LEI Nº 819, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016. (Oriundo do Poder Legislativo) Concede o Título De Honra ao Mérito aos Ilustres Cidadãos, que se Destacaram nas Diversas Áreas no Município de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica concedido o Título de Honra ao Mérito aos Ilustres Cidadãos que se destacaram nas mais diversas áreas no Município de Ibaiti, Estado do Paraná, sendo eles: Homenagem do Vereador Adauto Aparecido da Cunha: Aparecido Xavier Marcos Alves de Almeida Homenagem da Vereadora Dilma de Fátima Barbosa Alves: Padre Antônio Carlos Zakir Aparecida Izanir de Souza Azevedo Homenagem do Vereador Jeferson Mattiolli: Luciane Mara Nalevaiko da Silva Roseli Aparecida de Oliveira Homenagem do Vereador Ledemilson Carlos de Morais: Daiane Ferreira de Melo Luciana Cristina de Souza da Silva Homenagem do Vereador Paulo Sérgio Costa de Souza: Donald Ribeiro Eneovaldo Abucarub Nery da Silva Homenagem do Vereador Sidinei Róbis de Oliveira: Antonia Paula de Siqueira Marta Aparecida Azevedo Homenagem da Vereadora Vera Lúcia Bernardes: Raquel Marcondes da Cruz Neuci Inácio de Lima Homenagem da Vereadora Vera Lúcia Siqueira dos Santos: Lesliel Alves da Fonseca José Neody Pereira Filho Homenagem do Vereador Wilson José de Carvalho: Benedito Maia de Souza Sebastião Farias Art. 2º A entrega da referida homenagem deverá ser realizada em Sessão Solene em Comemoração ao 69º Aniversário do Município de Ibaiti. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na presente data. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis. (04.11.2016). ROBERTO REGAZZO Prefeito Muncipal