LEI Nº 225, DE 27 DE JULHO DE 1999. (Oriunda do Poder Executivo) Altera parcialmente o plano de cargos e salários dos servidores municipais instituídos pela Lei nº 045/93, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu, ROQUE JORGE FADEL, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art.1º Ficam criados os seguintes cargos no quadro de pessoal da municipalidade, com os respectivos salários, afetos aos departamentos: Art.2º Fica elevado o número dos seguintes cargos, do quadro de pessoal da Municipalidade: Art.3º Fica estabelecido o numero dos seguintes cargos, criados pela Lei nº 045/93, nos Anexos I, II e III, nas classes de carreiras nível superior, médio e básico. NÍVEL SUPERIOR NÍVEL MÉDIO NÍVEL BÁSICO Art. 4º As tabelas de que tratam os anexos de "T" a "X", da Lei n. 045/93, passam a vigorar conforme composição e redação dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX. desta lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE UM MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE. (27.07.1999). ROQUE JORGE FADEL Prefeito Municipal DR. VALDEMIR BRAZ BUENO Diretor Administrativo e Financeiro