LEI Nº 1303, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Colaboração, com a entidade Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE, objetivando o repasse de recursos financeiros da Secretaria do Desenvolvimento Social e Família/Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa dom Deficiência ? FEPCD/PR da Deliberação nº 009/2024 ? COEDI/PR. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ROBERTO REGAZZO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com o ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS - APAE, com sede neste Município, com objetivo de proporcionar o repasse de recursos financeiros recebidos pela Municipalidade da Secretaria do Desenvolvimento Social e Família/Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa dom Deficiência ? FEPCD/PR da Deliberação nº 009/2024 ? COEDI/PR, sob os protocolados de nºs 2.050 de 22.08.2025, de conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Parágrafo único. A destinação dos recursos de que trata o art. 1º serão estabelecidas, dentre outros itens, no Termo de Colaboração a ser formalizado entre o Poder Executivo e a Entidade beneficiada nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Municipal nº 857, de 21 de julho de 2017 e Decretos Municipais nº 1721/2017 e 1722/2017, que regulamentam a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, assim como a execução dos recursos, dar-se-á de conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 e suas alterações. Art. 2º - O valor total a ser repassado à Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE, será de R$ 68.493,15 (sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e três reais e quinze centavos), e os valores dos rendimentos de aplicação financeira, alocados na conta corrente nº 53.893-0, conta essa em nome da Prefeitura Municipal, da Agência do Banco do Brasil S/A deste Município. Art. 3º A Entidade beneficiada prestará contas dos recursos recebidos bimestralmente e ficará obrigada a utilizar-se do Sistema Integrado de Transferência (SIT) nos termos da Resolução 28/2011, alterada pela Resolução nº 46/2014 do TCE-PR, devendo informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo sistema, sendo considerados como bimestres para cada exercício os períodos fixos dos meses de Novembro e Dezembro/2025, Janeiro e Fevereiro/2026, Março e Abril/2026, Maio e Junho/2026, Julho e Agosto/2026, Setembro e Outubro/2026. Art. 4º A entidade deverá comprovar financeiramente no prazo estipulado no Termo de Colaboração, junto à Secretaria Municipal de Finanças e o Departamento de Contabilidade, a destinação dos recursos, cabendo a entidade contratada, encaminhar a prestação de contas dos recursos ora repassado a Secretaria Municipal de Finanças e ao Departamento Municipal de Contabilidade. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento para o exercício de 2025 e 2026, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (29/12/2025). ROBERTO REGAZZO PREFEITO MUNICIPAL