LEI Nº 594, DE 25 DE AGOSTO DE 2010. (Oriunda do Poder Legislativo) Concede o reajuste salarial de 5,0% (cinco por cento) aos servidores do quadro próprio da Câmara Municipal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica concedido o reajuste salarial de 5,0% (cinco por cento), aos servidores deste Legislativo, passando a vigorar a seguinte Tabela de Vencimentos e Subsídios, para o quadro funcional da Câmara Municipal de Ibaiti: ANEXO I - TABELA A CARGOS EFETIVOS Cargo Número de Vagas Escolaridade Vencimentos Carga Horária Semanal Auxiliar de Serviços Gerais 01 Nível básico R$ 510,00 40 horas Agente de Segurança 01 Nível básico R$ 767,42 40 horas Contador 01 Nível Superior R$ 2.674,11 40 horas Advogado 01 Nível Superior R$ 2.674,11 20 horas CARGOS EM COMISSÃO Cargo Símbolo Número de Vagas Escolaridade Subsídio Carga Horária Semanal Diretor de Secretaria CC-1 01 Nível Médio R$ 1.922,00 40 horas Assessor Legislativo CC-1 01 Nível Médio R$ 1.575,00 40 horas Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeito retroativo a 1º de maio de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e cinco dias mês de agosto do ano de dois mil e dez (25.8.2010). LUIZ CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL