestação de serviços, após conferência prévia do objeto contratado, encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação; II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; III - verificar se o prazo da execução dos serviços, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; IV - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se foro caso; V - acompanhar a execução contratual, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do fornecimento dos serviços; VI - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato; Parágrafo Único. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. CLÁUSULA QUINTA: Recursos Financeiros- As despesas para o processamento e pagamento do objeto do presente Contrato correrão á conta da Dotação Orçamentária, 4.4.90.52.00.00, do orçamento vigente. CLÁUSULA SEXTA: Critério de Reajuste- Os valores decorrentes deste Contrato poderão sofrer reajustes, mediante o índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC. CLÁUSULA SÉTIMA: Prazo e Condições de Entrega- Os objetos desta Licitação devem ser entregues, conforme solicitação da CONTRATANTE, o qual deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dia útil, contado a partir da solicitação, na sede da CONTRATANTE. Parágrafo primeiro: Toda prestação de serviços em desacordo com as caracteristicas e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais e, verificadas no ato do seu recebimento, deverá ser refeita ou complementada. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou cornplementação será determinado pela contratante e sua inobservância implicará na aplicação de penalidades; Parágrafo segundo: Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, dê cumprir seus deveres e responsabilidades, relativo ao fornecimento contratado, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que a CONTRATANTE tome as providências cabíveis; Parágrafo terceiro: A CONTRATANTE se reserva ao direito de enquanto perdurar o impedimento, contratar a prestação de serviços correspondentes com outro fornecedor respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito á CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação sobre o assunto; CLÁUSULA OITAVA: Direitos e Responsabilidades das Partes- 1) Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) fazer o pedido na forma ajustada e, b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato; c) comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução do Contrato; d) Supervisionar a execução do Contrato. 2) Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar e dar a garantia para os serviços prestados de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento; b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários. fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas; c) Apresentar, sempre que solicitado; durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a Legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação; d) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato; e) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato; f) Entregar os itens cotados em estrita observância à sua proposta; g) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com a prestação de serviços contratada; h) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que venha causar ao patrimônio da CONTRATANTE ou a Terceiros, quando da execução do objeto contratado; i) Manter, durante a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação. CLÁUSULA NONA: Sanções Administrativas para o caso de Inadimplemento Contratual- Fica estipulada no presente Contrato uma multa à empresa CONTRATADA na razão de 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia que exceder os prazos estipulados, bem como multas na forma da Lei e no seu mais alto valor percentual permitido, por faltas de cumprimento de outras cláusulas contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado pela empresa CONTRATADA e comprovado pela CONTRATANTE, dentro do prazo estipulado no Contrato. Parágrafo único: A importância correspondente à multa deverá ser recolhida junto à sede da CONTRATANTE, em 48 (quarenta e oito) horas ou o valor será descontado das faturas a serem pagas. Os motivos de força maior, caso justificados até o 8° (oitavo) dia posterior à ocorrência, poderão, a critério e juizo da CONTRATANTE, relevar as multas aplicadas. CLÁUSULA DÉCIMA: Da Rescisão- 39 33 ,Q. O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Artigo 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93. Parágrafo único: A CONTRATADA 'reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77, da Lei n°8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Legislação Aplicável- O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações nela introduzidas, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Transmissão de Documentos- A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Da Vigência- A entrega do objeto/prestação do presente contrato dar-se-á neste exercício, a partir de sua assinatura, tendo vigência até 90 dias a partir da assinatura do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os Dados do Contrato- Os dados do Contrato são decorrentes da dispensa n° 011/2020-CMI. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Dos Casos Omissos- Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n°8.666/93 e suas alterações, bem como dos principios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Do Foro- Fica eleito o foro da comarca de lbaiti (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas: lbaith 26 de maio de 2020. DINIZSHOPtC0 RCIO ELE RONICO DE PRODUTOS CONTRAT CHAT'S COMPUTADORES DInIzshop Comércio Eletrônico de Produtos LTDA. CNF1 08.169.326/000149 4(43)3546-2598 Rua Antonio de Moura Buena. 1003 -Centro TESTEMUNHAS: CEP 84.900800 - RIM - Paraná 1) Nome: SIMONE APAR Cl A FERNANDES SCHUENCK CPF: 039.067.049-98 2) Nome: RAFAELA DUTRA NEVES DA SILVA CPF: 046.761.749-00 O GONÇALVES JURÍDICA Pag. 01 DINIZSHOP COMÉRCIO ELETRÔNICO DE PRODUTOS LTDA. CNPJ/MF n° 08.169.326/0001-59 NIRE n° 4120573135-3 Quinta (052) Alteração de Contrato Social ROGER MARTINS CERQUEIRA, brasileiro, maior, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, natural de lbaiti, estado do Paraná, nascido em 19 de dezembro de 1974, arquiteto, urbanista e engenheiro de segurança do trabalho, registrado no CAU sob n° A41207-4, filho de Paulo Celso Martins Cargueira e Jane Cordeiro Cargueira, podador da Cédula de Identidade Civil (RG) n° 6.616.298-2 expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, em data de 25/09/1992 e inscrito no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) n° 018.121.849-64, residente e domiciliado na cidade de lbaiti, estado do Paraná, à Rua Antônio de Moura Buena, n° 1003, centro, CEP 84.900-000 e VIVIAM CRISTINE RIBEIRO CERQUEIRA, brasileira, maior, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, natural de lbaiti, estado do Paraná, nascida em 21 de Janeiro de 1982, empresária, filha de Vilson Ribeiro e Vicentina de Fátima Ribeiro. portadora da Cédula de Identidade Civil (RG) n° 8.029.770-0 expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, em data de 08/07/2010 e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) n° 008.683.309-06, residente e domiciliada na cidade de lbaiti, estado do Paraná, à Rua Antônio de Moura Buem n° 1003, sala 1 e 2, centro, CEP 84.900-000. 3'1 A) Únicos sócios da empresa DINIZSHOP COMÉRCIO ELETRÔNICO DE PRODUTOS LTDA, com sede na cidade de lbaiti, estado do Paraná, à Rua Antônio de Moura Buena, n° 1003, centro, CEP: 84.900-000 registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná (JUCEPAR) sob n°4120573135-3, em data de 26/06/2006, inscrita no cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/WIF n° 08.169.326/0001-59, resolvem modificar seu contrato social e alterações posteriores de acordo com as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO SOCIAL: A partir desta data a empresa passa a exercer as seguintes atividades econômicas, COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE - PAPELARIA; SERVIÇOS DE ENCADERNAÇÃO E PLASTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS; FOTOCÓPIAS; SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO; COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO; COMÉRCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA; COMÉRCIO VAREJISTA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS; CERTIFICO O REGISTRO EM 06/03/2020 09:52 SOB N 20201162130. PROTOCOLO: 201162130 DE 02/03/2020. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12001044516. RIRE: 41205731353. DINIZSHOP COMÉRCIO ELETRÔNICO DE PRODUTOS LTDA LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA SECRETÁRIO GERAL CURITIBA, 06/03/2020 wev.empresafacil.pr.gov.br JuNra COMERCIAL i DO PARARIA I A validade deste documento, se impresso, fica sujeito a comprovação de sua autenticidade nos respectivo portais. is ?t' Pag 02 DINIZSHOP COMÉRCIO ELETRÔNICO DE PRODUTOS LTDA. CNPJ/MF n° 08.169.326/0001-59 NIRE n° 4120573135-3 Quinta (05a) Alteração de Contrato Social COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAMENTAS ELÉTRICAS; COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS E ACESSÓRIOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ESPORTIVOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE MOVEIS; COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE CAMA, MESA E BANHO; COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS GOURMET; COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS ARTESANAIS; COMÉRCIO VAREJISTA DE BICICLETAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA BICICLETAS E CICLISTAS; COMÉRCIO VAREJISTA DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE- AR; COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOS E MOTOCICLISTAS; COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS. 2 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA CONSOLIDAÇÃO: À vista das modificações ora ajustadas, os sócios RESOLVEM POR ESTE INSTRUMENTO ATUALIZAR E CONSOLIDAR O CONTRATO SOCIAL E SUAS ALTERAÇÕES, tornando assim sem efeito, a partir desta data. as cláusulas e condições contidas no Contrato Primitivo, e assim passa a ter a seguinte redação: DINIZSHOP COMÉRCIO ELETRÔNICO DE PRODUTOS LTDA. CNPJ/MF n° 08169.326/0001-59? NIRE n°4120573135-3 ROGER MARTINS CERQUEIRA, brasileiro, maior, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, natural de lbaiti, estado do Paraná, nascido em 19 de dezembro de 1974, arquiteto, urbanista e engenheiro de segurança do trabalho, registrado no CAU sob n° A41207-4, filho de Paulo Celso Martins Cargueira e Jane Cordeiro Cargueira, portador da Cédula de Identidade Civil (RG) n° 6.616.298-2 expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, em data de 25/09/1992 e inscrito no cadastro de pessoas fisicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) n° 018.121.849-64, residente e domiciliado na cidade de lbaiti, estado do Paraná, à Rua Antônio de Moura Bueno, n° 1003, centro, CEP 84.900-000 e VIVIAN CRISTINE RIBEIRO CERQUEIRA, brasileira, maior, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, natural de lbaiti, estado do Paraná, nascida em 21 de Janeiro de 1982, empresária, filha de Vilson Ribeiro e Vicentina de Fátima Ribeiro, portadora da Cédula de Identidade Civil (RG) n° 8.029.770-0 expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, em data de 08/07/2010 e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) n° 008.683.309-06, residente e domiciliada na cidade de lbaiti, estado do Paraná, à Rua Antônio de Moura Bueno, n° 1003, sala 1 e 2 centro, CEP 84.900-000. CERTIFICO 0 REGISTRO EM 06/03/2020 09:52 SOB 14" 20201162130. PROTOCOLO: 201162130 DE 02/03/2020. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12001044516. NIRE: 41205731353. DINIZSHOP COMÉRCIO ELETRÔNICO DE PRODUTOS LTDA LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA SECRETÁRIO -GERAL CURITIBA, 06/03/2020 wav.empresafacil.pr.gov.br t.un IMMIN COMERCiAL 174 PA ÉM4A? A validade deste documento, se impresso, fica sujeito á comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais. Pag 03 DINIZSHOP COMÉRCIO ELETRÔNICO DE PRODUTOS LTDA. CNRUMF n°08.169.326/0001-59 N1RE n° 4120573135-3 Quinta (05a) Alteração de Contrato Social A) Únicos sócios da empresa DINIZSHOP COMÉRCIO ELETRÔNICO DE PRODUTOS LTDA, com sede na cidade de lbaiti, estado do Paraná, à Rua Antônio de Moura Buend, n° 1003, centro, CEP: 84.900-000 registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná (JUCEPAR) sob n°4120573135-3, em data de 26/06/2006, inscrita no cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF n° 08.169.326/0001-59, resolvem modificar seu contrato social e alterações posteriores de acordo com as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO NOME EMPRESARIAL: A sociedade gira sob o nome empresarial de DINIZSHOP COMÉRCIO ELETRÔNICO DE PRODUTOS LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA SEDE: O endereço sede da empresa é a Rua Antônio de Moura Bueno, n° 1003, centro, na cidade de lbaiti, estado do Paraná, CEP: 84.900-000. si' \-1 CLÁUSULA TERCEIRA ? DO OBJETO SOCIAL: As atividades econômicas são o l\$ COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA; SERVIÇOS DE ENCADERNAÇÃO E PLASTIFICAÇÂO DE DOCUMENTOS; FOTOCÓPIAS; SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO; COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO; COMÉRCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA; COMÉRCIO VAREJISTA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAMENTAS ELÉTRICAS; COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS E ACESSÓRIOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ESPORTIVOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE MOVEIS; COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE CAMA, MESA E BANHO; COMÉRCIO 1VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE \',? ALIMENTOS GOURMET; COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS ARTESANAIS; COMÉRCIO \-?,1 VAREJISTA DE BICICLETAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA BICICLETAS E CICLISTAS; COMÉRCIO VAREJISTA DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR; COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOS E MOTOCICLISTAS; COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS. CLÁUSULA QUARTA ? DO INICIO DAS ATIVIDADES E DO PRAZO: A sociedade iniciou suas atividades comerciais na data de 06 de maio de 2006, e seu prazo de duração é indeterminado. cA; ~ V:~ JUNTA COMEROAL DO MANA CERTIFICO O REGISTRO EM 06/03/2020 09:52 SOB N" 20201162130. PROTOCOLO: 201162130 DE 02/03/2020. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12001044516. RIRE: 41205731353. DINIZSHOP COMÉRCIO ELETRÔNICO DE PRODUTOS LTDA LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA SECRETÁRIO-GERAL CURITIBA, 06/03/2020 www.empresafacil.pr.gov.br A validade deste documento, se impresso, ficasujeito a .comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais. Pag 04 (3,1. DINIZSHOP COMÉRCIO ELETRÔNICO DE PRODUTOS LTDA. CNPJ/MF n° 08.169.326/0001-59 NIRE n° 4120573135-3 Quinta (058) Alteração de Contrato Social CLÁUSULA QUINTA ? DO CAPITAL SOCIAL: O capital social é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) divididos em 40.000 (quarenta mil) quotas, no valor nominal de R$ 1100 (um real) cada uma. Parágrafo único: O capital encontra-se subscrito e integralizado pelos sócios da seguinte forma. O sócio ROGER MARTINS CERQUEIRA possuidor de 39.650 (trinta e nove mil seiscentos e cinquenta) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, perfazendo o valor total de R$ 39.650,00 (trinta e nove mil seiscentos e cinquenta reais) totalmente integralizadas em moeda corrente do Pais, a sócia VIVIAN CRISTINE RIBEIRO CERQUEIRA, possuidora de 350 (trezentos e cinquenta) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada perfazendo o valor total de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) totalmente integralizadas em moeda corrente do Pais. SÓCIOS QUOTAS PERC. % CAPITAL R$ ROGER MARTINS CERQUEIRA 39.650 99,12% R$ 39.650,00 I l' V VIAN CRISTINE RIBEIRO CERQUEIRA 1 350 0,88% R$ 350,00 I TOTAL 40.000 100,0% ? R$ 40.000,00 CLÁUSULA SEXTA ? DA ADMINISTRAÇÃO: A sociedade é administrada pelo sócio ROGER MARTINS CERQUEIRA já qualificado anteriormente, o qual compete privativa e individualmente o uso da firma, e a representação ativa e passiva, em juizo, ou fora dele, estando o mesmo dispensado da prestação de caução, podendo praticar todos os atos necessários à consecução do objeto social, sendo-lhe, no entanto vedado o uso do nome da sociedade, sob qualquer pretexto ou modalidade, em operações ou negócios estranhos ao objeto social, bem como a prestação de fiança ou aval, e o comprometimento do mesmo em atos de liberalidade ou favor, podendo passar poderes para terceiros por procuração. Parágrafo primeiro: O sócio administrador declara sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, CERTIFICO O REGISTRO EM 06/03/2020 09:52 SOB N ° 20201162130. PROTOCOLO: 201162130 DE 02/03/2020. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12001044516. RIRE: 41205731353. DINIZSROP COMÊRCIO ELETRONICO DE PRODUTOS LTDA LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA SECRETÁRIO-GERAL CURITIBA, 06/03/2020 www.empresafacil.pr.gov.br 191. /UNTA COMERCIAL DO PARANA A validade deste documento, se impresso, fica sujeito 4i comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais. Pag 05 39 DINIZSHOP COMERCIO RCIO ELETRÔNICO DE PRODUTOS LTDA. CNRIIMF no 08.169.326/0001-59 N1RE n°4120573135-3 Quinta (05a) Alteração de Contrato Social peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. Parágrafo segundo: Os sócios poderão de comum acordo fixar uma retirada mensal a título de "PRÓ-LABORE" ao administrador, observadas as disposições regulamentares pertinentes. