LEI Nº 009, DE 19 DE OUTUBRO DE 1984. SÚMULA: Altera o Artigo 6º da Lei Orçamentária nº 003/83. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica alterado o Artigo 6º da Lei Orçamentária nº 003/83, do Exercício Financeiro de 1984, passando a ter a seguinte redação: ?Artigo 6º - Fica o Executivo Municipal Autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) do total da Despesa Orçamentária.? Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (19/10/1984). DIRCEU SILVEIRA BUENO Prefeito Municipal Publicação no jornal Folha de Londrina Ed. 02/11/84. Pag. 21