LEI Nº 713, DE 02 DE JULHO DE 2013. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Executivo Municipal a efetivar doação de um imóvel urbano, constante da Matricula nº 9.381, do Cartório de Registro de Imóveis de Ibaiti ? PR, ao Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Município autorizado a doar para ao MINISTÉRIO DA FAZENDA, por intermédio da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, uma área de terreno urbano, desta cidade de Ibaiti, com área total de 600m² (seiscentos metros quadrados), objeto da Matricula nº 9.381, do Cartório de Registro de Imóveis de Ibaiti ? PR, a ser destacada da área maior de 587.475,53m², que segue descrito: Terreno Urbano ? Parte da área da Antiga Estrada de Ferro localizado no lado esquerdo da Rua Rui Barbosa, esquina com a Rua Dr. Francisco de Oliveira. Área: 600m2. Confrontações: Frente ? 20,00m com a Rua Rui Barbosa; Fundos ? 20m com parte da área da antiga estrada de ferro da qual esta se constituiu; Lateral Direita de quem olha da rua para o lote ? 30m com a Rua Dr. Francisco de Oliveira; Lateral Esquerda de quem olha da rua para o lote ? 30m com parte da área da antiga estrada de ferro da qual esta se constituiu?. Art. 2º A presente Doação que trata o artigo 1º, tem por objetivo a construção da sede própria da Agência da Receita Federal, neste Município de Ibaiti. Parágrafo único. Em caso de não utilização do imóvel pelo donatário para a finalidade prevista no caput deste artigo o imóvel será revertido ao patrimônio publico municipal, incorporando-se ao mesmo quaisquer benfeitorias nele realizadas, sejam elas úteis, necessárias ou voluptuárias, sem que haja nenhuma indenização por parte do Doador, pelas benfeitorias ora efetivadas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil treze. (02.7.2013). ROBERTO REGAZZO PREFEITO MUNICIPAL