LEI Nº 1282, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. Oriundo do Poder Legislativo Vereadores da 19ª Legislatura SÚMULA: Concede o título de honra ao mérito aos ilustres cidadãos. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu ROBERTO REGAZZO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º Fica concedido o Título de Honra ao Mérito aos Ilustres Cidadãos que se destacaram nas mais diversas áreas no Município de Ibaiti, Estado do Paraná, sendo eles: HOMENAGEM DO VEREADOR ANDRÉ ZANINETI DE MATOS: Elpídio Barbosa de Godoy João Dias de Campos Filho José Ilton dos Santos HOMENAGEM DO VEREADOR CARLOS EDUARDO PEREIRA: Sebastião Alves Neto Sérgio Henrique de Almeida Rogério de Oliveira Costa HOMENAGEM DO VEREADOR CÉSAR AUGUSTO DE MELLO: Bernadete Fátima da Silva Alves Elisabeth Soares dos Santos Koike Lucas Ribeiro da Silva Andrade HOMENAGEM DO VEREADOR JOSÉ ROBERTO ALTVATER: Débora Gomes Ferreira Rosane Fernandes Petrelli Franco Waldir Macedo Martins HOMENAGEM DA VEREADORA MÁRCIA ANDRÉIA PEREIRA LEMES: Gilson Natal Lemes João dos Santos Vanda Rachel Domingos dos Reis HOMENAGEM DA VEREADORA MARLI DO CARMO SILVA VIGILATO: João Batista dos Santos Maria Alzira da Silva Simone da Rosa HOMENAGEM DO VEREADOR TADEU DE JESUS SALOMÃO: Lourival Barbosa De Avila Luiz Ronaldo Ferri Vagner Batista Alves HOMENAGEM DA VEREADORA TÂNIA PEREIRA DA SILVA CONSTANTINO: Andréa Cristiana Pedroso dos Santos Luzia de Fatima Paes Andreassa Nádia Ângela Costa Caniceiro HOMENAGEM DA VEREADORA VERA LÚCIA SIQUEIRA DOS SANTOS: Daniel Alves dos Santos Joelma Aparecida da Luz Farias Valdinéia Chagas Art. 2º A entrega da referida homenagem deverá ser realizada em Sessão Solene na Câmara Municipal de Ibaiti. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na presente data. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco. (09/09/2025). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal