DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011 ANO 2017 | EDIÇÃO Nº 861 | IBAITI, Quarta-Feira, 04 de Janeiro de 2017 | PÁGINA 5 Prefeitura Municipal de Ibaiti Praça dos Três Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Centro ? CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? E-mail: diario@ibaiti.pr.gov.br Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA PORTARIA Nº 007, DE 03 DE JANEIRO DE 2017 Concede gratificação a servidores efetivos da Câmara Municipal de Ibaiti. O Presidente da Câmara Municipal de Ibaiti, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei. R E S O L V E Art. 1º Fica concedida a gratificação prevista nos arts. 65 e seguintes e no Anexo V da Lei Municipal nº 691, de 16 de janeiro de 2013, aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Ibaiti, enquanto estiverem no exercício da função para as quais foram designadas mediante portaria específica, da seguinte forma: SERVIDORES GRATIFICAÇÕES Carlos Eduardo de Oliveira 20% Cristiane Vitorio Gonçalves 20% Rafaela Dutra Neves da Silva Cegatte 20% Simone Aparecida Fernandes Schuenck 20% Terezinha Lúcia da Silva Sátiro 10% Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data. Publique-se e registre-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, EST ADO DO PARANÁ , aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete. (03.01.2017) ANTONIO CARLOS DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI PORTARIA Nº 008, DE 03 DE JANEIRO DE 2017. PROIBE O ACESSO A REDES SOCIAIS E UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS ESTRANHOS AO SERVIÇO PÚBLICO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI. O Presidente da Câmara Municipal de Ibaiti, no uso das suas atribuições legais, e considerando os princípios da moralidade e da eficiência que norteiam a Administração Pública, e de que o horário de expediente é exclusivo para o desempenho do serviço público. . RESOLVE Art. 1º Fica terminantemente vedado, no âmbito da Câmara Municipal de Ibaiti, o uso e acesso pelos servidores a redes sociais, blogs pessoais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, WhatsApp Messenger, durante o horário de expediente em computadores desta Casa Legislativa ou em equipamentos de uso pessoal que porventura venham a ser utilizado pelo servidor. Parágrafo único. Estão isentos do sistema de horários de acesso as páginas oficiais desta Casa Legislativa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e registre-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ao s três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete (03.01.2017). ANTONIO CARLOS DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI