LEI Nº 791, DE 22 DE JUNHO DE 2015. (Oriundo do Poder Legislativo) Concede reposição inflacionária de 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), aos subsídios dos Vereadores do Município de Ibaiti, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Concede reposição inflacionária de 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) aos subsídios dos Vereadores do Município de Ibaiti, fixados para a legislatura de 2013 a 2016, referente a revisão geral anual, prevista no art. 37, inc. X da Constituição Federal e art. 3º da Lei Municipal nº 682, de 05 de julho de 2012. Parágrafo único. O índice de reposição inflacionária especificado no caput deste artigo corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, acumulado no período de 01 de maio de 2014 a 30 de abril de 2015, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações previstas no orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais referentes ao reajuste a partir de 01 de junho de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze (22.6.2015). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal