LEI Nº 261, DE 08 DE MAIO DE 2000. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Chefe do Executivo a adquirir de JAIR FERREIRA DA SILVA, área de terreno urbano que discrimina, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir de JAIR FERREIRA DA SILVA, o seguinte imóvel urbano: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: "Parte de um lote de terreno urbano sob o n.º 20 (vinte), da quadra n.º 36/A (trinta e seis /A) nesta cidade com área total de 312,00M2, com as seguintes medidas e confrontações: Pela frente, na extensão de (12,00) doze metros, confronta-se com a Rua Benedito Rodrigues Marques; pelo lado direito, na extensão de (26,00) vinte e seis metros, confronta-se com os lotes n.° s (07-08) sete e oito; pelo lado esquerdo, na extensão de (26,00) vinte e seis metros, confronta-se com parte do lote n.º (19) dezenove; e, finalmente aos fundos, na extensão de (12,00) doze metros, confronta-se com parte do mesmo lote n.º (20) vinte, do qual se constituiu, distando (37,00) trinta e sete metros da Rua Dr. Euclides Monteiro. Parágrafo Primeiro: A aquisição autorizada por este artigo deverá ser precedida de avaliação competente e não poderá ocorrer por preço superior a R$ 4.000,00 Parágrafo Segundo: A área mencionada neste artigo, após adquirida deverá ser doada a Empresa RW SCHMIDT & SCHMIDT LTDA-ME, para ampliação de suas instalações e pátio para depósito de madeira, respeitando o prazo de dois anos para sua ampliação, contados da data da Escritura Pública de Doação. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento corrente para a cobertura do preço e despesas com à aquisição do imóvel, até limite necessário, inclusive cancelamento ou transferências de dotações existentes para a correta contabilização da compra. Art. 3º O preço do imóvel deverá ser pago ao vendedor, somente mediante a escritura definitiva e a apresentação de certidões negativas das repartições fiscais, como Receita Estadual e Federal, relativamente a pessoa física, bem como certidões negativas das mesmas, fornecidas pelo cartório de protestos e cartório distribuidor da Comarca de Ibaiti, além da apresentação de certidão vintenária e negativa de ônus, expedida pelo cartório de registro de imóveis. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogarias as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil. (08.05.2000). ROQUE JORGE FADEL Prefeito Municipal