LEI Nº 646, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011. (Oriunda do Poder Legislativo) Altera a Lei nº 555, de 08 de abril de 2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Os artigos da Lei nº 555, de 08 de abril de 2009, passam a vigorar com nova redação somente na parte expressa a seguir, permanecendo na íntegra os demais dispositivos, inclusive onde houver a representação das reticências e parênteses: Art. 1º. (...) § 1.º As diárias serão concedidas por dia de afastamento, compreendendo como despesas custeadas por estas as decorrentes de alimentação, hospedagem e transporte urbano. § 2.º Ao usuário em decorrência de deslocamento por meio de transporte via rodoviário e aéreo é assegurado o custeio de despesas de passagens pela Câmara Municipal, inclusive de locação de veículos, desde que realizadas em obediência às finalidades estabelecidas nos incisos I e II deste artigo, através do regime de adiantamento pela Contabilidade da Casa, sendo necessária a posterior comprovação da realização de despesas, mediante apresentação de documentos hábeis a prestação de contas. § 3 o As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas, configurando, a autorização do pagamento pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa. ... § 5 o Servidores e Veredores poderão utilizar-se no máximo de 06 (seis) diárias mensais, salvo compromissos oficiais que superem o número máximo de diárias mensais. § 6º O pagamento de diária deverá ser publicado no órgão oficial de imprensa e na homepage desta Câmara Municipal na rede mundial de computadores, no prazo de 30 (trinta) dias, com indicação do nome do beneficiário, cargo ou função, destino, período de afastamento, atividade a ser desenvolvida, valor despendido e o número do processo administrativo. Art. 3º. (...) Parágrafo único. I - o Vereador ou Servidor que receber a diária e, por qualquer motivo, deixar de cumprir a atividade ou missão designada, fica obrigado a restituí-la integralmente ao Erário, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, não o fazendo, sofrer os descontos correspondentes no subsídio ou remuneração, acrescido de juros e correção monetária;e II - o Vereador ou Servidor que retornar à sede do Município em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, deverá restituir os valores das diárias recebidas em excesso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, não o fazendo, sofrer os descontos correspondentes no subsídio ou remuneração, acrescido de juros e correção monetária; Art. 3º - A. A concessão de diárias implicará na obrigatoriedade da apresentação de relatório das atividades desenvolvidas, por escrito, ao setor competente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do retorno previsto da viagem. §1º. No relatório deverão constar a agenda cumprida, os assuntos ou temas tratados e os resultados obtidos, bem como ser anexado qualquer comprovante de que o beneficiado esteve na localidade e/ou local indicado. §2º Tratando-se da concessão de diárias para freqüência a cursos, seminários, palestras e conferências deverá ser anexado qualquer comprovante pertinente. §3º. A omissão na apresentação da documentação acima mencionada, implicará no desconto na folha de pagamento de subsídios ou vencimentos do valor recebido. Art. 4º. As diárias serão pagas conforme valores estabelecidos nos Anexos I, II e III, mediante requerimento previsto no Anexo IV, os quais integram a presente Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e onze (1º.11.2011). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ DATA NÚMERO DA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA Assunto SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS Data:__ / / Nº____________ _ NOME: CPF/MF: CARGO/FUNÇÃO: LOTAÇÃO: ORIGEM: DESTINO: SAIDA PREVISTA PARA: RETORNO PREVISTO PARA: QTDE DIÁRIAS: Dia: Hora: Dia: Hora: VALOR DA DIÁRIA Deslocamento:_______________________ Anexo ______ da Lei nº 555, de 08 de abril de 2009. Valor devido: _________________________ Descrição da Atividade: Justificativa: Declaro que as informações acima são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade. Ibaiti, __, de ____________________ de ____. Assinatura do Requerente: Parecer da Presidência: Aprova: ? Sim ? Não Data: _____/____/_____ Autorizo o pagamento de ___ diárias, no valor de R$ _________, ao Sr(a) ____________________, inscrito no CPF/MF nº sob o nº ______________, para o fim específico de ___________________________. _________________________________ PRESIDENTE Relatório de atividades: ________________________________________________________________________________ _______ ________________________________________________________________________________ _______ ________________________________________________________________________________ _______ ________________________________________________________________________________ _______ ________________________________________________________________________________ _______ ________________________________________________________________________________ _______ Data: Assinatura do Beneficiário