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO BALANÇO PATRIMONIAL: O exercício social coincide com o ano civil, devendo em 31 de dezembro de cada ano ser procedido o BALANÇO GERAL DA SOCIEDADE e ao término de cada exercício o administrador prestará contas justificadas de sua administração em reunião dos sócios, que deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos 04 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social. CLÁUSULA OITAVA: Na eventual necessidade de qualquer categoria de sócios precisarem retirar-se da sociedade, por motivo de falecimento, falência, impedimento ou de livre e espontânea vontade, a sociedade não acarretará a dissolução, a qual continuará sua atividade normal com o sócio remanescente e sucessor. Parágrafo primeiro: Falecendo ou interditado qualquer dos sócios, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo o interesse destes ou do sócio remanescente (s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução verificada em balanço especialmente levantado. Parágrafo segundo: O mesmo procedimento será adotado em outros casos da sociedade em relação a seus sócios. (Artigo 1.028, 1.031, CC/2002). /4 CLÁUSULA NONA: As quotas sociais são indivisíveis em relação a sociedade e não ) poderão ser cedidas ou transferidas sem o consentimento de todos os sócios, a quem ficam assegurados, em igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente, de acordo como que estipulam os (artigos 1.056 e 1,057 de I, 10/10/2002, CC). CLÁUSULA DÉCIMA: A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas sociais, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do (artigo 1.052 da Lei n° 10.406/2002, CC). CERTIFICO 0 REGISTRO EM 06/03/2020 09:52 SOB N 20201162130. PROTOCOLO: 201162130 DE 02/03/2020. CÔDIGO DE VERIFICAÇÁO: 12001044516. NIRE: 41205731353. DINIZSHOP COMÉRCIO ELETRÔNICO DE PRODUTOS LTDA LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA SECRETÁRIO-GERAL CURITIBA, 06/03/2020 www.empresafacil.pr.gov.br =Mann JUNTA COMEROAL DO PARANÁ" A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais. Pag 06 3et DINIZSHOP COMÉRCIO ELETRÔNICO DE PRODUTOS LTDA. CNPJ/MF n° 06.169.326/0001-59 NIRE n° 4120573135-3 Quinta (053) Alteração de Contrato Social CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As divergências que eventualmente ocorrerem entre os sócios na interpretação dos termos e dos casos omissos no presente instrumento serão resolvidas sob o amparo legal da Lei n° 10.406/2002 CC, e outros instrumentos vigentes, que regem a matéria. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Nos casos de penhora, arreto ou sequestro de quotas, por iniciativa de terceiros não cotistas em razão de divida de sócio cotista, terá este o prazo de 03 (três) dias para substituir a penhora das quotas. Não o fazendo, entender-se a que tais quotas teriam sido ofertadas a venda, pelo que os demais sócios poderão exercer sua preferência de aquisição depositando o equivalente ao valor do patrimônio liquido que elas representem conforme o último balanço, nesta hipótese, a transferência das quotas sociais para o nome do quotista adquirente dar-se à independentemente da assinatura do transmitente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A decisões administrativas, bem como modificações do contrato social que tenha por objetivo a matéria indicada no artigo 997 da Lei ri° 10.406/2002 CC, dependem do consentimento de todos os sócios, as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos. Qualquer modificação do contrato social será averbada, cumprindo-se as formalidades previstas neste contrato, sob pena de nulidade. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os endereços dos sócios, constantes do contrato social ou de sua última alteração serão validos, para o encaminhamento de convocações, cartas, avisos e etc., relativos a atos societários de seu interesse. A responsabilidade de informação de alteração destes endereços é exclusiva dos sócios, que deverão fazê-lo por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO ENQUADRAMENTO, (ME ou EPP): Os sócios 1 declaram que a sociedade se enquadra como Microempresa, nos termos da Lei , Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4° do art. 3° da mencionada lei. (art. 3 0 , I, LC n° 123 de 2006). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As omissões ou duvidas que possam ser suscitadas sobre o presente contrato serão supridas ou resolvidas com base no artigo 1.053 do código civil, e noutras disposições legais que lhes forem aplicáveis. CERTIFICO O REGISTRO EM 06/03/2020 09:52 SOB N ° 20201162130. PROTOCOLO: 201162130 DE 02/03/2020. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12001044516. NIRE: 41205731353. DINIZSHOP COMÉRCIO ELETRÔNICO DE PRODUTOS LTDA LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA SECRETÁRIO-GERAL CURITIBA, 06/03/2020 www.empresafacil.pr.gov.br minereween JUNTA COMERCIAI DO PARANÁ A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respec TnienAn ...AA?e, Ars ?.-.?54,,a^ os portais. IBAITI (PR)., 28 de Fevereiro de 2020 ti DSON CO JUNIOR 6:07-SESP-PR Pag 07 DINIZSHOP COMÉRCIO ELETRÔNICO DE PRODUTOS LTDA. CNPJ/MF n° 08.169326/0001-59 NIRE n° 4120573135-3 Quinta (058) Alteração de Contrato Social CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As partes de comum acordo elegem o FORO DA COMARCA DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E por estarem assim justos e contratados, lavram, datam e assinam o presente instrumento, elaborado em 01 (uma) única via, de igual teor e forma, para que valha na melhor forma do direito, obrigando-se fielmente pôr si e seus herdeiros a cumpri-lo em todos os seus termos. ROGER MART-NS CERQUEIRA S ociriAcImiI7istrador kine Vicru-u" VIVIA CRISTINE R. CER UEIRA Sócia Quotista Testemunhas: EDISON COSTA RG n° 830.760/SESP R CERTIFICO O REGISTRO EM 06/03/2020 09:52 SOB N' 20201162130. PROTOCOLO: 201162130 DE 02/03/2020. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12001044516. RIRE: 41205731353. DINIZSROP COME-BC/O ELETRÔNICO DE PRODUTOS LTDA LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA SECRETÁRIO-GERAL CURITIBA, 06/03/2020 www.empresafacil.pr.gov.br nefinalEiNii JUNTA COMERCIAL DC> PARANÁ A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respec ...AA4A.. A. os portais. ? '13,4 ?TABELIONATO DE NOTAS DE IBAITI ? SEDE DA COMARCA %afama 51- 506 1 ? 6111411Rda - bati- FR ? CEP: (34900.000 ' Riam 143135451465/ 35454915 354E4E154 - Edrel uhdrin~tounaitzun econbeço a(s) firma(s) pár.VERDAD 5JraP0201-VIV . RIS IRE RIBEIR alti-PR. 02d:Mary 2020: .111 testemur da' VE A OE OLI IRA ESC TE ' til tARPEN - SELO DIGITAL' ? DF kC . IKDFu ea7w8 - Fystri egA/kih1-? ? any, ifio ocra rol., a haa;tmanar:?.a:-ZaZ,i.,:. ' UEIRÁ TABELIONATO DE NOTAS DE IBAITI SEDE DA COMARCA g Rua Fauna, 51 - Sata.1 ? Ed unta -Mil -F41- CEP 1149034:00 "dm: (431x54si4s1 3346-3915 / 33443814 -F-rrud:Letelanemeedn~ Reconheço a(S (s or VERDADE A de: ;5arcObd01-R0 CERNEIRA si; VE.???? tir . DE OL ESCREVENTE FUNARPEN - SELO DIGITAL ? sbErnx . vm1q7 eVVhDn - cKx51 . fripDT Consulte esse selo e ntto:Munaroen com.br 2020. 'da ve e. Mr. C 47é " n C § r.:? e- Íip cr. ? J.. -; :1;44j."2 ?;JANI lbeiti-PR. 02 Em testemun CERTIFICO O REGISTRO EM 06/03/2020 09:52 SOB N° 20201162130. PROTOCOLO: 201162130 DE 02/03/2020. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12001044516. RIRE: 41205731353. DINIZSHOP COMÉRCIO ELETRÔNICO DE PRODUTOS LTDA LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA SECRETÁRIO-GERAL CURITIBA, 06/03/2020 www.empresafacil.pr.gov.br effileaT~ JUNTA COMERCIAL DO PARANA: A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovaçao de sua autenticidade nos respectivos portais. MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: DINIZSHOP COMERCIO ELETRONICO DE PRODUTOS LTDA CNPJ: 08.169.326/0001-59 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n°8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços ou . Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n°1.751, de 2/1012014. Emitida às 13:37:41 do dia 22/04/2020 . Válida até 19/10/2020. Código de controle da certidão: E41C.0939.683A.B488 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda Receita Estadual do Paraná 42 Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual N°021969624-12 Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 08.169.32610001-59 Nome: DINIZSHOP COMERCIO ELETRONICO DE PRODUTOS LTDA Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data. Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias. Válida até 23/09/2020 - Fornecimento Gratuito A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet www.fazenda.pr.gov.br gina 1 de 1 Ernislik, via !Mamei Pública (26/052030 10:7254) CAI CAIXA ECONÓMIC EDER.AL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 08.169.326/0001-59 Razão Social:Rm CERQUEIRA E CERQUEIRA LTDA ME Endereço: RUA ANTONIO M BUENO 1003 BLOCO AS APTO 31 / CENTRO / 1BAITI / PR / 84900-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:04/03/2020 a 01/07/2020 Certificação Número: 2020030402340950536882 Informação obtida em 26/05/2020 10:13:57 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br Voltar Imprimir I 45/ PODER.jUI)JJ.».--ÁRIC JUST:çP. Do TRABALHO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: DINIZSHOP COMERCIO ELETRONICO DE PRODUTOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 08.169326/0001-59 Certidão ri': 11992791/2020 Expedição: 26/05/2020, às 10:14:09 Validade: 21/11/2020 - 180 (cento e oitenta) dias, contado -'-ta de sua expedição. Certifica-se que DINIZSHOP COMERCIO ELETRONICO DE PRODUTOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n' 08.169.326/0001-59, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei ri' 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br ). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto -c obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmadbs perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. 46 ct-- 1BAM ? F t' ,? ii # .,, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ RREFEIrttRA CERTIDÃO NEGATIVA 1125/2020 IMPORTANTE: FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA : MUNICIPAL COBRAR DÉBITOS CONSTATADOS POSTERIORMENTE MESMO REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDÃO. Certificamos que até a presente data não existe débito tributário vencido relativo a empresa com a Localização descrita abaixo. VALIDADE: 21/07/2020 CÓD. AUTENTICAÇÃO: 9ZTMZZ2QE5424X84BR9 REQUERENTE: leide PROTOCOLO: FINALIDADE: NEGATIVA RAZÃO SOCIAL: DINIZSHOP COMERCIO ELETRONICO DE PRODUTOS LTDA INSCRIÇÃO EMPRESA 50423 CNPJ/CPF 08.169.326/0001-59 INSCRIÇÃO ESTADUAL ALVARÁ 680 ENDEREÇO RUA ANTONIO DE MOURA BUENO, 1003- CENTRO CEP: 84900000 lbaiti - PR ATIVIDADES Comercio varejista de artigos de papelaria, Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, Fotocópias, Serviços de encadernação e plastificação, Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar, Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, Comércio varejista de bebidas, Comércio varejista de ferragens e ferramentas, Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo. Comércio varejista de móveis. Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho, Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios, Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, Comércio varejista de artigos esportivos, Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios, Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos, Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas Observações: lbaiti, 22 de Abril de 2020 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI - ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS 49 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 011/2020 Contratante: Câmara Municipal de lbaiti Objeto: Aquisição de peças de informática para manutenção dos computadores e manutenção de sistema de rede. Contratado: LABROZZI & LABROZZI LTDA CNPJ: 05.283.002/0001-59 Valor total: R$ 5.642,00 (Cinco mil seiscentos e quarenta e dois reais). Itens ganhos: 02, 03, 04, 07, 08, 10, 11, 12, 13 e 14. Dotação Orçamentária: 4.4.90.52.00.00 ? Equipamentos e Material Permanentes. Vigência: No prazo contratual de 90 dias a contar da data de assinatura do contrato. Fundamento: 23, inciso II, alínea "a" e no Art. 24, inc. II da Lei n°8.666/93. Foro: Comarca de lbaiti, Estado do Paraná. ib lbi 26 de mau de 2020. ei R a?,? ama President s Oliveir. Mu icipal d lbaiti- R LABROZZI & LABROZZI LTDA CONTRATADA CONTRATO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO DISPENSA N ° 011/2020 CONTRATO N°014/2020 Termo de Contrato que entre si fazem a CÁMARA MUNICIPAL DE IBAITI, PARANÁ, e a empresa LABROZZI & LABROZZI LTDA CNPJ: 05.283.002/0001-59, objetivando a Aquisição de peças de informática para manutenção dos computadores e manutenção de sistema de rede, conforme especificações constantes no Objeto da dispensa n° 011/2020-CMI. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, pessoa jurídica de direito público, com sede em lbaiti (PR), sita a Rua Antônio de Moura Bueno, n'. 485 CNPJ/MF n°. 77.774.677/0001-01, representada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, Sr. Sidinei Rdbis de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n° 354.039.779-53 e portador da Cédula de Identidade RG n° 2.221.146-3 SSP/PR, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa LABROZZI & LABROZZI LTDA CNPJ: 05.283.002/0001-59, com sede na cidade de lbaiti-PR, sito à Rua Antônio de Moura Bueno n° 786, sala 01, centro, lbaiti/PR representado pelo Sr. Christiano Labrozzi, brasileiro, portadora do RG n° 6.694.085-3 - SSP/PR e inscrito(a) no CPF sob o n°023.479.719-30. houveram por bem celebrar o presente Contrato para Aquisição de peças de informática para manutenção dos computadores e manutenção de sistema de rede, com previsão contratual até 90 dias a contar da data de assinatura do contrato, com sujeição as disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais normas-aplicáveis, nos termos referentes ao Dispensa n° 011/2020-CMI, bem como pelos termos da proposta da CONTRATADA, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto? A empresa LABROZZI & LABROZZI LTDA CNPJ: 05.283.002/0001-59, doravante denominada CONTRATADA, se obriga a executar/entregar os produtos para a Câmara Municipal de lbaiti, doravante denominada órgão CONTRATANTE, referente ao Objeto da Dispensa n°011/2020, conforme quantitativo e especificações constantes na proposta de preços e de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA: Valor Contratual? Pelo fornecimento do Objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 5.642,00 (Cinco mil seiscentos e quarenta e dois reais), referente aos itens constantes da CLAUSULA PRIMEIRA, § ÚNICO deste Contrato, pelo Menor Preço apresentado. LABROZZI & LABROZZI LTDA CNPJ: 05.283.00210001-59 Item Produto Quant. VALOR UNT VALOR TOTAL 02 ROTEADOR COM PORTAS GIGABIT AC1200MBPS 4 ANTENAS 4 PORTAS DUAL BANIU 2,4/5GHZ COM INTERFACES DO DISPOSITIVO: - 4 X LAN 10/10011000MBPS, - 1 X WAN 101100/1000MBPS, - 1 X PORTA USB 2.0WIRELESS AC, PADRÕES WI-FI: - 802.11AC, -802.11N. -802.110,- 802.11A, -802.11B / FREQUÊNCIAS WI-FI: - 2.4 GHZ (ATÉ 300 MBPS), - 5 GHZ (ATÉ 867 MBPS) (Similar a MARCA: D-LINK Dl R-825) 01 400,00 400,00 03 ADAPTADOR PCI-EXPRESS WIRELESS - 300MBPS DUAS ANTENAS DESTACÁVEIS (Similar a marca TP-LINK TL-WN881ND) 04 170,00 680,00 . , r 04 07 08 10 I I 12 PLACA DE REDE PCI EXPRESS GIGABIT 10/100/1000 MBPS (Similar a marca: TP-LINK TG- 3468) NOBREAK 1200VA (Similar a marca: RAGTECH) FILTRO DE LINHA COM 6 TOMADAS, BOTÂO LIGA/DESLIGA E COMPARTIMENTO DE TROCA DE FUSIVEL. SSD 240GB SATA III 2,5" SWITCH 8 PORTAS 1000MBPS (Similar a marca TP-LINK) CARTELA BATERIA 2032 PARA BIOS 04 01 05 01 05 73,00 595,00 27,00 425,00 275.00 14,00 292,00 595,00 135,00 2125,00 ? 275,00 70,00 13 HD EXTERNO INTERFACE USB 3.0 COM 1TB EXPANSION USB 3.0 PORTATIL 2.5" (Similar a marca: SEAGATE) 2 435,00 870,00 14 CABO SATA COM TRAVA 30CM LARANJA (Similar a marca: MD9) 20 10,00 200,00 5.642,00 VALOR TOTAL Parágrafo único. Somente será efetuado pagamento dos produtos solicitados e efetivamente entregues. CLÁUSULA TERCEIRA: Condições de Pagamento- O pagamento será efetuado mensalmente, respectivamente, até o 5 (cinco) dias subsequente a emissão da Nota Fiscal, referentes aos produtos efetivamente solicitados e entregues. através de translerência bancária na conta corrente da Contratada. Para tanto, deverá a licitante vencedora do presente certame, proceder à emissão e apresentação de Nota Fiscal. Parágrafo primeiro: A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento; Parágrafo segundo: A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento á CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que por ventura lhe tenha sido aplicada; Parágrafo terceiro: Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer item, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA. Parágrafo quarto: A contratada deverá entregar junto com a nota fiscal certidões negativas de débitos junto ao INSS, Trabalhista. Receita Federal, Estadual, Municipal e regularidade de FGTS. CLÁUSULA QUARTA: Da Fiscalização- Caberá como fiscal do contrato, servidora Simone Aparecida Fernandes Schuenck, Portaria n° 005/2020, o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do Contrato e ainda: I - atestar, em documento hábil, a prestação de serviços, após conferência prévia do objeto contratado, encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação; II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; III - verificar se o prazo da execução dos serviços, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; IV - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; V - acompanhar a execução contratual, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do fornecimento do S serviços; VI - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato; Parágrafo Único. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. CLÁUSULA QUINTA: Recursos Financeiros- As despesas para o processamento e pagamento do objeto do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária, 44.90.52.00.00, do orçamento vigente. CLÁUSULA SEXTA: Critério de Reajuste- Os valores decorrentes deste Contrato poderão sofrer reajustes, mediante o índice Nacional de Preços ao Consumidor? INPC. CLÁUSULA SÉTIMA: Prazo e Condições de Entrega- Os objetos desta Licitação devem ser entregues, conforme solicitação da CONTRATANTE, o qual deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dia útil, contado a partir da solicitação, na sede da CONTRATANTE. Parágrafo primeiro: Toda prestação de serviços em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais e, verificadas no ato do seu recebimento, deverá ser refeita ou complementada. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pela contratante e sua inobservância implicará na aplicação de penalidades; Parágrafo segundo: Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades, relativo ao fornecimento contratado, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que a CONTRATANTE tome as providências cabiveis; Parágrafo terceiro: A CONTRATANTE se reserva ao direito de enquanto perdurar o impedimento, contratar a prestação de serviços correspondentes com outro fornecedor respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito á CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação sobre o assunto; CLÁUSULA OITAVA: Direitos e Responsabilidades das Partes- 1) Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) fazer o pedido na forma ajustada e, b) dar á CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato; c) comunicar imediatamente á CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução do Contrato; d) Supervisionar a execução do Contrato. 2) Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar e dar a garantia para os serviços prestados de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento; b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas; c) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a Legislação em vigor, quanto ás obrigações assumidas na licitação; d) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato; e) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato; f) Entregar os itens cotados em estrita observância á sua proposta; g) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com a prestação de serviços contratada; h) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que venha causar ao patrimônio da CONTRATANTE ou a Terceiros, quando da execução do objeto c tratado; i) Manter, durante a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação. CLÁUSULA NONA: Sanções Administrativas para o caso de lnadimplemento Contratual- Fica estipulada no presente Contrato uma multa à empresa CONTRATADA na razão de 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia que exceder os prazos estipulados, bem como multas na forma da Lei e no seu mais alto valor percentual permitido, por faltas de cumprimento de outras cláusulas contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado pela empresa CONTRATADA e comprovado pela CONTRATANTE, dentro do prazo estipulado no Contrato. Parágrafo único: A importância correspondente à multa deverá ser recolhida junto à sede da CONTRATANTE, em 48 (quarenta e oito) horas ou o valor será descontado das faturas a serem pagas. Os motivos de força maior, caso justificados até o 8° (oitavo) dia posterior à ocorrência, poderão, a critério e juizo da CONTRATANTE, relevar as multas aplicadas. CLÁUSULA DÉCIMA: Da Rescisão- () presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Artigo 78 e seguintes da Lei n°8,666/93. Parágrafo único: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77, da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Legislação Aplicável- O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações nela introduzidas, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Transmissão de Documentos- A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Da Vigência- A entrega do objeto/prestação do presente contrato dar-se-á neste exercício, a partir de sua assinatura, tendo vigência até 90 dias a partir da assinatura do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os Dados do Contrato- Os dados do Contrato são decorrentes da dispensa n° 011/2020-CMI. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Dos Casos Omissos- Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, bem como dos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Do Foro- Fica eleito o foro da comarca de lbaifi (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas: dolf ?I/D7 de maio de 2020. LA janiegille O LTDA CONTRATADA CR RIO GONÇALVES A JURÍDICA RE ID IL 6 A FERNANDES SCHUENCK TESTEMUNHAS: 1) Nome: SIMONE AP CPF: 039.067.049-9 2) Nome: RAFAE(LA DUTRA NEVES DA SILVA CPF: 046.761.749-00 3_5 LÁ BROZZI 41i? CANICEIRO LEDA CON1 RATO SOO A L :tr CHRISTIAN° LARROZZI, brasileiro, solteiro, maior, comerciante, re r t71i domiciliado em rbaiti - Paraná, à Rua Margarida Franklim Gonçalves, o' 565 < Á. 'ti-0 /5/ portador do documento de identidade civil .R.G n° 6.694,085-3 do Instituto de Ideraitic*act.::- ? do Ntmná e C, P. F. nt.' 023.479.719-30, e LUIZ REINALOC, CA NICE,IRO, casado, comerciante, residente e domiciliado em tbaiti - Paraná, á Rua Rui i3arbosa,sn" - Centro, portador do documento de Identidade civil KG n" 4.519.984-3 cio instituto de identificacao do Paraná. e C.P.F 641.033.659-04,RESOLVENi, constituir uma sociedade per quotas de responsabilidade limitada, regida peias clausulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: NOME COMERCIAL: "LARROZZI & CA.NICEÍRO 1"..,TDA"- SEDE E PORO: Rua tviarcrarida Franklim Gonçalves, n" 525- Centro ? 'bani - Paraná ? PRAZO DE DURAÇÃO: Indeterminado ? INICIO DAS ATIVIDADES: 10/09t 11.002 -- ATIVIDADE ECONÔMICA: "COMÉRCIO VAREJISTA ?FE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO, Fa INFORMÁTICA". CLAUSULA SEGUNDA: CAPITAL SOCIAL:: RS: 11.1.000,00(DEZ MIL REAIS), divididos em 1000 quotas de R$ 10,00 cada uma, assim distribuídos entre os sócios, CHRISTIAN() .É..,ABRIIZZI ,RS 5.000,00 ? e LUIZ REINALDO CANICEIRO RS 5000.00, itnegrailzarios em dinheiro neste ato. A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do Capital Saciai. CLAUSULA TERCEIRA: GERENTES: CHRISTIAN .° LABROZZI e LUIZ REINA LUO CA NICEIRO ? PRÓ-LABORE: Aos sócios e outros que prestem services á sociedade, fixados em comum acordo: OBRIGAÇÕES: Proibidos aval, endossos, fianças e cauçilici favet: CAUÇÃO Disrinnr-tatiros. CLAUSULA QUARTA: BALANÇO GERAL Anualmente em 31 de dezembro. RESULTADOS: Atribuídos proporcionalmente aos sócios com quotas integralizadas, ou mantidos em reserva na sociedade. CLAUSULA QUINTA: DESIMPEDIMENTO: Os sócios declaram neste aro que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em Lei, que os impeçam de CXereetern atividades mercantis. CLAUSULA SEXTA: DELIBERAÇÕES SOCIAIS: Por maioria absoluta de votos, indusive a de transformação de tipo jurídico, cabendo um voto a ciada quota de o Capitai Social. LUIZ . ETNA DO CA.NICEIRO eio .rMetweidy kti 4.752.0111-0 -5SPIPM. GPF: 677.997,389-29 Tester-um 1?, iïüs Zaninetii ;CLei 7.1312144) 5SHPR CPF: 005.446239-83 ALTER IF'..111; OLIVEIRA 0225114/0-9 CONTRATO ?1. <5_5 LAIMOZZi & CAN -ICEMO LIDA CONIERATO SOCIAL '1.\ ns 014- :4, 1:? ' ! i41 CLAUSULA SÉTIMA: TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS¼R1T o° consentimento dos demais sócios e decurso de prazo de direito de preferência -rper.lian.ti)ofificaçãut pré,,Pa. CLAUSULA OITAVA: Declaram os sócios para efeito de enquadramento como Microempresa, que o valor da Receita Rota Anual da empresa não excederá no ano da constnuição, o iimite fixado no Inciso i dó Artigo 2' da Lei Federal rf 9.84 i de exclusão relacionadas no An. 3" daquela Lei. E. por assim estarem justos e contratados, datam, lavram e assinam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e "Orilla, na presença de 02(duas) restemunhas idóneas e responsáveis, comprometendo-se por si e por seus herdeiros a cumpri-lo em todos os seus termos lha-M-1'r, III de setembro de 2.11112 JUNTA COMERCIAL DO PARANA -7 ESCRITORIO REGIONAL DE SANTO ANTONIO D CP RTIFIC O O RI ? .L1-:-. Rui EM I 2.°L, "1002 zwip ..-.)NJKII:p:. SOB O NUMERG . i! r ! i. , ',, ,ou «352(1: :1 , -,? ? - ?J--- Protocolo: 02/243520 4 ,4111e1:010. 0 2124 35 '11,,- I hP ''''` 11JFI RAME i inpresa ,: i 2 (t 1 -I N'30 1 TUR CAMEs. -: . . Lo erai, t II SECRETARIO GERAL ?P . .,... ; .331W/A k C V:ICE,IIIt 1 I I It .. I7 ..;? SECRPTARIC c' ...? r' -"" -c, ,3 r=-", JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ ` ESCRITORIO REGIONAL DE SANTO ANTON:192 PLATINA CERTIFIO O RI PM 12 0,, 71u02 ((e2 3C3 ? C20 L.P a- ' vP ç A D A pLA1tNA 33 cq LABROZZI & CANICEIRO LTDA ME CNPJ: 05.283.002/0001-59 PRIMEIRA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL . CHRISTIAN° LABROZZI, brasileiro, natural de Curitiba-Pr, solteiro, maior, empresário, data &Ç nascimento 16/04/1978? portador do CPF n'.023.479.719-30 e Carteira de Identidade Cii;i1RG n" 6.694.0853, do Instituto de Identificação do Paraná, residente e domiciliado na Cidade de 'bani Estado do Paraná, CEP 84.900-000, e LUIS REINALDO CANICEIRO, brasileiro, natural de Assis SP, casado pelo regime de comunhão universal de bens, empresário, data de nascimento 09/12/1.967, portador do CPF n°643.033.659-04 e Carteira de Identidade Civil RG 4.519.984-3 do Instituto de Identificação do Paraná, residente c domiciliado na Cidade de lbaiti, Estado do Paraná, CEP 84.900-000, únicos sócios da sociedade empresarial LABROZZI & CANICEIRO I,TDA - ME -, com sede c foro na Rua Margarida Franklirn Gonçalves, tf 525 -Centro, CEP 84,900-000, na cidade de lbaiti, Estado do Paraná, inscrita no CNP] sob n° 05.283.002/0001-59, com Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do Paraná, sob tr ) 41204880134, por despacho em sessão de 12/09/2002, RESOLVEM , assim alterar o Contrato Social Primitivo, de acordo com as clausulas seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA:ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL: De ora em diante a sociedade girara sob o nome empresarial de LABROZZI & DOLCI LTDA -ME-. com sede e domicilio no RUA MARGARIDA FRAIVKLIM GONÇALVES, IV' 525 -CENTRO, CEP: 84.900- 000, NA CIDADE DE IRAM, ESTADO DO PARANÁ. CLAUSULA SEGUNDA:- O sócio LUIS REINA 11)0 CANICEIRO, que possui na sociedade RS 5.000,00 (cinco mil reais), divididos em 500 quotas de RS 10,00 cada uma, RETIRA-SE DA SOCIEDADE, cedendo e transferindo suas quotas pelo valor nominal.. CLAUSULA TERCEIRA:-INGRESSA NA SOCIEDADE PELO PRESENTE ATO, o Sr. WILSON DOLO, brasileiro, natural de Salto Grande SP, casado pelo regime universal de comunhão de bens, empresário, data de nascimento 04/10/1.972, portador do CPF 158.246.588- 62, e Carteira de Identidade Civil RG 22.062.885 do Instituto de Identificação de São Paulo, residente e domiciliado na cidade de Ourinhos. Estado de São Paulo, CEP: 19.900-020. 4101 Em razão das alterações efetuadas o capital social constante da clausula segunda do Contrato Social Primitivo, fica com a seguinte redação: SÓCIOS To QUOTAS RS CHRISTIAN° LABROZZ1 50 500 5.000,00 WILSON DOLCI 50 500 5.000,00 TOTAL 100 1000 10.000,00 CLAUSULA QUARTA: O sócio retirante LUIS REINALDO CANICEIRO, da ao sócio ingressantc WILSON DOLO plena, geral c rasa quitação da sessão de suas quotas ora efetuadas, declarando este conhecer a situação econômico-financeira da sociedade, ficando sub rogada nos direitos c obrigações decorrentes do presente inseurnento. CLAUSULA QUINTA: A administração da sociedade caberá aos sócios CHRISTIAN° LABROZZI e WILSON DOLO, com poderes e atribuições de administrar individualmente a sociedade, ficando vedado no entanto em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações sejam em favor de qualquer dos quotistas ou dc terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. st? e LABROZZI & CANICEIRO LTDA ME CNP.]: 05.283.002/0001-59 PRIMEIRA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL À. vista da modificação ora ajustada, consolida-se o Contrato Social, com a seguinte ert IS» A sociedade gira sob o nome empresarial de LABROZZI Sz DOLO LTDA ? ME, com sede é . domicilio na Rua Margarida Franklim Gonçalves, tf 525 ? Centro CEP: 84.900-000, em lbaiti ? Paraná. 5- O Capital Social é de R$ 10.000,00(deis mil reais), divididos em J.000 quotas de R$ I0,00(deis ais). cada urna. integralizadas em moeda corrente do Pais, assim subscritas. sócios "A QUOTAS RS CHRISTIAN° LABROZZI 50 500 5.000,00 WILSON DOLO 50 500 5.000,00 TOTAL 100 1000 10.000,00 35- .A sociedade iniciou suas atividades em 10 DE SETEMBRO DE 2.002, e seu prazo indeterminado, 4°)- O objeto social é o COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO E INFOR31,471CA. 55-As quotas são indivisíveis c não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições c preço, direito de preferência para a sua aquisição se postas as vendas, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. 6")-A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital. 75- A administração da sociedade caberá as sócios CHRISTIAN° LABROZZI e WILSON DOLO, com poderes e atribuições de administrarem individualmente a sociedade, ficando vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações, sejam em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sécio. 85-Ao término de cada exacklt) social em 31 de dezembro de cada ano, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço e resultado económico: cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. 2 )- A sociedade poderá e qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependencia, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios. 10)-0s sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, à titulo de "pro labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes. El 2 )- Faixando ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuara suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz.Não sendo possivel ou inexistindo interesse destes ou do(s) s ócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado, s 40ainetti 17.528ISSP/ .2140 SS/PR :161.833.479-49 tPF .446.239-83 OPOR OÃO FtRR VEIRA ' TÉCNICO CONT B CRC/PR 0225na/n JUNTA COMERCIAL DO PARANA eati? ESCRITORIO REGIONAL DE SANTO ANTONIO DA P CEPTWic0 O REGISTRO EM. 02/ 1 1. /2004 SOL' NUNIE.R01 2.0 0 4 39,36 35 3 04/399635- r"'".; A / uHeo-,3 4 vi: REZ. LnPES SALOM.40 3 TIÁF gi? ? ,59 LABROZZI & CANICEIRO LTDA ME CNPJ: 05.283.002/0001-59 PRIMEIRA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL PARÁGRAFO ÚNICO: 151- O mesmo procedimento será adotado em outros caso ,q sociedade se resolva ern relação a seu sócio (art.13)28 e art. 1.031, CC/2002) 125- 0(s) administrador(es) declara(m), sob as penas da Lei, de que não est(ão) impedido exercer(em) a administração da sociedade, por Lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontra(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro, contra normas de defesa da concorrência, contra relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.0 EL, § 1°, CC/2002). 131 )- Declaram os sócios pra efeito de enquadramento como Microempresa que o valor da receita bruta anual da empresa não excederá no ano da constituição, o limite fixado no inciso] do artigo 20 da Lei Federal no 9.841 de 05/10/1999, e que a empresa na se enquadra igualmente em qualquer das hipóteses de exclusões relacionadas no art. 3" daquela Lei. 14,-Fica eleito o foro da comarca dc lbaiti, Estado do Paraná, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam a presente alteração em 03 (três) vias de igual teor e forma ,juntamente com 02(duas) testemunhas. e ? , LABROZZI & DOLO LTDA ME CNPJ: 05.283.002/0001-59 SEGUNDA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL CRRISTIANO LABROZZI, brasileiro, empresário, natural de Curitiba - Pr, solteiro, data de nascimento 16/04/1978, portador do CPF n°.023.479.719-30 e Carteira de Identidade Civil RG n° 6.694.085-3, do Instituto de Identificação do Paraná, residente e domiciliado na Rua Antonio de Moura Bueno, n° 786 ? Centro, em lbaiti, Estado do Paraná, CEP 84.900-000, e WILSON DOLCI, brasileiro, empresário, natural de Salto Grande -SP, casado pelo regime universal de bens, data de nascimento 04/10/1972, portador do CPF n° 158.246.588-62 e Carteira de Identidade Civil RG n° 22.062.885 do Instituto de Identificação de São Paulo, residente c domiciliado na cidade de Ourinho, Estado de São Paulo -, CEP 19.900-020, únicos sócios da sociedade empresarial "LABROZZI & DOLO LTDA ME" -, com sede em Ibaiti ? Paraná, cito à Rua Margarida Flanklin Gonçalves, n° 525 ? Centro, CEP: 84900-000, inscrita no CNPJ sob n° 05.283.002/0001-59, com Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do Paraná, sob n°4)204880134. por despacho em sessão de 12/09/2002 , P alteração sob n°20043996353 em 03/11/2004, RESOLVEM, assim por este instrumento de alteração Contratual, modificar seu Contrato Primitivo, de acordo com as clausulas seguintes -.111 CLÁUSULA PRIMEIRA: MUDANÇA ENDEREÇO: De ora em diante o endereço da empresa passa a ser na RUA ANTONIO DE MOURA BUENO, N° 786, SALA 01 ? CENTRO ? CEP: 84.900-000 ? IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ. CLAUSULA SEGUNDA: ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL: De ora em diante a sociedade girara sob o nome empresarial de "LABROZZI & LABROZZI LTDA ME" com sede e foro na Rua Antonio de Moura Bueno, n°786, Sala 01, CEP: 84.900-000 ? Centro - lbaiti ? Estado do Paraná. CLAUSULA TERCEIRA: ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÓMICA: A atividade económica de ora em diante passa a ser "COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO, NFORMÁTICA, MATERIAIS FOTOGRÁFICOS, ELETRO ELETRÔNICOS, PAPELARIA, SOM AUTOMOTIVO, PERFUMARIA E RECARGAS DE CARTUCHOS, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS". CLÁUSULA QUARTA: MUDANÇA DE SOCIOS: O sócio WILSON DOLCI que possui na sociedade 500 quotas de R$10,00 (deis reais), cada uma, num total de R$ 5.000,00( cinco mil reais), RETIRA-SE DA SOCIEDADE CEDENDO E TRANSFERINDO A TOTALIDADE DE SUA QUOTAS, através de venda à vista, em moeda corrente e legal no País, pelo valor nominal, para o sócio ingressante MARLON TIAGO LABROZZ1, brasileiro, empresário, natural de Curitiba ? Pr, solteiro, ? maior, data de nascimento 13/03/1984, portador do CPI' n°008.726.399-83 e Carteira de Identidade Civil RG n° 7.773.552-6 do Instituto de Identificação do Paraná, residente e domiciliado na Rua Luiz Dias Chaves, n°06 ? Centro - Pinhalão , Estado do Paraná, CEP: 84.925-000, que ingressa na sociedade pelo presente ato. CLÁUSULA QUINTA: A administração da sociedade caberá aos sócios CHRISTIAN° LABROZZI e MARLON TIAGO LABROZZI, com poderes e atribuições de administrar individualmente a sociedade, ficando vetado no entanto em atividades estranhas ao interesse social, ou assumir obrigações sejam em favor dos quótistas ou terceiros, hem COMO onerar ou alienar bens imóveis sem a autorização do outro sócio. CLÁUSULA SEXTA: 0(s) administrador(es)declara(m), sob as penas da Lei que não est(tio)impedidos de exercer frui,) a administração da sociedade, por Lei especial, ou em virtude de condenação criminal" por se encontrar(ern) sob os efeitos dela,a pena que vede,ainda que temporariamente,o acesso a cargos públicos,ou por crime falimentar,de prevaricação,peita ou suborno,concussão,peczdato,ou contra a economia populancontra o sistema financeiro,contra normas de defesa da concorrência,contra relações de consumo/é pública, ou a propriedade.(art.1.011, § P,CC/2002). SEGUNDA ALTERAÇÃO O DE CONTRATO SOCIAL PtaRt0egt LABROZZI & DOLCI LTDA ME CNIV: 05.283.002/0001-59 'O A vista da modificação óra ajustada, consolida-se o Contrato Social, com a seguinte redação. CHRISTIANO LABROZZI brasileiro, empresário, natural de Curitiba - Pr, solteiro, data de nascimento 16/04/1978, portador do CPF n°.023.479.719-30 e Carteira de Identidade Civil RG n°6.694.085-3, do Instituto de Identificação do Paraná, residente e domiciliado na Rua Antonio de Moura Bueno, n° 786 ? Centro, em lbaiti, Estado do Paraná. CEP 84.900-000, e MARLON TIAGO LABROZZI, brasileiro, empresário, natural de Curitiba - PR, solteiro, data de nascimento 13/03/1984, portador do CPF n°008.726.399-83 c Carteira de Identidade Civil RG n° 7.773.552-6 do Instituto de Identificação do Paraná, residente e domiciliado na Rua Luiz Dias Chaves. n° 06 ? Centro, na cidade de Pinhalão. Estado do Paraná -, CEP 84.925-000, únicos sécios da sociedade empresarial "LABROZZI & ',ARROZ?" LTDA ME" -, com sede em lbaiti ? Paraná, cito à Rua Antonio de Moura Bueno, n° 786, Sala 01 ? Centro ? CEP: 84.900-000, em lbaiti, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n" 05.283.002/0001-59, com Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do Paraná, sob n° 41204880134, por despacho em sessão de 12/09/2002 , 1° alteração sob n° 20043996353 em 03/11/2004, RESOLVEM, assim por este instrumento de alteração Contratual, modificar seu Contrato Primitivo, de acordo com as clausulas seguintes 15- A sociedade gira sob o nome empresarial de "LABROZZI & LABROZZI LTDA ME", com sede e domicilio na Rua Antonio de Moura Bueno, n° 786, Sala 01 ?Centro - CEP: 84.900-000, em lbaiti - Paraná. 2')-0 objeto social é o ramo de "COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO. INFORMÁTICA, MATERIAIS FOTOGRÁFICOS, ELETRO ELETRÔNICOS, PAPELARIA, SOM AUTOAIOTIVO, PERFUMARIA E RECARGAS DE CARTUCHOS". 3 0)- O Capital Social é de R$ 10.000,00(deis mil reais), divididos em 1.000 quotas de R$ 10,00(deis reais), cada uma, integralizadas em moeda corrente do País, assim subscritas: SÓCIOS OUOTAS CHRISTIANO LABROZZI MARLON TIAGO LABROZZI TOTAL 4°)- A sociedade iniciou suas atividades em 10 DE SETEMBRO DE 1002, de conformidade com o Contrato Primitivo, e seu prazo é indeterminado. 55-As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição se postas as vendas, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. 6')-A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital. 75- A administração da sociedade caberá aos sócios CHRISTIAN° LABROZZI e MARLON TIAGO LABROZZI, com poderes e atribuições de administrar individualmente a sociedade, ficando vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações, sejam em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. 85-Ao término de cada exercício social em 31 de dezembro de cada ano, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço e resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. 95 A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios. 10°)-Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, à titulo de "pró labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes. 50 500 5.000,00 50 500 5.000,00 100 1.000 10.000,00 - MARLON TIAGØ LAJIROZZI Caio C CP17:060.13019-20 LABROZZI & DOLCI LIDA ME CNN: 05.283.002/0001-59 SEGUNDA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL ELS-03 11°)- Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuara suas atividades com os herdeiros, sucessores c o incapaz.Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. PARÁGRAFO ÚNICO: o mesmo procedimento será dotado em outros casos ern que a sociedade se resolva em relação a seu sócio (art.1.028 e art. 1.03 I,CC/2002) 12°)- 0(s) administrador(es) declara(m), sob as penas da Lei, de que não est(ão) itnpedido(s) de exercer(cm) a administração da sociedade, por Lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por sc encontra(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro, contra normas de defesa da concorrência, contra relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, §1°, CC/2002). I3")- Declaram os sócios para efeito de enquadramento como Microempresa que o valor da receita bruta anual da empresa não excederá o limite fixado no Inciso 1 da Artigo 2° da Lei Federal n° 9.841 de 05/1011,999, e que a empresa não se enquadra igualmente em qualquer das hipóteses de exclusões relacionadas no Art. 3' daquela Lei. 14°)-Fica eleito o foro da comarca de lbaiti, Estado do Paraná., para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam a presente aliei-irão em 03(três) vias de igual teor e forma ,juntamente com 02(duas) testemunhas. Ibaiti, 25 ZZI CH JUNTA COMERCIAL DO PARANA AGENCIA REGIONAL DE SANTO ANTONIO DA P CERTIFICO O REGISTRO EM 28/09,2011 7 SOB NÚMERO: 20117555380 Protocolo: 11/755538-0, DE 08l05/2011. 1 2 048(3013 RoZZI 1,Tak SEBASTIÃO morra SECRETARIO GERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: LABROZZI & LABROZZI LTDA CNPJ: 05.283.00210001-59 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n°8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços ou . Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n°1.751, de 2/10/2014. Emitida às 08:47:05 do dia 19/03/2020 . Válida até 15/09/2020. Código de controle da certidão: FDDD.0D22.72E0.F8A4 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda Receita Estadual do Paraná ÉS Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual N°021969655-19 Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 05.283.002/0001-59 Nome: LABROZZI & LABROZZI LTDA ME Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data. Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias. Válida até 23/09/2020 - Fornecimento Gratuito A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet www.fazenda.or.gov.br Piii;piaa 1 Erniffile via !Marnel Pública (26/05/2020 10:15:50) est PODE JUD T C CrijsTic;2, TRAI3A.LriC CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: LABROZZI & LABROZZI LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 05.283.002/0001-59 Certidão n°: 11993376/2020 Expedição: 26/05/2020, às 10:16:41 Validade: 21/11/2020 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que LABROZZI & LABROZZI LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito (a) no CNPLI sob o n' 05.283.002/0001-59, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n' 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à. verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br ). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE De Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalhe ou Comissão de Conciliação Prévia. Ll- 4e- ,. IBAITI PREFEITURA MUNICIPAL DE ifiAITI ESTADO DO PARANÁ NEFEWURA tnNICt". CERTIDÃO NEGATIVA 904/2020 IMPORTANTE: FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA MUNICIPAL COBRAR DÉBITOS CONSTATADOS POSTERIORMENTE MESMO REFERENTE AO PERIODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDÃO. Certificamos que até a presente data não existe débito tributário vencido relativo a empresa com a Localização descrita abaixo. VALIDADE: 17/06/2020 CÓD. AUTENTICAÇÃO: 9ZTMZZ2QET5C4X83E73 REQUERENTE: LABROZZI & LABROZZI LTDA - ME PROTOCOLO: FINALIDADE: DIVERSOS RAZÃO SOCIAL: LABROZZI & LABROZZI LTDA - ME INSCRIÇAO EMPRESA 26328 CNPJ/CPF 05.283.002/0001-59 INSCRIÇA0 ESTADUAL 9026976674 ALVARÁ 1002 ENDEREÇO RUA ANTONIO DE MOURA BUENO, 786- SALA 01 - CENTRO CEP: 84900000 lbaiti - PR ATIVIDADES Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática! Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de audio e vídeo, Comércio varejista de artigos de papelaria! Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem, Reparação e manutenção de computadores' e de equipamentos periféricos, Recarga de cartuchos para equipamentos de informática Observações: lbaiti, 19 de Março de 2020 Voltar Imprimir CAI A CAIXA ECONÓMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 05.283.002/0001-59 Razão SOCial:LABROZZI E DOLO LTDA ME Endereço: RUA MARGARIDA FRANKLIN GONCALVES 525 / CENTRO / IBAITI / PR / 84900-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:22/03/2020 a 19/07/2020 Certificação Número: 2020032201324642361128 Informação obtida em 26/05/2020 10:16:22 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br DUÁR 1[0 OFICUAL IBAITI MUNICÍPIO DE IBAITI-PR FREE:UIORA MUNICIPAL Em conformidade com a Lei Municipal n°693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 137/2011 ANO 2020 I EDIÇÃO N2 1671 I IBAITI, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 1 PAGINA 6 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 011/2020 Contratante: Câmara Municipal de lbaiti Objeto: Aquisição de peças de informática para manutenção dos computadores e manutenção de sistema de rede. Contratado: DINIZSHOP COMERCIO ELETRONICO DE PRODUTOS LTDA CNPJ: 08.169.326/0001-59 Valor total: R$ 1.401,60 (mil cento e quatrocentos e um reais e sessenta centavos). Itens ganhos: 01, 05,06 e 09. Dotação Orçamentária: 4.4.90.52.00.00 ? Equipamentos e Material Permanentes, Vigência: No prazo contratual de 90 dias a contar da data de assinatura do contrato. Fundamento: 23, inciso II, alínea "a" e no Art. 24, inc. II da Lei n°8.666/93. Foro: Comarca de lbaiti, Estado do Paraná. lbaiti, 26 de maio de 2020. Sidinei Róbis de Oliveira DINIZSHOP COMERCIO ELETRONICO DE PRODUTOS LTDA Presidente da Câmara Municipal de lbaiti-PR CONTRATADA WEENWATZ SOWEIPEMIN ? MN g4") 5Se EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 011/2020 Contratante: Câmara Municipal de lbaiti Objeto: Aquisição de peças de informática para manutenção dos computadores e manutenção de sistema de rede. Contratado: LABROZZI & LABROZZI LTDA CNPJ: 05.283.002/0001-59 Valor total: R$ 5.642,00 (Cinco mil seiscentos e quarenta e dois reais). Itens ganhos: 02, 03, 04, 07, 08, 10, 11, 12, 13 e 14. Dotação Orçamentária: 4.4.90.52.00.00 ? Equipamentos e Material Permanentes. Vigência: No prazo contratual de 90 dias a contar da data de assinatura do contrato. Fundamento: 23, inciso II, alínea "a" e no Art. 24, inc. II da Lei n°8.666/93. Foro: Comarca de lbaiti, Estado do Paraná. lbaiti, 26 de maio de 2020. Sidinei Róbis de Oliveira LABROZZI & LABROZZI LTDA Presidente da Câmara Municipal de lbaiti-PR CONTRATADA 57/ DISPENSA DE LICITAÇÃO N°011/2020 Objeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO N°011/2020 Objeto: Aquisição de peças de informática para manutenção dos computadores e manutenção de sistema de rede. Termo de Ratificação: Pelo presente termo de RATIFICAÇÃO, tendo recebido nesta data, PARECER TÉCNICO da Co- missão Permanente de Licitação, designada através de Portaria n° 012/2020 e do reconhecimento da presença de requisitos exigidos pelo art. 23, inciso II, alínea "a", e 24, inc II da Lei n° 8,666/93. RATIFICO a referida dispensa bem corno encaminho o presente processo para o Departamento Competente para as devidas providências quanto â aquisição do objeto em epígrafe. lbaiti, 26 de maio de 2020. Sidinei Róbis de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de lbaiti Municipio de lbaiti Rua Vereador José de Moura Guano, 23- Praça dos Três Poderes - Centro ? CEP 84.900-000 Os atos efiri-is publirados Or. assinados digitalrneni Telerone_(4313546-7450 ? E-mail: ................. ................. ..... ............... .... _ .................... ........ .... Entidade Executora CÂMARA MUNICIPAL DE 'HAITI ? Número edital/processo* 23 0100201031000120024490520000 Dotação Orçamentária* 111 Percentual de participação: 10,00 Preço máximo/Referência de preço - 7.043,60 R$ Data Publicação Termo ratificação i 26/05/2020 Data de Lançamento do Edital Data da Abertura das Propostas Há itens exclusivos para EPP/ME? Há cota de participação para EPP/ME? Trata-se de obra com exigência de subcontratação de EPP/ME? CA:éra:Àcã."' Há prioridade para aquisições de microempresas regionais ou locais? i!liát:t'tkátt, Descrição Resumida do Objeto* ? nforryjár6er.gerair.?, Allb* 2020 No licitação/dispensa/inexigibifidade* i 11 ? ? Modafidade* i Processo Dispensa Revnio_s_t_gre_ ja. Jasite_ps o_jnt ya,aLpaislaRpterais da crédito Instituição Financeira Contrato de Empréstimo aquisição de peças de informática para manutenção dos computadores e manutenção de sistema de rede. 28/05/2020 Mural de Licitações Municipais Ork LCAERR ? Voltar Detalhes processo licitaário Data Cancelamento ' Fintar Excluir CPF: 3906704998 (1.09090 https://servicosice.pr.govbr/tcepr/municiPal/aml/DetalhesProcessoCompra.aspx 1/1 MÁRDO OFICIAL IBAITI MUNICÍPIO DE IBAITI-PR PeErturtártira Em conformidade com a Lei Municipal n°693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 137/2011 ANO 2020 1 EDIÇÃO Ng 1576 1 IBAITI, SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2020 1 PÁGINA 43 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N°005, DE 06 DE JANEIRO DE 2020. Dispõe sobre a nomeação de responsável pelo Recebimento de Bens e Serviços O Presidente da Câmara Municipal de lbaiti, no uso das atribuições legais RESOLVE Art. 1° Fica nomeada a servidora abaixo relacionada como responsável pelo Recebimento de Bens e Serviços, a qual terá a função de rece- ber, conferir, distribuir e dar a destinação adequada aos bens adquiridos e aos serviços contratados pela Câmara Municipal de lba iti: Espécie de Bens e serviços Lotação do Servidor Nome do Servidor RG CPF Material de Expedien- te e Prestação de serviços em geral Administração Geral Simone Aparecida Fernandes Schu- enck 7.987.315-2 039.067.049-98 Material de Limpeza, Copa e Cozinha Administração Geral Simone Aparecida Fernandes Schu- enck 7.987.315-2 039.067.049-98 Prestação de Servi- ços Telefónicos Administração Geral 'Simone Aparecida Fernandes Schu- enck 7.987.315-2 039.067.049-98 Prestação de Servi- ços ? Informática e Som Administração Geral Simone Aparecida Fernandes Schu- enck 7.987.315-2 039.067.049-98 Prestação de Servi- ços de Engenharia Administração Geral Simone Aparecida Fernandes Schu- enck 7.987.315-2 039.067.049-98 Art. 2° Caberá a servidora nomeada no artigo anterior, após o recebimento e conferência dos bens adquiridos e dos serviços contratados pela Câmara Municipal de lbaiti, atestar o recebimento e conferência no verso da nota fiscal e efetuar o encaminhamento desta para paga- mento. Art. 3° Compete á Comissão de Recebimento de Bens e Serviços acompanhara cumprimento de prazos de entrega de bens e de execução de serviços, atestando sua regularidade, bem como comunicar formalmente ao Presidente da Câmara Municipal, Setor Juridico e Contábil de qualquer irregularidade, além de observar os preceitos da Recomendação Administrativa n° 001/2009 do Ministério Público do Estado do Paraná. Art. 4° A prestação de serviços referente a construção da sede da Câmara Municipal de lbaiti será atestada em conjunto pela Comissão Especial de Fiscalização da Obra, após medições e fiscalizações realizadas por profissional da área de Engenharia, que também deverá assinar os respectivos documentos. Art. 5° No caso de ausência da servidora nomeada no art. 1°, a mesma será substituída pela servidora Cristiane Vitorio Gonçalves, inscrita no CPF/MF n°879.038.909-30. Art. 6° Fica concedida a gratificação prevista nos arts. 65 e seguintes e no Anexo V da Lei Municipal n°691, de 16 de janeiro de 2013, ao servidor efetivo da Câmara Municipal de lbaiti, enquanto estiver no exercício da função para a qual foi designa da mediante a presente Porta- ria. Art. 7° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se e registre-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte (06.01.2020). SIDINEI ROEIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Município de lbaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro? CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450? E-mail: diario@ibalti.pr.gov.br Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente ;