LEI Nº 287, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o executivo a aceitar imóvel rural ofertado pelo Espólio de Florêncio Martins de Mello, como dação em pagamento de IPTU, extinguindo-se ações judiciais que discrimina e inclui o imóvel dado em pagamento no Programa de Distrito Industrial de Ibaiti e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a aceitar como - dação em pagamento da dívida de IPTU cobrada nos autos da execução fiscal n. 032/200, o imóvel rural ofertado pelo devedor Espólio de Florêncio Martins de Mello, com as seguintes características: "Uma área de terras rurais, medindo 147.121,48 m2, ou sejam 14,712 hectares ou ainda 6,079 alqueires paulistas de terrasA referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 63, assinalado em planta anexa como segue: Segue confrontando com Florêncio Martins de Melo, nos seguintes rumos e distâncias: do vértice 63 segue até o vértice 62 no rumo 83.51'02"SE, na extensão de 416,904 metros; Segue confrontando com Loteamento Santo Antonio de Pádua, nos seguintes rumos e distâncias: "Do vértice 62 até o vértice 55 no rumo 20.08'27"SW, na extensão de 113,624 metros; do vértice 55 segue até o vértice 56 no rumo 69.24'21 NW, na extensão de 73,588 metros; do vértice 56 segue até o vértice 57 no rumo 20.22'28 SW, na extensão de 302,213 metros; do vértice 57 segue até o vértice 58 no rumo 34.51'33"SW, na extensão de 86,666 metros; do vértice 58 segue até o vértice 59 no rumo 68.17'00"NW, na extensão de 78,310 metros; do vértice 59 segue até o vértice 60 no rumo 07.59'11"SE, na extensão de 106,910 metros; do vértice 60 segue até o vértice 65 no rumo 82.41'29"SW, na extensão de 134,649 metros; finalmente segue confrontando com Loteadora Pérola S/A Ltda e Alfredo Romário Martins, por um ribeirão em diversos rumos e na distância de 594,941 metros, voltando ao ponto de partida Mencionada área é destacada de área maior que mede 365.678,94 m2 ou sejam 36,567 hectares, em nome de Florêncio Martins de Mello, registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e Comarca de Ibaiti PR., pela matrícula sob n. 8.271. Planta e Memorial Descritivo firmados pelo Eng" Civil Antônio Vincenzi, CREA 10.382- D/PR. Art. 2º A aceitação da dação em pagamento deverá ser feita mediante as seguintes condições: a)- a dação em pagamento será feita por R$ 79.241,35 e quitará o total da dívida fiscal cobrada pelo Município nos autos de execução fiscal n032/2000no valor de R$ 85.783,11, de 28.11.2000, do Juízo de Direito da Comarca; b)- o imóvel será recebido pelo valor de R$ 79.241,35, equivalendo a R$ 13.034,20 por alqueire, segundo o preço médio das avaliações apresentadas, objeto do protocolado n. 176/00, de 12.12.2000, junto à Prefeitura Municipal; c)- fica autorizada a redução do montante da dívida de R$ 85.783,11 para R$ 79.241,35, pela exclusão do IPTU do exercício de 1994, já prescrito e multa de 30% para 20%; d)- o acordo consubstanciado pela dação em pagamento implicará em extinção dos processos 032/2000, da execução fiscal e 349/2000, da ação de desapropriação promovida pelo Município de Ibaiti em face do mesmo Espólio devedor tendo como objeto parte da área ofertada como dação em pagamento; e)- as despesas com honorários advocatícios e custas dos processos serão custeadas pelo devedor - Espólio de Florêncio Martins de Melo Art. 3º O imóvel descrito no artigo anterior fica integrando o "PROGRAMA MUNICIPAL DE DISTRITOS INDUSTRIAIS", compondo 0 denominado "Distrito Industrial "II", podendo o Executivo dar a ele as destinações previstas na Lei Municipal n. 012/90, de 09 de agosto de 1990. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil. (20/12/2000). ROQUE JORGE FADEL Prefeito Municipal