LEI Nº 13, DE 01 DE SETEMBRO DE 1969. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Suplementar de ncr$ 154.100,00 = cento e cinquenta e quatro mil e cem cruzeiros novos, no corrente exercício A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito suplementar de ncr$154.100,00 (cento e cinquenta e quatro mil e cem cruzeiros novos), como reforço as seguintes dotações: DOTAÇÃO ? 00 ? Administração Superior ? 02 ? Executivo Municipal 3-1-2-02 ? B Material de Consumo B ? Peças e Acessórios...............................................................................2. DOTAÇÃO ? 05 ? Atividades, meio e assessoramento técnico 3.1.1.1.05 ? Pessoal Civil ? a. Vencimentos do Secretário 1.00 b. Vencimento do Escriturário 2.00 c. Vencimento do Escriturário 3.0 d. Vencimento do Escriturário 2.30 3-1-3-0-05 ? Serviços e Terceiros b - Telefonemas e Telegramas 2.0 c ? Publicidade 150 d ? Aluguel arrendamentos de Imóveis 2.00 3-1-4-0-05 ? Despesas miúdas prontos pagamentos 1.00 DOTAÇÃO ? 1 ? 0 ? ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 10 Serviços de Terceiros Despesas de Exercício Anteriores 60.000,00 10 Transferências correntes Gratificação Secretário do I.S.M 400,00 1.10 Amortização da dívida pública A- Despesas de Exercícios Anteriores 40.000,00 DOTAÇÃO ? 1 ? 1 SETOR ARRECADAÇÃO II Pessoal Civil Auxiliar de Tesoureiro 500,00 Gratificação de Função 500,00 DOTAÇÃO ? 1 ? 2 ? SETOR DE FISCALIZAÇÃO 12 Pessoal Civil Gratificação de Função 500,00 DOTAÇÃO ? 1 ? 6 ? SETOR CONTABILIDADE 16 Pessoal Civil Gratificação de Função 500,00 DOTAÇÃO 4.0 ? ADMINISTRAÇÃO .40 Pessoal Civil A ? Vencimento do Chefe 3.500,00 B ? Gratificação de Função 1.000,00 40 Transferência Correntes A ? Salário Família 1.500,00 40. Material de Consumo a- Peças Acessórios 6.000,00 b- Combustíveis e Lubrificantes 4.000,00 c- Outros materiais de consumo 500,00 DOTAÇÃO ? 4 ? 2 ? Serviços Rodoviários Municipal 42 ? Pessoal Civil a. Vencimentos do Chefe 2.000,00 b. Vencimento dos motoristas 2.000,00 42 ? ENCARGOS DIVERSOS EVENTUAIS 1.000,00 2.5.0.42 ? TRANSFERENCIAS CORRENTES Salário Família 1.000,00 DOTAÇÃO ? 0.6 ? EDUCAÇÃO E CULTURA DOTAÇÃO ? 6.1 ? ENSINO PRIMÁRIO 1-1-1-61 Pessoal Civil a. Vencimentos da Inspetora 800,00 2-0-0-61 Transferência Correntes Salário Família 1.500,00 DOTAÇÃO ? 9 ? SERVIÇOS URBANOS DOTAÇÃO ? 9 ? 0 ? ADMINISTRAÇÃO 1-1-1-90 Pessoal Civil a. Gratificação de função 300,00 DOTAÇÃO ? 9.2 ? SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA 1-1-1-92 Pessoal Civil Vencimentos 1.500,00 2-5-092 ? Transferências Correntes Salário Família 500,00 DOTAÇÃO 9.5 ? SETOR PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 1-1-1-95 ? Pessoal Civil Vencimentos 3.000,00 2-5-0-95 ? Transferência Correntes Salário Família 1.000,00 DOTAÇÃO 9.6 SETOR DE MERCADOS, FEIRAS E MATADOUROS 1-1-1-96 ? Pessoal Civil Vencimentos 2.000,00 2-5-0-96 ? Transferência Correntes Salário Família 300,00 DOTAÇÃO 97 ? SETOR DE CEMITÉRIOS 1-1-1-97 ? Pessoal Civil Vencimentos Zelador 1.000,00 2-5-0-97 ? Transferências Correntes Salário Família 300,00 TOTAL: 154.100,00 (Cento e cinquenta e quatro mil e cem cruzeiros novos) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, em primeiro dia do mês de setembro de mil novecentos e sessenta e nove (01/09/1969). PREFEITO MUNICIPAL