PRESIDE 1DIN TAD UNICI AL DE IBAITI CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS TERMO DE CONFIRMAÇÃO DA ANULAÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°014/2020 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, no uso de suas atribuições legais. Considerando que a licitação é regra para a Administração Pública, quando contrata obras, bens e serviços, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, na qual deve ser aplicada os princípios previstos no art. 3 0 da referida Lei; Considerando que foi firmado o Contrato Administrativo n° 017/2020, decorrente do procedimento de Dispensa de Licitação n° 14/2020, com a empresa João Eduardo Carneiro de Oliveira, baseado em orçamentos com medidas diversas. Considerando que a Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações), em seu artigo 3 0 , estabelece que o art. 32 : A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Considerando que a violação dos princípios da legalidade e da igualdade. RESOLVE MANTER A DECISÃO DE ANULAÇÃO do Procedimento de Dispensa de Licitação n° 014/2020 e os atos administrativos dele decorrente, pelas razões anteteriormente expostas, nos termos das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e do art. 49 da Lei 8.666/93. Registre-se. Publique-se, Intime-se. lb iti, em 27 e "ulho de 2020. 01FLCIAL IBAITI PREPEMPAMUNICIPAL Em conformidade com a Lei Municipal n°693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N°137/2011 1 PÁGINA 6 ANO 2020 1 EDIÇÃO N 2 1713 1 IBAITI, TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2020 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Tomada de Preços n°01/2020 Homologa-se e adjudica-se o procedimento licitatorio da modalidade Tomada de Preços n° 01/2020, que tem como objeto: aquisição de bens permanentes (mobiliário), com entrega/execução de 12 Meses, com previsão contratual de até 30 Dias, conforme especificações e denominações constante no Termo de Referência do presente Edital, em favor das empresas: GELMED MOVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrito no CNPJ sob o n ° 32.158.543/0001-28, no valor de R$ 10.309,00 (Dez mil trezentos e nove reais), GEFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscrito no CNPJ sob o n ° 14.643.102/0001-30, no valor de R$ 8.882,00 (Oito mil oitocentos e oitenta e dois reais), e da empresa PAULINÉIA LOTTERMANN REIS inscrito no CNPJ sob o n° 10.936.352/0001-07, no valor de R$ 40.600,00 ( Quarenta mil e seiscentos reais). lbaiti/Pr. 28 de julho de 2020. SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA Presidenta da Câmara Municipal TERMO DE CONFIRMAÇÃO DA ANULAÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°014/2020 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, no uso de suas atribuições legais. Considerando que a licitação é regra para a Administração Pública, quando contrata obras, bens e serviços, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, na qual deve ser aplicada os princípios previstos no art. 3° da referida Lei; Considerando que foi firmado o Contrato Administrativo n°017/2020, decorrente do procedimento de Dispensa de Licitação n°14/2020, com a empresa João Eduardo Carneiro de Oliveira 07773517908, baseado em orçamentos com medidas diferenciadas. Considerando que a Lei n°8.566/93 (Lei de Licitações), em seu artigo 3 0, estabelece que o art. 32: A licitação destina-se a garantir a obser- vância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da Igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Considerando que a violação dos princípios da legalidade e da igualdade. RESOLVE MANTER A DECISÃO DE ANULAÇÃO do Procedimento de Dispensa de Licitação n°014/2020 e os atos administrativos dele decorrente, pelas razões anteriormente expostas, nos termos das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e do art. 49 da Lei 8.666/93. Registre-se. Publique-se, Intime-se. lbaiti, em 27 de julho de 2020. SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Municipio de lbalti Rua Vereador Jose de Moura Bueno, 23- Praça dos Três Poderes - Centro ? CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? E-mail: diario@ibalti.pr. ov.br Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente MUNICÍPIO DE IBAITI-PR